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EDIÇÃO Nº 784, DE 26 de Setembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

TERMO DE RETIFICAÇÃO (ERRO MATERIAL) DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

Inexigibilidade n.º 04/2025

Processo Administrativo n.º 436/2025

Contrato n.º 59/2025

I — Das Partes e do Objeto do Termo

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS e KELLE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ajustam o presente Termo de Retificação (erro material)para repor a redação integral e fiel da Cláusula Primeira - Do Objeto, tendo em vista omissão redacional verificada em versões/publicações.

II — Redação que passa a constar (sem alteração de conteúdo):

";Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica e administrativa ao Município de Santa Rosa do Tocantins, abrangendo diversas áreas essenciais à gestão pública. Os serviços incluem assessoria jurídica especializada em processos licitatórios, tais como pregões, inexigibilidades e dispensas de licitação, bem como análise, emissão de pareceres e acompanhamento de processos administrativos internos. A contratação também contempla o acompanhamento processual junto a órgãos externos, como Cartórios de Registro de Imóveis, NATURATINS, IBAMA, INCRA e ITERTINS, com vistas à regularização fundiária e ambiental, além da assistência jurídica e administrativa voltada especialmente aos beneficiários de baixa renda. Inclui-se, ainda, suporte técnico às demandas oriundas do Ministério Público e demais órgãos de controle, bem como apoio nas questões internas da administração pública municipal, incluindo matérias relacionadas ao direito agrário, garantindo maior segurança jurídica e eficiência administrativa na condução dos atos do Poder Executivo Municipal.";

III — Alcance da retificação

A retificação ora promovida não altera valor, vigência, dotação orçamentária, demais cláusulas e condições pactuadas; tem natureza exclusivamente corretiva/material.

IV — Publicidade e Sistemas

Determina-se a republicação do extrato com o teor ora retificado e a juntada deste Termo ao processo e ao SICAP/LCO.

Santa Rosa do Tocantins, 26 de setembro de 2025

Pelo CONTRATANTE: _________________________________________

Pela CONTRATADA: ___________________________________________


ERRATA

ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO

Inexigibilidade n.º 04/2025

Processo Administrativo n.º 436/2025

Contrato n.º 59/2025

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições,RETIFICA o extrato do Contrato n.º 59/2025 (Inexigibilidade n.º 04/2025, Processo Administrativo nº 436/2025), publicado no Diário Oficial 07 de julho de 2025, para sanarerro material que suprimiu parte significativa do objeto e indicou dados divergentes.

Onde se lê:

• ";Contrato n.º 58/2025; Inexigibilidade n.º 04/2025; Processo n.º 430/2025; Objeto: contratação de serviços de assessoria e consultoria para acompanhamento processual administrativo do Programa de Regularização Fundiária Rural (…)";.

Leia-se:

• ";Contrato n.º 59/2025; Inexigibilidade n.º 04/2025; Processo Administrativo n.º 436/2025;
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica e administrativa ao Município de Santa Rosa do Tocantins, abrangendo diversas áreas essenciais à gestão pública. Os serviços incluem assessoria jurídica especializada em processos licitatórios, tais como pregões, inexigibilidades e dispensas de licitação, bem como análise, emissão de pareceres e acompanhamento de processos administrativos internos.A contratação também contempla o acompanhamento processual junto a órgãos externos, como Cartórios de Registro de Imóveis, NATURATINS, IBAMA, INCRA e ITERTINS, com vistas à regularização fundiária e ambiental, além da assistência jurídica e administrativa voltada especialmente aos beneficiários de baixa renda.Inclui-se, ainda, suporte técnico às demandas oriundas do Ministério Público e demais órgãos de controle, bem como apoio nas questões internas da administração pública municipal, incluindo matérias relacionadas ao direito agrário,garantindo maior segurança jurídica e eficiência administrativa na condução dos atos do Poder Executivo Municipal.";

Demais condições: mantêm-se inalterados o fundamento legal, o valor, a vigência e as demais cláusulas compatíveis.

Providências: determinar a republicação na imprensa oficial e a juntada desta errata na íntegra do SICAP/LCO.

Santa Rosa do Tocantins, 26 de setembro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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