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EDIÇÃO Nº 716, DE 07 de Maio de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 914, de 26 de Março de 2025.

";Altera membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município; e,

CONSIDERANDO, alteração de membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Altera Membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, que passa ser assim constituído:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: CLARICE DA ANUNCIACAO RAMALHO;

Suplente: ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS.

II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES;

Suplente: ENEDINA SOUSA COUTINHO.

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer:

Titular: CELEZIANO DEONISIO DE SANTANA;

Suplente: CLEIDIANE FERNANDES VIEIRA.

IV - Representantes das Entidades/ e ou Organização de Assistência Social:

Titular: FRANCILENE DE OLIVEIRA NEGRE;

Suplente: ALVINA DE SENA FERREIRA.

V- Representantes dos Usuários da Assistência Social:

Titular: MARCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS;

Suplente: CARLA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA.

VI- Representantes dos Trabalhadores do SUAS:

Titular: ANANDA GONÇALVES DA SILVA;

Suplente: MARCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX.

Artigo 2º - A Presidência do Conselho Municipal de Assistência Social será realizada por eleição entre seus membros.

Artigo 3º - A duração do mandato dos membros será de dois (2) anos.

Artigo 4º - Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social considerar-se-ão empossados a partir da data dos efeitos do presente Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado Decreto nº. 701/2024 de 04 de setembro de 2024.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (26/03/2025).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 915, de 07 de Maio de 2025.

"Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidores municipais, e dá outras providências e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os descontos em folha de pagamento em favor de instituições financeiras credenciadas pelo Município;

CONSIDERANDO que a autorização para consignação em folha de pagamento de servidor municipal a favor de terceiros consubstancia benefício aos próprios servidores, assim como às instituições financeiras, sem qualquer vantagem efetiva para o Poder Público;

CONSIDERANDO que essa mesma tarefa constitui, de parte do Poder Executivo Municipal, verdadeira prestação de serviço em favor de particulares;

D E C R E T A:

Art. 1° - Os servidores municipais, vinculados à Prefeitura Municipal, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos pessoais e financiamentos.

§ 1° - Não são considerados servidores, para os propósitos deste decreto, os prestadores de serviço, os funcionários de empresas terceirizadas prestadoras de serviços de segurança, limpeza e similares e os detentores de cargos em comissão que não tenham cargos efetivos no Município.

§ 2º - Serão considerados servidores, para os propósitos desta lei os Servidores e seus auxiliares diretos.

§ 3º - O contrato de consignação referente à amortização de empréstimos/financiamentos, inclusive aquele realizado por intermédio de cartões de crédito concedido aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras, também poderão ser firmados eletronicamente, a partir de comandos seguros, gerados pela aposição de senha, autenticação biométrica ou assinatura digital do servidor ou em sistemas eletrônicos reconhecidos e validados pelo Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional ou mecanismos eletrônicos, de telecomunicações ou outros desenvolvidos pelas instituições financeiras que garantam a segurança na operação realizada pelo servidor, o sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo servidor.

Art. 2° - Para os fins deste decreto, considera-se:

I - consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações;

II - consignante: órgãos ou entidade da Administração Municipal Direta, Autárquica Fundacional do Poder Legislativo Municipal que realiza descontos relativos às consignações na ficha financeira do servidor, em favor do consignatário;

III - consignado: os servidores e pensionistas de que trata o artigo 1°;

IV - consignação compulsória: desconto incidente sobre a remuneração do servidor, efetuado por força de lei ou decisão judicial; e

V - consignação voluntária: o desconto incidente sobre a remuneração do servidor, mediante sua autorização prévia em favor de instituição credenciada pela Administração.

Art. 3° - Somente poderão ser credenciadas para os fins do art. 1° e 2°, V deste decreto as Instituições Bancárias ou Financeiras habilitadas perante o Banco Central do Brasil.

Art. 4° - O credenciamento das instituições referidas no artigo 3°, caput deste Decreto dependerá de convênio, no qual serão previstas as obrigações das partes.

Art. 5° - A qualquer momento poderá o Município descredenciar ou suspender o credenciamento de entidade consignatária que não comprovar o atendimento das exigências deste Decreto ou que comprovadamente praticar ato lesivo ao consignado, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6° - A consignação voluntária pode ser cancelada:

I - por força de lei;

II - por ordem judicial;

III - por vício insanável no processo de consignação;

IV - quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticado por consignatário ou terceiro que com ele contrate;

V - por solicitação da entidade consignatária; e

VI - pela Administração Pública, a qualquer tempo, no caso do artigo 5°.

Parágrafo único: Denúncia ou rescisão do convênio mantido com as entidades consignatárias, por si, não implicará o cancelamento das consignações, que serão mantidos até a liquidação da operação de crédito que a originou, exceto quando das previsões das alíneas acima.

Art. 7° - A soma das consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, a 70% (setenta por cento) de sua remuneração, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo os de caráter extraordinário ou eventual, sendo que os descontos facultativos não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração bruta.

Art. 8° - Fica estabelecido o prazo para consignação em folha de pagamento, no limite de até 96 (noventa e seis) meses, para os servidores municipais efetivos.

Art. 9° - Os empréstimos concedidos aos servidores não efetivo terão seu prazo limitado ao mandato em curso, não podendo excedê-lo sob nenhuma hipótese.

Art. 10° - Na aposentadoria do servidor o consignante deverá empregar os meios necessários para a transferência das consignações dos servidores para a Instituição de Previdência vigente à época, seja o Regime Geral de Previdência Social ou regime próprio, caso existente à época.

§ 1º - Na hipótese de exoneração, a pedido ou motivada, o consignante deverá provisionar 35% (trinta e cinco por cento) das verbas rescisórias devidas, se houverem, e repassar ao consignatário, para amortização dos valores nos contratos de empréstimo ou financiamento vigentes.

§ 2º - Na hipótese de inatividade temporária do servidor, por licença interesse, saúde ou outra espécie, que implique a suspensão dos pagamentos do consignado por parte do Município, os consignantes deverão informar aos consignatários e consignados quanto a suspensão das consignações.

§ 3º - Durante o período da inatividade temporária os valores referentes às consignações serão arcadas diretamente pelos consignados.

Art. 11º - Ficam convalidados os convênios já existentes, formalizados pela Prefeitura Municipal anteriormente a vigência deste Decreto.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (07.05.2025).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 916, de 07 de Maio de 2025.

Declara a Inexigibilidade de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 74, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, IV, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa IG PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 32.709.736/0001-20, estabelecida na Avenida Cecílio n.º 2690, Sala 906, Edifício Metropolitan - Torre Tokyo, Jardim Goiás, Goiânia-GO, para prestação de serviço de um show artístico com a dupla de artista Icaro e Gilmar nos festival de musica folclórica de Santa Rosa do Tocantins, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção da Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 07 de maio de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 917, de 07 de Maio de 2025.

Declara a Inexigibilidade de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 74, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, IV, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa OK PRODUÇÕES E REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 36.623.504/0001-05, estabelecida na Rua Aluísio de Azevedo n.º 200, Sala 301, Caixa Postal 65, Empresarial José Borba Maranhão, Bairro Santo Amaro, Recife, Pernambuco-PE, para prestação de serviço de um show artístico com o artista Natanzinho Lima, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção da Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 07 de maio de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 918, de 07 de Maio de 2025.

Declara a Inexigibilidade de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 74, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, IV, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa TRUSTE MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ n.° 36.149.883.0001-43, estabelecida na Avenida Deputado Jamel Cecílio Rua Aluísio de Azevedo n.º 2.929, 16.º Andar, sala 1614 B, Bloco A, Edifíci Brookfield Towers, Bairro Jardim Goiás, Goiânia-GO, para prestação de serviço de um show artístico com os artistas RioNegro e Solimões, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção da Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 07 de maio de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato Nº 57, de 15 de Abril de 2025.

Contrato: Nº 57/2024, 1º Termo Aditivo de Valor.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para aquisição de alimentação pronta, tipo marmitex e self service, afim de atender a demanda das secretarias e fundos do município.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste de valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa IRANI FERREIRA DE CARVALHO,
CNPJ: Nº 43.249.579/0001-33.
DO VALOR: Em decorrência do presente Termo Aditivo, ocorre o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, sendo um acréscimo de R$ 12.520,00 (doze mil, quinhentos e vinte reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de abril de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Comunicado

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, através do pregoeiro e equipe de apoio, torna público para o conhecimento dos interessados, que está suspenso o Procedimento licitatório na Modalidade, Pregão Presencial nº 003/2025, processo interno 744/2024, do tipo menor preço por item. Visando a prestação de serviços de Locação de 01 (um) Veículo Utilitário, modelo Tipo Micro ônibus (van), em atendimento às demandas do Fundo Municipal de Saúde. Previsto para o dia 14/05/2025. Horário 08hs00min, horário local. para análise do Termo de Referência, visando possíveis alterações.

A nova data da sessão pública será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente, outras informações estão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal, das 07h:30min às 13h:30min, no site do município, e poderão ainda serem solicitados pelo e-mail: cplsantarosa@gmail.com, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2025.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro

Raiane Lanucy Rodrigues Soares
Secretária de Saúde


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato Nº 25, de 29 de Abril de 2025.

Contrato: Nº 25/2025.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 18/2025, processo nº 241/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CAMISETAS DE TAMANHOS PADRONIZADOS E SERIGRAFIA, INCLUINDO REPRODUÇÃO DE IMAGENS E LETREIROS, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL ASSITÊNCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: empresa SPANS CONFECÇÃO LTDA,
CNPJ: Nº 15.199.576/0001-05.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de abril de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 30, de 05 de Maio de 2025.

Contrato: Nº 30/2025.
Licitação: Dispensa de Licitação n° 20/2025, Processo nº 147/2025.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREENCHIMENTO/ALIMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E TRANSMISSÃO DO ENVIO DO SIOPS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO EM SAÚDE, DO 1º AO 6º BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2025, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 17.940,00 (dezessete mil, novecentos e quarenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa IMPERIUM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA,
CNPJ: Nº 44.567.047/0001-07.
Prazo de Execução: 2025.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 05 de maio de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 37, de 15 de Abril de 2025.

Contrato: Nº 37/2024, 1º Termo Aditivo de Valor.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024.
Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para aquisição de alimentação pronta, tipo self service, afim de atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde.
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem por objeto o reajuste de valor do contrato firmado entre as partes conforme a Lei nº 14.133/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa IRANI FERREIRA DE CARVALHO,
CNPJ: Nº 43.249.579/0001-33.
DO VALOR: Em decorrência do presente Termo Aditivo, ocorre o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, sendo um acréscimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de abril de 2025.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


DISTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 30 de Abril de 2025.

TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO Nº 07/2024 DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024, PROCESSO Nº 40/2024.

Pelo presente instrumento de Distrato de Contrato, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ nº 12.270.405/0001-29, com sede na Rua Saturnino Braga, s/n, Centro, CEP: 77375-000, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por sua gestora, a senhora RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, e de outro lado a senhora TALLYSSA NUNES DE ALMEIDA, abaixo assinado para firmarem o presente DISTRATO DE CONTRATO Nº 07/2024, de contratação de profissional médico veterinário, com vencimento previsto para o dia 31 de dezembro de 2025, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam, na forma abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Trata-se de Distrato de Contrato de contratação de profissional médico veterinário para promover o acompanhamento das atividades do setor de Endemias, na prescrição de anestésicos, eutanásia de cães com diagnósticos positivos calazar, inquéritos sorológicos, e outras atividades afins, entabulado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ora Contratante e a prestadora de serviço TALLYSSA NUNES DE ALMEIDA, portadora do CPF nº 063.233.851-20, ora Contratada, cujo contrato fora iniciado em fevereiro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - "Ad Cautelam"

A partir da presente data, a Contratante e a Contratada, declara não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, e que a contratada deixará de receber os demais valores pactuados, e, em razão do caráter consensual da presente rescisão, as partes concordam que não haverá a multa prevista no respectivo Contrato, dando por rasa e final o encerramento do Contrato nº 07/2024, objeto de de contratação de profissional médico veterinário.

CLÁUSULA TERCEIRA - DISTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PAUTA

O presente distrato é entabulado de forma amigável, estendendo-se a todas às cláusulas constantes do referido contrato firmado entre as partes, declarando-o extinto e sem nenhum efeito a partir do dia 01 de maio de 2025, dando por rasa e inteira quitação do referido contrato de prestação de serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÃO FINAL

E, por estarem de acordo, as partes contratantes, assinam o presente DISTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de abril de 2025.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Contratante

TALLYSSA NUNES DE ALMEIDA
CPF 063.233.851-20

Contratada




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