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EDIÇÃO Nº 796, DE 22 de Outubro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Termo

TERMO DE TRANSFERÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE BEM PATRIMONIAL Nº 01/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.851.503/0001-39, com sede na Praça Ana Thomaz Nunes, S/Nº, Centro, CEP 77375-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, RG nº 18926 SSP-TO, CPF nº 557.259.611-68, doravante denominado simplesmente CEDENTE/TRANSFERENTE, e de outro lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS), inscrito no CNPJ sob o nº 12.270.405/0001-29, unidade orçamentária, contábil e financeira vinculada à estrutura administrativa do próprio Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, com sede na Avenida Alice Aires, S/Nº, Centro, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, brasileira, solteira, RG nº 1005117 SSP-TO, CPF nº049.124.791-52, doravante denominado simplesmente RECEBEDOR/RESPONSÁVEL, têm entre si justo e contratado o presente Termo de Transferência e Responsabilidade de Bem Patrimonial, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO QUE:

O Município de Santa Rosa do Tocantins-TO celebrou o Convênio nº 903662/2020 com a União, por meio da Plataforma +Brasil, para aquisição de RETROESCAVADEIRA, VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO VAN, UTILITÁRIO TIPO PICAPE E ADMINISTRATIVO TIPO PASSEIO;

No âmbito do referido convênio, foi adquirido um veículo tipo Van, conforme comprovação fiscal e patrimonial;

O mencionado veículo foi incorporado ao patrimônio do Município sob o registro patrimonial nº 6622;

A prestação de contas do Convênio nº 903662/2020 foi devidamente aprovada, e o veículo passou a integrar definitivamente o patrimônio do Município;

No plano de trabalho do convênio, a Van foi destinada a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;

Faz-se necessário formalizar a transferência de guarda, uso e responsabilidade pelo referido bem para a Secretaria Municipal de Saúde/FMS, garantindo o devido controle patrimonial e orçamentário.

RESOLVEM AS PARTES CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE TRANSFERÊNCIA E RESPONSABILIDADE, MEDIANTE AS CLÁUSULAS SEGUINTES:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a transferência da guarda, uso e responsabilidade pelo bem patrimonial abaixo descrito, do CEDENTE/TRANSFERENTE para o RECEBEDOR/RESPONSÁVEL:
TIPO DE BEM: Veículo automotor
ESPÉCIE/TIPO: PASSAGEIRO MICROONIBUS
MARCA: I/FIAT MODELO: DUCATO VERSÃO: ENGESIGMIC
ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2019 / 2020
PLACA: RSC8D96 CHASSI: 3C6EFVEK0LE107354 COR: PRATA
Nº DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL: 6622
Nº RENAVAM: 01278808962

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

2.1. O veículo objeto deste Termo destina-se, exclusivamente, à utilização nas atividades da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, conforme sua missão institucional e em alinhamento com a destinação prevista no plano de trabalho do Convênio nº 903662/2020, ou para quaisquer outras atividades essenciais e pertinentes à saúde pública municipal, de acordo com as necessidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE
3.1. A partir da assinatura do presente Termo, a guarda, conservação, manutenção preventiva e corretiva, reparos, licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, seguro facultativo, abastecimento, limpeza, e todas as demais despesas e encargos decorrentes do uso e posse do veículo descrito na Cláusula Primeira passarão a ser de responsabilidade integral da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde (RECEBEDOR/RESPONSÁVEL).

3.2. O RECEBEDOR/RESPONSÁVEL declara ter dotação orçamentária própria e suficiente para arcar com as despesas e encargos mencionados no item anterior.

3.3. O RECEBEDOR/RESPONSÁVEL deverá zelar pela integridade do bem, utilizando-o de forma adequada e em conformidade com as normas de trânsito e legislação pertinente, bem como as diretrizes da administração municipal.

3.4. Em caso de dano, extravio, furto ou roubo do veículo, o RECEBEDOR/RESPONSÁVEL deverá tomar todas as providências cabíveis (registro de ocorrência, comunicação aos órgãos competentes e ao setor de patrimônio do Município) e iniciar processo administrativo para apuração de responsabilidades, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO PATRIMONIAL E CONTÁBIL

4.1. O Setor de Patrimônio do Município providenciará as devidas alterações em seus registros, indicando que o veículo de registro patrimonial nº 6622, encontra-se sob a guarda, uso e responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

4.2. A contabilidade do Município fará os registros e controles necessários para que as despesas relacionadas ao veículo sejam imputadas ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1. A presente transferência de guarda, uso e responsabilidade vigorará por prazo indeterminado, ou enquanto o veículo for necessário às atividades da Secretaria Municipal de Saúde/FMS e estiver em condições de uso.

CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES

6.1. Eventuais alterações ou a revogação do presente Termo deverão ser formalizadas por Termo Aditivo ou instrumento equivalente, com a concordância expressa das partes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade-TO, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo.

Santa Rosa do Tocantins-TO, 22 de outubro de 2025.

CEDENTE/TRANSFERENTE:

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

RECEBEDOR/RESPONSÁVEL:

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Secretária Municipal de Saúde

1-KELLE OLIVEIRA SOUZA
Assessoria jurídica

2- Maria da Conceição Lopes Souza
Chefe de Controle Interno




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