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EDIÇÃO Nº 764, DE 11 de Agosto de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 974, de 11 de Agosto de 2025.

DECRETO DE INEXIGIBILIDADE Nº 974/2025 DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Decreto n° 974/2025 que dispõe sobre a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 11.160.925/0001-16, para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria técnica administrativa e tributária na gestão pública, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, o senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da lei,

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, o Senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO a solicitação oriunda da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, para a contratação da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA inscrita sob o CNPJ n° 11.160.925/0001-16, para a prestação de serviços de assessoria técnica administrativa e tributária na Gestão Pública;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, quanto à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na área de gestão pública, com ênfase na otimização da arrecadação tributária e no aumento do índice de participação municipal (IPM/ICMS);

CONSIDERANDO o cumprimento do Art. 74, Inciso III da Lei Federal n° 14.133/2021.

CONSIDERANDO que os serviços a serem prestados possuem natureza predominantemente intelectual, exigindo notória especialização, conforme preceituado no inciso III do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, o que inviabiliza a competição entre eventuais prestadores, tornando incabível a realização de procedimento licitatório;

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria gestão pública ora pretendido pela administração;

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado nos autos do processo administrativo correspondente, o qual opinou de forma favorável à inexigibilidade da licitação, atendendo aos requisitos legais e princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade, eficiência, motivação e interesse público;

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

CONSIDERANDO o disposto na legislação pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 63/1990, na Lei Estadual nº 2.959/2015, na Portaria SEFAZ nº 1.161/2014, bem como nos Decretos Estaduais nº 5.264/2015 e nº 6.883/2024, que disciplinam os mecanismos de participação e repasse do ICMS aos municípios;

DECRETA

Art. 1º - Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA inscrita sob o CNPJ n° 11.160.925/0001-16, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a serem divididos em 02 (duas) parcelas de igual teor no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA NA GESTÃO PÚBLICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PRÁTICAS EFICAZES PARA MELHORIAS FINANCEIRAS NA PARTICIPAÇÃO DO ÍNDICE DO IPM/ICMS E NA ARRECADAÇÃO DO ICMS NOS QUESITOS ATIVIDADES ECONÔMICAS E VALOR ADICIONADO DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE CONVÊNIO COM A SEFAZ-TO POR MEIO DA PORTARIA SEFAZ N° 1.161/2014, E EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL COMPLEMENTAR 63/1990, LEI ESTADUAL 2.959/2015 E DECRETOS ESTADUAIS 5.264/2015 E 6.883/2024.

Art. 1º Fica declarada inexigível a licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação direta da empresa NEGRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.160.925/0001-16, pelo valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. A referida contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica administrativa e tributária na gestão pública, com foco na implementação de práticas eficazes para melhorias financeiras, especialmente no aumento da participação do município no índice do IPM/ICMS e na arrecadação do ICMS, nos quesitos atividades econômicas e valor adicionado, conforme regulamentações estaduais e convênio com a SEFAZ-TO.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 11 de agosto de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 42, de 11 de Agosto de 2025.

Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.

O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,

CONSIDERANDO que houve equívoco na última intimação judicial ao município para o acréscimo devido à servidora abaixo relacionada;

CONSIDERANDO a nova decisão judicial nos autos do processo n.º 0000943-25.2021.827.2727 para que o percentual seja corrigido;

CONSIDERANDO que já foi incorporado 6% aos vencimentos da servidora abaixo, necessária apenas sua complementação,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder adicional complementar por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a existência decisão judicial neste sentido, à servidora MARIA DO BOMFIM RODRIGUES DOS SANTOS, CPF n.º 823.229.291-15.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins, 11 de agosto de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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