Declara a Inexigibilidade deLicitação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 74, II, da Lei n.º 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, IV, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa NL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 44.147.523/0001-30, com seda na Avenida Jorge Amado, Sala 4 e 6, n.º 1585, Jardins, Aracaju-SE, para prestação de serviço de um show artístico com a dupla de artistaNatanzinho Lima no festival de música folclórica de Santa Rosa do Tocantins, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção da Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado todo o teor do Decreto n.º 925/2025.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 21 de maio de 2025.
Declara a Dispensa de Licitação, edá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa SATURNO SOM PRODUCAO DE SOM PARA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 14.947.807/0001-40, estabelecida na Rua José Antonio Marques n.º861, Centro, Pontalina-GO, a contratação de empresa especializada para locação de sistema de sonorização profissional tipo PA 32, com o objetivo de garantir a qualidade e eficiência na amplificação sonora durante as festividades comemorativas do XXVIII aniversario do Município de Santa Rosa, a fim de atender as demandas do Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 21 de maio de 2025.