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EDIÇÃO Nº 800, DE 30 de Outubro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 992, de 30 de Outubro de 2025.

DECLARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO NA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e

CONSIDERANDO a necessidade premente de capacitação e atualização dos servidores municipais envolvidos na gestão e fiscalização tributária, diante das profundas alterações e inovações trazidas pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Reforma Tributária e impacta diretamente as práticas de arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que o objeto da contratação - serviços de capacitação e treinamento sobre matéria de alta complexidade jurídica, econômica e operacional, como a Reforma Tributária - caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual;

CONSIDERANDO que a empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.804.976/0001-45, demonstrou, por meio da documentação acostada ao Processo Administrativo nº 559/2025, notória especialização na área de direito tributário, gestão fiscal e arrecadação municipal, com vasta experiência e reconhecimento técnico, tornando inviável a competição para o fornecimento do serviço desejado;

DECRETA:

Art. 1º Fica RATIFICADA a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea ";f";, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da empresa INSTITUTO SATURNINO BASTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.804.976/0001-45.

Art. 2º O objeto da contratação consiste na prestação de serviços de capacitação e treinamento sobre a Reforma Tributária e as práticas e inovações na arrecadação municipal, conforme as diretrizes e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º O valor total da contratação é de R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais).

Art. 4º Autoriza-se a formalização do instrumento contratual ou instrumento equivalente, em conformidade com as condições e termos estabelecidos no Processo Administrativo nº 559/2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 30 de outubro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal




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