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EDIÇÃO Nº 779, DE 16 de Setembro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 979, de 12 de Setembro de 2025.

Dispõe sobre a implantação do Comitê Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e a instituição do Grupo Intersetorial Técnico, no âmbito do município de Santa Rosa do Tocantins/TO.

​​O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins -Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do município e,

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e regulamenta a escuta especializada e o depoimento especial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre as políticas públicas do Município para a efetivação da proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO o papel estratégico da Rede de Cuidado e de Proteção Social na promoção da escuta qualificada e no enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art. 1º. Fica implantado, no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins/TO, o Comitê Colegiado da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de definição do fluxo de atendimento, articular, monitorar, avaliar, e fortalecer as ações intersetoriais voltadas à proteção, à escuta especializada e ao atendimento integral das vítimas.

Art. 2º. O Comitê Colegiado será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I-Secretaria Municipal de Assistência Social

II-Secretaria Municipal de Saúde

III-Secretaria Municipal de Educação

IV- Conselho Tutelar

V- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

VI- Entidades da sociedade civil com atuação na área da infância e adolescência

Art. 3º. Ficam nomeados como membros do Comitê Colegiado, os (as) seguintes representantes:
- Representante da Assistência Social:

• TITULAR: Daiana Brito Rego

• SUPLENTE: Ananda Gonçalves da Silva

- Representante da Saúde:

• TITULAR: Enedina Sousa Coutinho

• SUPLENTE: Celma Rodrigues Gonçalves Santana

- Representante da Educação:

• TITULAR: Nágila Moreira De Souza

• SUPLENTE: Clauber Vinicius Nunes Da Silva

- Representante do Conselho Tutelar:

• TITULAR: José Bonfim Machado Dos Santos

• SUPLENTE: Maria Machado Dos Santos

- Representante do CMDCA:

• TITULAR: Luana Ferreira Menezes

• SUPLENTE: Suziany Pereira Dos Santos Oliveira

- Representante da Sociedade Civil:

• TITULAR: Gervasio Pereira de Alburquerque

• SUPLENTE: Francilene de Oliveira Negre

Parágrafo único. Cada órgão poderá indicar um suplente, mediante ofício, para substituição em caso de ausência.

​Art. 4º. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, definirá um Coordenador e um Vice - Coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo.

Art. 5º. Compete às Secretarias de Assistência Social e Habitação, prover a estrutura e os recursos necessários para o funcionamento do Comitê.

Art. 6º. Fica instituído, junto ao Comitê, o Grupo Técnico Intersetorial, responsável por atuar diretamente nos casos de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, promovendo ações coordenadas de proteção, escuta especializada e acompanhamento contínuo.

§ 1º O Grupo Técnico Intersetorial será composto por profissionais das áreas de:

- Psicologia

- Serviço Social

- Enfermagem

- Pedagogia ou Coordenação Pedagógica

- Conselho Tutelar

- Assistência Social

- Educação

§ 2º A atuação do Grupo Intersetorial deverá seguir os princípios da escuta protegida, da não revitimização e da prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º. O Comitê e o Grupo Técnico deverão se reunir periodicamente, conforme cronograma definido em regimento interno, para planejamento, avaliação e atualização dos fluxos e estratégias de atendimento.

Art. 8º. As funções exercidas pelos membros do Comitê e do Grupo Técnico Intersetorial não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,Estado do Tocantins, 12 de setembro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 24/2025

Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitaçãopara O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 12.270.405/0001-29, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº946/2025, torna público que tem interesse. Despesas na contração de Empresa especializada em serviços de mão de obra na mudança na rede de esgoto sanitário, troca de piso, serviços de serralheiro na manutenção, adequação nos prédios públicos da secretaria Municipal de Saúde, os eventuaisinteressados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Saude de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 19 de setembro de 2025 às 13:30h00.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com

Agente Contratação

Sebastiao Nunes da Silva


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 508/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 45/2025

Com Base § 1º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para

O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 24.851.503/0001-39, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 946/2025, torna público que tem interesse na Trata-se da contratação de Empresa Especializada em serviços de mão de obra. Tem por finalidade a execução de serviços de mudanças na rede de esgoto sanitário, serviços de pedreiro para substituição de pisos, bem como serviços de serralheria voltados à manutenção, ampliação e adequações em prédios públicos, próprios ou alugados, pertencentes a esta municipalidade. Tais ações são necessárias para assegurar melhores condições de uso, preservar a infraestrutura, promover a segurança dos usuários e garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos oferecidos à população.". Conforme Termo de Referência. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Obras e desenvolvimento urbano de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 19 de setembro de 2025 às 13:30h00.O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação. A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com

Agente Contratação

Sebastiao Nunes da Silva




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