Dispõe sobre abertura de processo administrativo a fim de apurar desvio de finalidade na utilização de imóveis doados pelo poder público municipal para fins de moradia social a pessoas de baixa renda, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Santa Rosa do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica Municipal e da legislação que disciplina o Programa Habitacional Municipal Morar Melhorar;
CONSIDERANDO que chegaram ao conhecimento desta Pasta informações de que beneficiários do Programa Municipal Morar Melhor, relativo ao Conjunto Habitacional Vereador Zezé Borges, estariam descumprindo a finalidade do benefício habitacional, mediante aluguel, cessão ou abandono dos imóveis;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que as unidades habitacionais sejam efetivamente utilizadas como moradia dos beneficiários contemplados e de suas famílias, em consonância com a finalidade social do programa;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo para verificar a situação de ocupação e utilização das unidades habitacionais integrantes do Conjunto Habitacional Vereador Zezé Borges, objeto do Programa Municipal Morar Melhor.
Art. 2º. Designar o servidor SANDRO CARVALHO DE ARAUJO, Coordenador Municipal de Habitação, matrícula n.º 3717, para atuar como responsável pela instrução processual, devendo realizar diligências, vistorias e demais atos necessários à apuração dos fatos, mediante a elaboração de relatórios circunstanciados.
Art. 3º. Durante a instrução, deverão ser notificados os beneficiários em situação suspeita de irregularidade, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º. Concluída a apuração, o processo deverá ser encaminhado à autoridade competente para decisão final quanto às providências cabíveis, incluindo a eventual reversão do imóvel ao Município.
Art. 5º. Esta determinação entra em vigor na data de sua assinatura.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 21 de agosto de 2025.