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EDIÇÃO Nº 780, DE 18 de Setembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 980, de 12 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a implantação do Comitê Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e a instituição do Grupo Intersetorial Técnico, no âmbito do município de Santa Rosa do Tocantins/TO.

​​O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins -Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas do Município para a efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO o papel estratégico da Rede de Cuidado e de Proteção Social na promoção da escuta qualificada e no enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica implantado, no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, o Comitê Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de definição do fluxo de atendimento, articular, monitorar, avaliar, e fortalecer as ações intersetoriais voltadas à proteção, à escuta especializada e ao atendimento integral das vítimas.

Art. 2º. O Comitê Colegiado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Assistência Social

II - Secretaria Municipal de Saúde

III - Secretaria Municipal de Educação

IV - Conselho Tutelar

V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

VI - Entidades da sociedade civil com atuação na área da infância e adolescência

Art. 3º. Ficam nomeados como membros do Comitê Colegiado, os (as) seguintes representantes:

- Representante da Assistência Social:

• TITULAR: Daiana Brito Rego
• SUPLENTE: Ananda Gonçalves da Silva

- Representante da Saúde:

• TITULAR: Enedina Sousa Coutinho
• SUPLENTE: Celma Rodrigues Gonçalves Santana

- Representante da Educação:

• TITULAR: Nágila Moreira De Souza
• SUPLENTE: Clauber Vinicius Nunes Da Silva

- Representante do Conselho Tutelar:

• TITULAR: José Bonfim Machado Dos Santos
• SUPLENTE: Maria Machado Dos Santos

- Representante do CMDCA:

• TITULAR: Luana Ferreira Menezes
• SUPLENTE: Suziany Pereira Dos Santos Oliveira

- Representante da Sociedade Civil:

• TITULAR: Gervasio Pereira de Alburquerque
• SUPLENTE: Francilene de Oliveira Negre

Parágrafo único. Cada órgão poderá indicar um suplente, mediante ofício, para substituição em caso de ausência.

​Art. 4º. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um Coordenador e um Vice - Coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.

Art. 5º. Compete às Secretarias de Assistência Social e Habitação, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.

Art. 6º. Fica instituído, junto ao Comitê, o Grupo Técnico Intersetorial, responsável por atuar diretamente nos casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo ações coordenadas de proteção, escuta especializada e acompanhamento contínuo.

§ 1º O Grupo Técnico Intersetorial será composto por profissionais das áreas de:

- Psicologia
- Serviço Social
- Enfermagem
- Pedagogia ou Coordenação Pedagógica
- Conselho Tutelar
- Assistência Social
- Educação

§ 2º A atuação do Grupo Intersetorial deverá seguir os princípios da escuta protegida, da não revitimização e da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º. O Comitê e o Grupo Técnico deverão se reunir periodicamente, conforme cronograma definido em regimento interno, para planejamento, avaliação e atualização dos fluxos e estratégias de atendimento.

Art. 8º. As funções exercidas pelos membros do Comitê e do Grupo Técnico Intersetorial não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 12 de setembro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato

Contrato: Nº 30/2024, 2º Termo Aditivo de Prazo.

Licitação: Pregão Presencial nº 004/2023, Processo nº 873/2023.

Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de frota e administração, Implantação e operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para e implantação e operação de um sistema informatizado e integrado para gestão de frota de veículos para gerenciamento dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores e mecânica em geral, elétrica, funilaria, alinhamento, balanceamento, cambagem, troca de óleo, filtros, pintura em geral, sistema de injeção eletrônica, serviços de torno em geral, bem como peças, óleos lubrificantes, pneus e acessórios de reposição original ou similar de primeira linha, através da utilização de sistema via WEB própria da contratada, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção através de oficinas credenciadas pela contratada para atender a frota de veículos oficiais, bem como aqueles veículos/maquinários que vierem a ser incorporados no patrimônio do município, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial n° 004/2023, lote n° 01/01, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato firmado entre as partes.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,

CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.

CONTRATADA: empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA,

CPF: Nº 03.817.702/0001-50.

DA VIGÊNCIA: O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada no período de julho a dezembro de 2025.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 23 de junho de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Edital

RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE GESTORES ESCOLARES- EDITAL N.º 001/2025.

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS-TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar, TORNA PÚBLICO o Resultado Preliminar dos Candidatos (as) Inscritos (as) no Processo Seletivo para Escolha de Gestores Escolares do Município de Santa Rosa do Tocantins.

N.º

Nome

Situação da inscrição

01

VANUSA PEREIRA BRANQUINHO

DEFERIDA

Santa Rosa do Tocantins-TO, 18 de setembro de 2025.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 0017/2021

Comissão Municipal do Processo Seletivo de Gestor Escolar
Portaria n.º 003/2023

Celeziano Dionísio de Santana

Silvana Lopes Bonfim

Gilca Maria Silva Rodrigues

Nágilla Moreira de Souza

Adriane Pinto Santana

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.




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