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EDIÇÃO Nº 797, DE 24 de Outubro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 990, de 24 de Outubro de 2025.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a importância de celebrar e reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a conveniência de antecipar a comemoração para segunda-feira, dia 27 de outubro de 2025, a fim de otimizar a organização administrativa;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal no dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2025.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições públicas que, por sua natureza ou essencialidade, não possam sofrer paralisação, tais como: Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.
Parágrafo único. Caberá aos titulares das Secretarias da Administração Municipal a responsabilidade pela organização das escalas de serviço para garantir o atendimento ininterrupto à população nas áreas essenciais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação seguirá o calendário escolar, que não será alterado em função desse Decreto.
Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão, de acordo com a necessidade, serem convocados para o desempenho de serviços inadiáveis, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 24 de outubro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 991, de 24 de Outubro de 2025.
DECLARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL EM COMEMORAÇÃO AO ";DIA DO EVANGÉLICO"; NO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS-TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município, e
CONSIDERANDO a importância e o reconhecimento do ";Dia do Evangélico"; no calendário de eventos do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, data a ser comemorada no primeiro sábado do mês de setembro de cada ano, em homenagem à comunidade evangélica local;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Processo Administrativo nº 556/2025, que objetiva a realização de show artístico para abrilhantar as comemorações;
CONSIDERANDO a escolha do artista DAVI SACER, consagrado pela crítica especializada e/ou pela opinião pública, cuja singularidade de sua apresentação inviabiliza a competição e a busca de múltiplos proponentes, conforme preconiza o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a contratação será realizada por meio da empresa LL VILLAS EVENTOS LTDA., conforme contrato de exclusividade anexado ao processo, e que o preço proposto encontra-se compatível com os valores de mercado para artistas de porte semelhante, conforme demonstrado na pesquisa de preços;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação de:
I - Objeto: Prestação de serviço de show artístico musical do artista DAVI SACER.
II - Finalidade: Comemoração do ";Dia do Evangélico"; no Município de SANTA ROSA DO TOCANTINS-TO.
III - Data da Apresentação: 26 de outubro de 2025.
IV - Contratado: LL VILLAS EVENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.673.878/0001-44.
V - Valor da Contratação: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 2º Autoriza-se a Secretaria Municipal de Educação e cultura a formalizar o contrato de prestação de serviços com o contratado, em conformidade com as condições estabelecidas no Processo Administrativo nº 556/2025 e com o disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Rosas Brancas, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, em 24 de outubro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 62, de 24 de Outubro de 2025.
Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal nº 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder a servidora "; MARIA DO ROSARIO PINTO DOS SANTOS";, brasileira, solteira, matricula funcional nº 3562, ocupante do cargo temporário de "; MONITOR DE CRECHE";, ";Licença Maternidade";
I - de 22/10/2025 até 18/02/2026 de Licença Maternidade) e
II - de 19/02/2026 até 19/04/2026 (Prorrogação da Licença Maternidade).
Art. 2º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de outubro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 76, de 24 de Outubro de 2025.
Contrato: Nº 76/2025.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 555/2025.
Objeto: Contratação de Preletor para ministrar palestra durante as festividades alusivas ao dia do evangelho, em atendimento ao disposto na Lei municipal nº 519/2024, que institui no calendário oficial do município a celebração anual do referido evento, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa ADRIANO MACIEL DE CASTRO,
CNPJ nº 63.292.289/0001-80.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 24 de outubro de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.
Comunicado
DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025
Em análise aos Relatórios de Vistorias apresentados pela Coordenação de Habitação, constante nos autos do presente Processo Administrativo, verificou-se que 1 (um) imóvel do Conjunto Habitacional Vereador Zezé Borges, vinculado ao Programa Habitacional Municipal Morar Melhor, apresenta indícios de desvio de finalidade, consistente em possível locação pelo beneficiário originário a terceiros.
Considerando que os imóveis em questão foram doados sob a condição de destinação exclusiva para moradia do beneficiário e de sua família, sendo vedada sua cessão ou locação, DETERMINO:
1. A expedição de notificação extrajudicial ao beneficiário JOACIR JOSÉ GOMES - CPF n.º xxx.878.xxx-15, Casa 12, Quadra 17, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência, apresente defesa administrativa ou documentos que elucidem os fatos constatados na vistoria;
2. Que a notificação seja entregue pessoalmente, colhendo-se a assinatura do beneficiário em recibo.
3. Na impossibilidade de entrega direta, a notificação poderá ser realizada via aplicativo WhatsApp, mediante registro da mensagem e confirmação de recebimento (print ou protocolo eletrônico), ou, em caráter subsidiário, por edital no Diário Oficial do Município, garantindo a ciência pública e formal do beneficiário.
4. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do notificado, a Coordenação de Habitação deverá elaborar relatório circunstanciado, encaminhando os autos para decisão final desta Secretaria quanto às medidas administrativas cabíveis, inclusive a eventual reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 24 de outubro de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social
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