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EDIÇÃO Nº 785, DE 29 de Setembro de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Portaria
Nº 49, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 29/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 29/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 50, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 30/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 30/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 51, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 31/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 31/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 52, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 32/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 32/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 53, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 33/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 33/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 54, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 34/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 34/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 55, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 35/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 35/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 56, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 36/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 36/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 57, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 37/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 37/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 58, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 38/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 38/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 59, de 29 de Setembro de 2025.
";Dispõe sobre a revogação do Art. 2° da Portaria n° 65/2024 e dá outras providências";.
O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art.1.º - Fica revogado o Art. 2° da Portaria n° 65/2024, permanecendo em pleno vigor o Art. 1°
Art.2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
Portaria
Nº 60, de 29 de Setembro de 2025.
Portaria nº 60/2025, de 29 de setembro de 2025.
";Dispõe sobre prorrogação de licença para o trato de interesse particular de servidor e dá outras providências";.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que, a critério da Administração esta poderá conceder licença a servidor público efetivo para o trato de interesse particular nos termos da Seção VII do artigo 78 da Lei Municipal n.º 335/2013;
Considerando requerimento de prorrogação de licença protocolado pela servidora no dia 16 de setembro de 2025, junto ao Gabinete do Prefeito;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedido à servidora DANIELA PIRES DE OLIVEIRA, prorrogação de licença para tratar de interesses particulares a partir do dia 30 de setembro de 2025, findando-se em 29 de setembro de 2028, sem direito a remuneração ou contagem de tempo de serviço para qualquer efeito.
Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de setembro de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Extrato
Nº 4, de 26 de Setembro de 2025.
ARP: 04/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 281/2025
LICITAÇÃO Nº: Pregão Presencial
GERENCIADOR: Prefeitura Municipal
PARTICIPANTES:
CONTRATADOS: 10 PNEUS MICHELIN LTDA - ME
CNPJ: 24.931.635/0001-70
OBJETO: Pregão Presencial no Sistema Registro de preços para eventual e futuro Fornecimento de Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Rodas, garantindo a manutenção e reposição dos itens necessários para o funcionamento da frota municipal
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto nº 181 de 20 de outubro de 2021, Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de setembro de 2022, e da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ R$ 369.470,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e setenta reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme legislação pertinentes;
DATA DE ASSINATURA: 26/09/2025
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26/09/2025.
Levi Teixeira de Oliveira
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 429/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 47/2025
Com Base § 1º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para
O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 24.851.503/0001-39, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, torna público que tem interesse na Trata-se da DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESPESAS REFEREM-SE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES ELEVADAS, COM O OBJETIVO DE PROMOVER MAIOR SEGURANÇA VIÁRIA, ACESSIBILIDADE E REDUÇÃO DA VELOCIDADE DOS VEÍCULOS EM ÁREAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES, NA AVENIDA ALICE AIRES, AVENIDA JOSE MARTINS TORRES, RU JONAS RODRIGUES CERQUEIRA, RUA NILA ALVES BANDEIRA E RUA MANOEL JONAS CARVALHO DE ARAÚJO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Obras e desenvolvimento urbano de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 02 de outubro de 2025 às 13:30h00.O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação. A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com
Agente Contratação
Sebastiao Nunes da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Edital
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (1ª ETAPA) E CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES- EDITAL N.º 001/2025.
O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS-TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, TORNA PÚBLICO o Resultado da Avaliação dos Títulos e Convoca para 2ª Etapa do Processo Seletivo para Escolha de Gestores Escolares do Município de Santa Rosa do Tocantins.
N.º |
Nome |
Pontuação Avaliação dos Títulos |
01 |
VANUSA PEREIRA BRANQUINHO |
5,5 |
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de setembro de 2025.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 0017/2021
Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria n.º 003/2023
Celeziano Dionísio de Santana
Silvana Lopes Bonfim
Gilca Maria Silva Rodrigues
Nágilla Moreira de Souza
Adriane Pinto Santana
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução
Nº 1, de 29 de Setembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - SIPIA, NO ÂMBITO DO CONSELHO TUTELAR SANTA ROSA DO TOCANTINS/ TO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 362/2015 e demais legislação aplicaveis,
Considerando a Resolução nº 178/2016 e Resolução nº 170/2014, do CONANDA, art. 23, 3 º cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a definição do plano de implantação SIPIA para o Conselho Tutelar;
Considerando que o SIPIA constitui instrumento estratégico para registro, acompanhamento e monitoramento das violações de direitos de crianças e adolescentes;
Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência, padronização e transparência nos atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Conselho Tutelar (Sipia CT) no municipio de Santa Rosa do Tocantins,
Art. 2º Caberá ao Conselho Tutelar fazer o uso contínuo do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - Sipia CT.
Art.3º Apresentar trimestralmente relatório, ou sempre que solicitado pelo CMDCA, mantendo atualizados os dados estatísticos acerca das maiores demandas de atendimento;
Art. 4º O Plano de Implantação do SIPIA terá como objetivos principais:
I - Capacitar conselheiros tutelares e equipe técnica no uso do sistema;
II - Garantir a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento (computadores, internet, impressora, suporte técnico);
III - Padronizar os procedimentos de registro e acompanhamento dos casos;
IV - Assegurar a alimentação periódica e fidedigna dos dados no sistema;
V - Promover a integração das informações com a rede de proteção.
Art. 4º Compete ao Conselho Tutelar, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social (ou equivalente), adotar as medidas necessárias para a execução e monitoramento do Plano de Implantação.·.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rosa do Tocantins, 29 setembro de 2025.
LUANA FERREIRA MENEZES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA
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