.
EDIÇÃO Nº 770, DE 20 de Agosto de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DISTRATO DE CONTRATO
Nº 4, de 20 de Agosto de 2025.
Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, o Município de Santa Rosa do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 24.851.503/0001-39, representado pelo Prefeito, Sr. LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Portador do RG nº. 18xx26 SSP- TO e do CPF nº. xxx.259.xxx-68, residente e domiciliado na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO e do outro lado o Senhor CONTRATADO (a) - CONTRATADO (a) - LUIZ DE FRANCA DE SALES DIAS, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 66xxxx4 SSP- TO e do CPF nº. xxx.095.xxx-62, residente e domiciliado na Rua Jacob Rodrigues, s/nº, centro, Santa Rosa do Tocantins., têm entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa no interesse Público.
CLÁUSULA SEGUNDA - fica rescindido a partir desta data o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução de serviços de COVEIRO, conforme contrato firmado entre as partes em 02 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA TERCEIRA - A partir do dia 20 de agosto de 2025, contratante e contratado, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual ocontratado receberá os respectivos dias trabalhados, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.
E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, para os fins de direito.
Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 20 dias do mês de agosto de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LUIZ DE FRANCA DE SALES DIAS
Coveiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ata
Nº 2, de 18 de Agosto de 2025.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025
Ata de registro de preço para : Aquisição de materiais de limpeza, utensílios domésticos e outros, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Santa Rosa do Tocantins.
Processo Nº: (432/2025)
Validade: 12(doze) meses.
Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de 2025, foi expedida a presente Ata deRegistro de Preços. Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.072.272/0001-83, com sede a Praça: Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pelo Gestor, Senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº.733600 SSP- TO e do CPF nº. 394.855.601-68, residente e domiciliado na Rua José Demétrio Pinheiro, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO e de outro ladoa empresa;
LOTE/ITEM |
EMPRESA |
1/16, 1/34, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/47, 1/52 |
NOME: BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA |
1/2, 1/20, 1/22, 1/23, 1/45, 1/50, 1/51 |
NOME: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ: 53.558.020/0001-49 |
1/4, 1/6, 1/15, 1/30, 1/33, 1/46 |
NOME: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
1/3, 1/5, 1/7, 1/14, 1/17, 1/18, 1/24, 1/25, 1/27, 1/28, 1/31, 1/36, 1/37, 1/42, 1/43, 1/44, 1/48, 1/49, 1/53 |
NOME: HR COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES - LTDA FONE: 63 98439-5685 |
1/1, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/19, 1/21, 1/29, 1/35, 1/55 |
NOME: JW EMPREENDIMENTOS LTDA |
1/13, 1/26, 1/32, 1/54 |
NOME: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES EIRLEI |
R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço das PROMITENTES CONTRATADAS:
Visando a contrataçao de empresas para o futuro e eventual Aquisição de materiais de limpeza, utensílios domésticos e outros, para atender as demandas da Secretaria de Educação do município de Santa Rosa do Tocantins.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS:
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. assinar o contrato de fornecimento com o(a) e/ou com os órgãosparticipantes no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal.
II. providenciar a imediata substituição dos itens por falhas ou irregularidadesconstatadas pelo Fundo Municipal de Educação, na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições dehabilitação e qualificação exigidas no edital do pregão presencial nº 004/2025.
IV. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
V. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
VI. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem declasse, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, ao Fundo Municipal de Educação e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária
VII. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata, exonerando ao Fundo Municipal de Educação e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
VIII. manter o prazo de garantia e, contado da data da entrega definitiva dos bens, na forma prevista no processo de pregão presencial nº 004/2025.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contados da sua assinatura, podendo por prorrogado por igual período na forma prescrita no art. 84 da Lei 14.133/2021.No caso, de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preço, as quantidades registradas poderão ser renovadas, com o restabelecimento dos quantitativos originais registrados.
DO REGISTRO DE PREÇOS:
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o fornecedor dos produtos constantes desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
RAZÃO SOCIAL: BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 16 |
CX |
200,0000 |
DETERGENTE - CAIXA COM 24 UNIDADES |
TRIEL |
70,0000 |
14.000,0000 |
1 / 34 |
UN |
200,0000 |
PANO DE PRATO DE COR BRANCA DE 44X68 CM |
ATIVA |
8,0000 |
1.600,0000 |
1 / 38 |
CX |
70,0000 |
REMOVEX 2 LT C/ 6 UNIDADES |
TRIEL |
200,0000 |
14.000,0000 |
1 / 39 |
UN |
100,0000 |
RODO MEDIO DE 30CM DE EVA COM CABO |
RODOFORT |
22,5000 |
2.250,0000 |
1 / 40 |
CX |
70,0000 |
SABÃO EM BARRA NEUTRO - C/C 12X5 UN |
NOBRE |
174,0000 |
12.180,0000 |
1 / 41 |
CX |
150,0000 |
SABÃO EM PÓ - CAIXA COM 24 UN DE 500 GR |
IAPO |
110,0000 |
16.500,0000 |
1 / 47 |
CX |
5,0000 |
SODA CAUSTICA POTE DE 1 KG - CAIXA COM 12 |
LIPON |
260,0000 |
1.300,0000 |
1 / 52 |
UN |
100,0000 |
BALDE PLASTICO 20LT |
ARQPLAST |
29,5000 |
2.950,0000 |
TOTAL: |
64.780,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 2 |
CX |
60,0000 |
ALCOOL 70% CAIXA COM 12 UNIDADES |
ITAJA |
153,5000 |
9.210,0000 |
1 / 20 |
CX |
25,0000 |
ESPONJA MULTIUSO DUPLA FACE, CAIXA C/ 60 PCT 03 UN |
VIP |
235,5000 |
5.887,5000 |
1 / 22 |
CT |
50,0000 |
ISQUEIRO MAX GRANDE-CARTELA C/12 UN |
DANNI |
97,5000 |
4.875,0000 |
1 / 23 |
CX |
80,0000 |
LIMPA ALUMINIO DE 500 ML - C/C 24 UN |
NUTRILAR |
91,0000 |
7.280,0000 |
1 / 45 |
UN |
150,0000 |
SACO DE LIXO 30 LT ( PCT COM 100 UND) |
JR |
49,5000 |
7.425,0000 |
1 / 50 |
50 |
60,0000 |
VASSOURA DE FIBRA COM CABO |
RB |
21,2000 |
1.272,0000 |
1 / 51 |
UN |
60,0000 |
VASSOURA DE PELO COM CABO |
RB |
21,2000 |
1.272,0000 |
TOTAL: |
37.221,5000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 4 |
UN |
100,0000 |
AMACIANTE PARA ROUPA - FRASCO DE 2 LTS |
TRIEL |
14,5000 |
1.450,0000 |
1 / 6 |
UN |
100,0000 |
AVENTAL GRANDE DE PLÁSTICO (GG) |
TOP |
39,8000 |
3.980,0000 |
1 / 15 |
CX |
300,0000 |
DESINFETANTE DE 2 LTROS - CAIXA COM 6 UNIDADES |
TRIEX |
60,3000 |
18.090,0000 |
1 / 30 |
PC |
10,0000 |
MANGUEIRA PARA JARDIM DE 50 METROS |
TRAMONTINA |
205,0000 |
2.050,0000 |
1 / 33 |
PC |
100,0000 |
PAPEL TOALHA DUPLO PCT C/ 12 UND DE 1000 FLS |
FLORAX |
320,0000 |
32.000,0000 |
1 / 46 |
PC |
150,0000 |
SACO DE LIXO DE 60 DE LTS - PAC. C/100 UNIDADES |
BRASLIXO |
60,1000 |
9.015,0000 |
TOTAL: |
66.585,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: HR COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES - LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 3 |
CX |
10,0000 |
ALCOOL GEL 70%ML C/12 UND. ATISSP/MÃO |
ASSPTEGEL |
140,0000 |
1.400,0000 |
1 / 5 |
CX |
60,0000 |
AROMATIZADOR BOM AR 360ML C/C 06 UN |
KELTHINNE |
115,0000 |
6.900,0000 |
1 / 7 |
UN |
100,0000 |
BALDE PLASTICO 10LT |
ARQPLAST |
18,0000 |
1.800,0000 |
1 / 14 |
UN |
20,0000 |
CORDA DE VARAL DE TETO DE 30 METROS DE 4MM |
BRILHUS |
46,0000 |
920,0000 |
1 / 17 |
UN |
15,0000 |
ESCOVA PARA LAVAR ROUPA COM MADEIRA E FIBRA CAIXA COM 12 UNIDADES |
CONDOR |
55,0000 |
825,0000 |
1 / 18 |
UN |
100,0000 |
ESCOVA SANITÁRIA COM POTE PARA LIMPAR VASO |
DALCIN |
17,0000 |
1.700,0000 |
1 / 24 |
CX |
50,0000 |
LIMPA CERAMICA AZULEIJO 12X 1L |
TRIEL |
205,0000 |
10.250,0000 |
1 / 25 |
CX |
60,0000 |
LIMPADOR MULTIUSO 24X1 |
MIXPLUS |
100,0000 |
6.000,0000 |
1 / 27 |
UN |
50,0000 |
LUSTRA MOVÉL DE 200 ML |
POLITRIZ |
14,0000 |
700,0000 |
1 / 28 |
CX |
50,0000 |
LUVAS DESCARTAVÉIS - CAIXA COM 100 UNIDADES |
NOBRE |
10,5000 |
525,0000 |
1 / 31 |
UN |
50,0000 |
PÁ PLÁSTICA PARA LIXO COM CABO LONGO |
CAPUAVA |
18,5000 |
925,0000 |
1 / 36 |
PC |
20,0000 |
PRENDEDOR DE PLÁSTICO COLORIDO PARA ROUPAS PACOTE COM 24 UNIDADES |
CONDOR |
10,8000 |
216,0000 |
1 / 37 |
UN |
50,0000 |
PUVERIZADOR DE PLÁSTICO PARA ALCOOL DE 500 ML |
NOBRE |
9,9000 |
495,0000 |
1 / 42 |
UN |
100,0000 |
SABONETE EM BARRA DE 90 GRAMAS |
FLOR YPE |
3,7000 |
370,0000 |
1 / 43 |
CX |
30,0000 |
SABONETE INFANTIL C/ 12 UNIDADES |
MONICA |
149,0000 |
4.470,0000 |
1 / 44 |
PC |
200,0000 |
SACO DE LIXO DE 100 LTS - PAC. C/100 UN |
NOTAVEL |
100,0000 |
20.000,0000 |
1 / 48 |
UN |
50,0000 |
TAMPA PARA TANQUE DE PIA DE EVA |
TOP |
3,8000 |
190,0000 |
1 / 49 |
PC |
100,0000 |
TOCA DESCARTAVÉL BRANCA DE TNT PARA CABEÇA PCT/C 100 UN |
NOBRE |
19,8000 |
1.980,0000 |
1 / 53 |
UN |
50,0000 |
RALO DE ALUMINIO GALVANIZADO PARA PIA |
MAX |
19,0000 |
950,0000 |
TOTAL: |
60.616,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: JW EMPREENDIMENTOS LTDA |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 1 |
CX |
200,0000 |
ÁGUA SANITÁRIA CAIXA COM 12 UNIDADES |
PURA CASA |
60,3000 |
12.060,0000 |
1 / 8 |
UN |
60,0000 |
BOTA CANO LONGO BRANCA,NUMEROS VARIADOS |
CAPATAZ |
101,0000 |
6.060,0000 |
1 / 9 |
UN |
100,0000 |
BOTA DE SEGURANÇA MASCULINA EM COURO COM BIQUEIRA ELASTICO NA COR PRETA |
7 LEGUAS |
108,5000 |
10.850,0000 |
1 / 10 |
CX |
50,0000 |
CERA INCOLOR CAIXA COM 12 UNIDADES |
KI JOIA |
133,0000 |
6.650,0000 |
1 / 11 |
CX |
20,0000 |
CERA VERMELHA - CAIXA COM 12 UNIDADES |
KI JOIA |
133,0000 |
2.660,0000 |
1 / 12 |
UN |
80,0000 |
CESTO DE LIXO TELADO PEQUENO DE 9 LITROS - LIXEIRA |
JAGUAR |
18,5000 |
1.480,0000 |
1 / 19 |
FD |
150,0000 |
ESPONJA DE AÇO - FARDO COM 14 PACOTES |
CASA BELA |
39,9000 |
5.985,0000 |
1 / 21 |
UN |
300,0000 |
FLANELA LARANJA DE 38X58 CM |
COPA LIMPA |
5,8000 |
1.740,0000 |
1 / 29 |
UN |
300,0000 |
LUVAS PLÁSTICAS HIGIÊNICAS DE SURG. DAS MÃOS |
TALGE |
29,5000 |
8.850,0000 |
1 / 35 |
UN |
600,0000 |
PANO PARA LIMPEZA DO CHÃO DUPLO LIMPEZA DOMÉSTICA DE SACO DE 42X66CM |
COPA LIMPA |
9,5000 |
5.700,0000 |
1 / 55 |
UN |
300,0000 |
RODO GRANDE DE 50 CM DE EVA COM CABO |
RODOFORT |
26,0000 |
7.800,0000 |
TOTAL: |
69.835,0000 |
|||||
RAZÃO SOCIAL: SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES EIRLEI |
||||||
LOTES/ITENS |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MENOR PREÇO UNIT. |
PREÇO TOTAL |
1 / 13 |
UN |
50,0000 |
CESTO GRANDE DE PLAST. P/ LIXO DE 100 LTS C/ TAMP |
INJEPLASTEC |
201,9000 |
10.095,0000 |
1 / 26 |
UN |
100,0000 |
LIXEIRA COM PEDAL DE 7 LITROS PARA BANHEIRO |
ARQPLAST |
34,5000 |
3.450,0000 |
1 / 32 |
FD |
300,0000 |
PAPEL HIGIÊNICO DUPLA FACE-16X4 UNIDADES |
COTTON |
161,5000 |
48.450,0000 |
1 / 54 |
UN |
100,0000 |
RASTELO GRANDE PLÁSTICO COM CABO LONGO |
FOXLUX |
29,7000 |
2.970,0000 |
TOTAL: |
64.965,0000 |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do Fundo Municipal de Educação, entreoutras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a suacompatibilidade com as obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO:
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no processo do pregão presencial nº 004/2025, da Secretaria Municipal de Educação e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga a Secretaria Municipal de Educação a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA:
CLÁUSULA NONA: A Secretaria de Educação pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos bens de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidadeefetivamente entregue mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente dos bens entregues, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 05 (Cinco) dias, após o recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
Parágrafo Primeiro:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e pelo municipio sede da empresa contratada.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) CertificadodeRegularidadedoFGTSemitidopelaCaixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pela Secretaria de Educaçaoou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto na Lei 14.133/21, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência deeventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente,tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do processo de pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando os preços registrados, por motivo superveniente,tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas no processo de pregão presencial, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III. convocar, pela ordem de classificação do processo pregão presencial, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O Getor revogará a Ata de Registro de Preços sempre que nãohouver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinadonesteedital,semjustificativaaceitapelo Gestor
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo(a) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a validade desta.
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas na lei de licitações, o Gestor poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitaçãofundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o Gestorpoderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento decontratar com o Município de Santa Rosa do Tocantin, pelo prazo de até 05(cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o muncípio;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no fornecimento domunicípio ou dos órgãos municipais;
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame,mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registrode Preços, observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes efuturas decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: As aquisições ou contratações adicionais a que serefere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de suainterpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o processo de pregão presencial nº 04/2025 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades eespecificações constam no Termo de Referência - Anexo, do processo de pregão presencialnº 04/2025, conforme decisão do Gestor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca de Natividade, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santa Rosa do Tocantins, aos 18 dias do mes de agosto de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
GESTOR
CONTRATADA(S):
SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES EIRLEI
CNPJ: 09.912.989/0001-84
E. A. C. COSTA JUNIOR LTDA - ME
CNPJ: 36.118.557/0001-79
JW EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 37.017.901/0001-04
DPEL DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E LIMPEZA LTDA
CNPJ: 53.558.020/0001-49
HR COMERCIO, SERVICOS E REPRESENTACOES - LTDA
CNPJ: 58.456.944/0001-58
BKS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 59.745.964/0001-01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
Nº 36, de 18 de Agosto de 2025.
Contrato: Nº 36/2025.
Licitação: Dispensa de Licitação n° 22/2025, Processo n° 445/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E DOS DISTRITOS DE CANGAS E MORRO DE SÃO JOÃO, lotes n° 1/1, 1/2, 1/3, 1/4, 1/5, 1/6, 1/7, 1/8, 1/9, 1/10, 1/11, 1/12, 1/13, 1/14, 1/15, 1/16, 1/17, 1/18, 1/19, 1/20, 1/21, 1/22, 1/23, 1/24, 1/25, 1/26, 1/27, 1/28, 1/29, 1/30, 1/31, 1/32, 1/33, 1/34, 1/35, 1/36, 1/37, 1/38, 1/39, 1/40, 1/41, 1/42, 1/43, 1/44, 1/45, 1/46, 1/47, 1/48, 1/49, 1/50, 1/51, 1/52, 1/53, 1/54, 1/55, 1/56, 1/57, 1/58, 1/59, 1/60, 1/61, 1/62, 1/63, 1/64, 1/65 e 1/66, para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde.
Valor: R$ 35.897,70 (trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa MGN COMERCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA,
CNPJ: Nº 39.534.893/0001-90.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 18 de agosto de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.
.