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EDIÇÃO Nº 76, DE 13 de Março de 2019


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 328, de 07 de Março de 2019.

"Dispõe sobre a redistribuição do valor da Contribuição Iluminação Pública &ndash CIP disposto na Lei Municipal nº 173/2002, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, bem como e conformidade com a Lei Municipal nº 173/2002 e,

CONSIDERANDO que o artigo 4º da Lei Municipal 173/2002, regulamenta pelo Decreto nº 168/2002, dispõe a base de cálculo da contribuição é o resultado do rateio do custo dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos pelos contribuintes, em função do número de unidade imobiliária servidas pelo sistema de iluminação pública.

CONSIDERANDO que o Município Santa Rosa do Tocantins atualmente conta com a cobrança de iluminação pública, porém o valor arrecadado e despesa não é compatível.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica redistribuído o valor da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, disposto na Tabela I da seguinte forma.

TABELA I

Faixa de consumode energia em KWH

Valor da contribuição mensal em R$

Residencial

Comercial

Industrial

Consumo próprio

Poder Público

Serviço Público

50

Isento

Isento

Isento

Isento

Isento

Isento

100

R$ 3,60

R$ 9,00

R$ 7,50

R$ 5,10

R$ 5,10

R$ 5,10

150

R$ 9,00

R$ 17,10

R$ 15,50

R$ 10,50

R$ 10,50

R$ 10,50

200

R$ 13,00

R$ 21,10

R$ 19,50

R$ 15,10

R$ 15,10

R$ 15,10

250

R$ 17,10

R$ 31,10

R$ 27,50

R$ 20,10

R$ 20,10

R$ 20,10

300

R$ 19,10

R$ 35,10

R$ 31,50

R$ 25,10

R$ 25,10

R$ 25,10

350

R$ 26,10

R$ 39,10

R$ 35,50

R$ 30,10

R$ 30,10

R$ 30,10

400

R$ 33,10

R$ 41,10

R$ 39,50

R$ 35,10

R$ 35,10

R$ 35,10

450

R$ 35,10

R$ 47,10

R$ 43,50

R$ 39,10

R$ 39,10

R$ 39,10

500

R$ 46,88

R$ 51,10

R$ 49,50

R$ 46,88

R$ 46,88

R$ 46,88

Acima de 500

R$ 50,00

R$ 56,00

R$ 55,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de março de 2019.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação Nº 1, de 12 de Março de 2019.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS -TO, através de seu pregoeiro torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL sob o nº 01/2019, PROCESSO INTERNO 01/2019, do tipo menor preço por item. Visando Contratação de Profissionais da Saúde para prestação de serviços de plantões médicos para atendimento das necessidades dos usuários no posto de saúde de Santa Rosa do Tocantins, nos finais de semana e em dias letivos no período noturno, de acordo com as necessidades e escala elaborada, e Profissionais que compõem o NASF (Núcleo de Apoio a Saúde da Família) como Psicólogo, Educador Físico e Fisioterapeuta, para atender o Fundo Municipal de Saúde 26/03/2019. Horário: 15hs00min. O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 08hs:00min às 12hs:00min e das 14h:00min às 18h:00min no endereço retromencionado, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143. Santa Rosa do Tocantins - TO, 12 de março 2019.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro




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