.

EDIÇÃO Nº 743, DE 30 de Junho de 2025


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Resolução Nº 1, de 27 de Junho de 2025.

Aprova a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, nos Termos da Lei Federal Nº 14.640/2023, das Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, e do Decreto Municipal Nº 957/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando:

A Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

A Portaria MEC nº 1.495, de 02 de agosto de 2023, que regulamenta a operacionalização do programa;

A Portaria MEC nº 2.036, de 23 de novembro de 2023, que atualiza os critérios e orientações para execução do programa;

O Decreto Municipal nº 957, de 24 de junho de 2025, que regulamenta a Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, com base no Parecer CME nº 001 de 27 de junho de 2025, a Regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação federal, normativa ministerial e regulamentação municipal vigente.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar e avaliar continuamente a execução do programa, garantindo a qualidade da oferta, o cumprimento do currículo integrado e o atendimento às diretrizes pedagógicas e estruturais, observando especialmente as recomendações estabelecidas no parecer aprovado por este Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO - CME, em Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 27 dias do mês de junho de 2025.

Marizete da Silva Carneiro Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação

Luiz Armando Lacerda Neres
Secretário Municipal da Educação
Decreto Nº 007/2021


PARECER Nº 1.

I. INTRODUÇÃO

INTERESSADO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: Análise da Regulamentação da Politica de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, com base na Lei Federal nº 14.640/2023 Portarias MEC nº 1.495/2023 e a nº 2.036/2023 e Decreto Municipal nº 957/2025.

COMISSÃO: SETORIAL DE LEGISLAÇÃO E NORMAS

PROCESSO Nº: 001/2025

PARECER Nº: 001/2025

RELATOR: Celeziano Dionísio de Santana

O presente parecer tem por objetivo analisar o conteúdo do Decreto Municipal nº 957, de 24 de junho de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, conforme a Lei Federal nº 14.640/2023.

Neste imperativo, o processo teve início com a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO, em 25 de junho de 2025, por meio do Ofício nº 013/2025. A documentação apresentada trata da organização pedagógica com a ampliação do tempo de permanência do estudante no ambiente escolar e em outros espaços de aprendizagens com jornada igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) semanais.

O Decreto trata da ampliação do tempo de permanência dos estudantes nas unidades escolares, do fortalecimento das práticas pedagógicas integradoras e da organização curricular pautada na equidade, na inclusão e no desenvolvimento integral dos educandos.

É importante ressaltar que a Política de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, estar constituída por meio dos eixos: Currículo, Formação, Avaliação e Monitoramento, Materiais de apoio e inovação pedagógica, Tempos e espaços e Ações intersetoriais.

O processo foi analisado pela Comissão Técnica do Conselho Municipal de Educação, com base nos marcos legais e normativos vigentes, incluindo a Portaria MEC nº 1.495/2023, de 02 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral; a Portaria nº 2.036/2023, de 23 de novembro de 2023, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral; bem como o Decreto Municipal nº 957, de 24 de junho de 2025, que regulamenta a Educação em Tempo Integral no município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Neste aspecto, a Politica da Educação Integral em Tempo Integral, apresenta os Objetivos da Educação Integral em Tempo Integral; Currículo Integrado; Proposta Pedagógica Curricular (PPC); Tempos e Espaços; Formação Inicial do Professor; Valorização e Formação Continuada dos Profissionais da Educação; Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem e Assistência Técnica à Política da Educação Integral em Tempo Integral.

II. ANÁLISE

A análise do Decreto nº 957 evidencia que o mesmo está alinhado com o marcos legais da educação nacional, destacando-se os seguintes pontos positivos:

1. Conformidade Legal: O Decreto nº 957 encontra respaldo na Lei Federal nº 14.640/2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral, bem como nas Portarias MEC nº 1.495/2023 e nº 2.036/2023, o que garante sua legalidade e pertinência.

2. Estruturação Pedagógica: O texto apresenta clareza na definição dos princípios, objetivos e fundamentos da Educação Integral, abordando aspectos essenciais como o protagonismo estudantil, a interdisciplinaridade, os tempos e espaços pedagógicos, e os temas contemporâneos transversais, conforme preconiza a BNCC.

3. Currículo Integrado: Estabelece de forma organizada a estrutura curricular baseada nas áreas do conhecimento e componentes do currículo integrado, atendendo às necessidades do território e da diversidade dos sujeitos.

4. Infraestrutura Escolar: Contempla uma proposta de melhoria e ampliação da infraestrutura das unidades escolares de forma gradativa, conforme disponibilidade orçamentária, promovendo ambientes adequados ao ensino e a aprendizagem.

5. Formação Docente: Valoriza a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, com enfoque nas práticas pedagógicas contextualizadas, intersetoriais e inovadoras.

6. Avaliação e Monitoramento: Prevê mecanismos consistentes de avaliação diagnóstica, formativa e somativa, alinhados aos objetivos da Educação Integral, além de instituir a Equipe Técnica de monitoramento do programa.

7. Gestão Intersetorial: O Decreto propõe a integração entre educação, saúde, assistência social, cultura, segurança e meio ambiente, promovendo uma atuação articulada para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.

III - RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se:

1. A ampliar a divulgação e socialização do conteúdo do Decreto junto à comunidade escolar;

2. A constituição imediata da Equipe Técnica Municipal prevista no art. 51 do Decreto;

3. A garantia de formação continuada dos profissionais da educação, como condição essencial para o êxito da política pública.

IV. CONCLUSÃO

Diante da análise técnica realizada, opina-se favoravelmente à implementação do Decreto Municipal nº 957, por entender que o mesmo:

1. Encontra-se em conformidade com a legislação vigente;

2. Apresenta estrutura coerente e bem fundamentada;

3. Possui diretrizes alinhadas às políticas públicas educacionais de tempo integral;

4. Demonstra preocupação com a qualidade da educação, a inclusão, e a equidade;

5. Está adequado à realidade local, respeitando as possibilidades orçamentárias e estruturais do município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Sala de reuniões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 27 dias de junho de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Relator do Parecer




.