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EDIÇÃO Nº 801, DE 31 de Outubro de 2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Extrato
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 477/2025
ATA: 04/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 477/2025
LICITAÇÃO Nº: Pregão Presencial nº 006/2025
GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO
CNPJ: 06.072.272/0001-83
PARTICIPANTES: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES EIRLEI, CNPJ nº 09.912.989/0001-84 - E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME, CNPJ 36.118.557/0001-79 - SUPER VITORIA LTDA, CNPJ nº 42.826.457/0001-08 - HR COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES - LTDA, CNPJ nº 58.456.944/0001-58 - BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 59.745.964/0001-01
OBJETO: Fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios para composição da merenda escolar
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 181/2021
VALOR GLOBAL DA ATA DE RETISTRO DE PREÇOS: R$ 534.782,69 (quinhentos e trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
Vigencia: Ata de Registro de Preços terá validade de um ano, podendo ser prorrogada por igual período, conforme previsto no art. 84, da Lei no 14.133/2021.
VIGÊNCIA: 31/10/2025 a 31/10/2026
DATA DE ASSINATURA: 31/10/2025
Santa Rosa do Tocantins - TO, 31/10/2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Gestor SMEC
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução
Nº 2, de 29 de Setembro de 2025.
Dispõe sobre a criação do Comitê intersetorial Municipal de informação, acompanhamento e Implantação do SIPIA - Conselho Tutelar no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Santa Rosa do Tocantins no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), pela Lei Municipal nº 362/2015 e demais legislações aplicáveis,
Considerando a necessidade de apoiar a implantação, utilização e monitoramento do Sistema de Informação para Infância e Adolescência - SIPIA;
Considerando a importância do fortalecimento do trabalho do Conselho Tutelar através de instrumentos modernos de registro e gestão de informações;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do município o Comitê Intersetorial com finalidade deplanejar, articular, acompanhar e coordenar a Implantação e operacionalização do sistema de informação para a infância e adolescência - SIPIA, junto ao Conselho Tutelar .
Art. 2º - O Comitê Intersetorial terá as seguintes atribuições:
I - Apoiar a implantação, manutenção e pleno funcionamento do SIPIA no município;
II - Acompanhar e avaliar o processo de capacitação dos Conselheiros Tutelares para uso da plataforma SIPIA;
III - Propor ações de capacitação e atualização;
IV - Monitorar junto às secretarias municipais a garantia de infraestrutura;
V - Emitir relatórios periódicos ao CMDCA e demais órgãos competentes sobre o andamento da implantação;
VI - Promover articulação entre os diversos setores envolvidos, como assistência social, educação, saúde, conselhos tutelares, entre outros;
VII - Avaliar continuamente a efetividade do SIPIA e propor melhorias;
Art. 3º - O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 02 representantes do CMDCA;
Marcia Rodrigues Marques Ledux e Luana Ferreira Menezes
II - 02 representantes do Conselho Tutelar;
Maria Machado dos Santos e Jose do Bonfim Machado dos Santos
III - 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Lucrécia Dias Bonfim Fernandes e Clarice da Anunciação Ramalho
IV - 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
Nágila Moreira de Souza
V - 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Enedina Sousa Coutinho
VI- 01 representante de entidade da sociedade civil.
Francilene de Oliveira Negre
Parágrafo único - Poderão ser convidados representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e outros órgãos de interesse.
Art. 4º - O Comitê terá um coordenador e um secretário, escolhidos entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 5º - As reuniões serão ordinárias bimestrais e extraordinárias quando necessário.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Rosa do Tocantins de 29 de setembro de 2025
Luana Ferreira Menezes
Presidente (a) do CMDCA
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ MUNICIPAL DO SIPIA - CONSELHO TUTELAR
Capítulo I - Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Comitê Municipal do SIPIA - Conselho Tutelar é um órgão de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, instituído no âmbito do CMDCA.
Art. 2º São finalidades do Comitê: apoiar implantação, monitorar uso, propor capacitações, articular infraestrutura e elaborar relatórios.
Capítulo II - Da Composição
Art. 3º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos órgãos listados na Resolução de criação.
Art. 4º Poderão participar como convidados, representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e outras instituições.
Capítulo III - Da Organização
Art. 5º O Comitê elegerá um Coordenador e um Secretário, com mandato de 02 anos, permitidos uma recondução.
Art. 6º Compete ao Coordenador: convocar e presidir reuniões, representar o Comitê e acompanhar execuções.
Art. 7º Compete ao Secretário: organizar pautas e atas, auxiliar na comunicação e guardar a documentação.
Capítulo IV - Do Funcionamento
Art. 8º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente quando convocado.
Art. 9º As reuniões serão registradas em atas, assinadas e arquivadas no CMDCA.
Art. 10º As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum de maioria absoluta.
Capítulo V - Das Disposições Finais
Art. 11º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê, ad referendum do CMDCA.
Art. 12º Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CMDCA.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA
ERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 77/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
ONDE SE LÊ
Licitação: Inexigibilidade n° 013/2025, Processo nº 372/2025.
LEIA-SE:
Licitação: Inexigibilidade n° 013/2025, Processo nº 556/2025.
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