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EDIÇÃO Nº 697, DE 27 de Março de 2025
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 887, de 26 de Março de 2025.
Declara a Inexigibilidade de Licitação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 74, I, caput § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, I, caput § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa AUTO POSTO JG LTDA, inscrito no CNPJ: 08.071.224/0001-04, sito à Avenida André Nunes - centro - CEP: 77.375-000 - Santa Rosa do Tocantins-TO, para prestação de serviços no fornecimento de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S-10/Diesel S500), nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas atividades administrativas, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando, porém, seus efeitos a 03/02/2025.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 26 de março de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 888, de 26 de Março de 2025.
Declara a Inexigibilidade de Licitação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 74, I, caput § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, I, caput § 1.º, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa AUTO POSTO JG LTDA, inscrito no CNPJ: 08.071.224/0001-04, sito à Avenida André Nunes - centro - CEP: 77.375-000 - Santa Rosa do Tocantins-TO, para prestação de serviços no fornecimento de Combustíveis (Gasolina Comum, Diesel S-10/Diesel S500), nas rotas de viagem, em atendimento às demandas das diversas atividades administrativas, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando, porém, seus efeitos a 03/02/2025.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 26 de março de 2025.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 257/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 12/2025
Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para
O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 12.270.405/0001-29, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA INCLUINDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM MÉDICO PROFISSIONAL E EQUIPAMENTO PARA ATENDIMENTOS NA UBS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS. será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 02 de abril de 2025 às 13h30.
O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.
A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com
Agente Contratação
Yanne Thaysa Araujo Batista
AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 259/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 26/205
Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para
O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 24.851.503./0001-39, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse na Prestação de serviço de borracharia, destinado a manutenção e conservação de todos os veículos e maquinários, visando atender as secretarias de: Gabinete do Prefeito, Infraestrutura e Transportes, Obras e Desenvolvimento Urbano, Juventude e Esportes, Agricultura e Meio Ambiente, Finanças e Administração. será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Limite para apresentação da Proposta de Preços: 02 de abril de 2025 às 13h30.
O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.
A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com
Agente Contratação
Yanne Thaysa Araujo Batista
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rescisão
PARECER TÉCNICO SOCIAL
PROCEDIMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01/2024 |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS/TO |
ASSUNTO/OBJETO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PREDOMINÂNCIA DE OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO LOTEAMENTO DISTRITO DE CANGAS |
RELATÓRIO
Trata-se de análise técnico social, para a classificação da modalidade de interesse social (REURB-S) no processo administrativo de regularização fundiária, conforme disposto na Lei Municipal n.º 434, de 17 de março de 2020, no Decreto Municipal n.º 503, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da lei de regularização fundiária (Lei n.º 13.465/17).
Vieram os autos a esta assistência social para análise e opinião técnica acerca da classificação da modalidade de Regularização Fundiária no Núcleo Urbano Informal denominado Distrito de Cangas consubstanciado aos dados constantes no cadastro socioeconômico realizado, assim como das famílias preexistentes na Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS).
FUNDAMENTAÇÃO
Por força da regulamentação municipal para os assuntos que trata da escrituração e prevenção do surgimento de loteamentos irregulares e outras providências no município de Santa Rosa do Tocantins, vieram os autos a está assistência social para análise e opinião técnica com base nas fichas de cadastro socioeconômico apresentadas nos autos, consubstanciadas aos dados preexistentes das famílias na Secretária Municipal de Assistência Social.
Registre-se, ainda, que o diagnóstico inserido no âmbito dos estudos do Meio Antrópico foi norteado por observações técnicas, entrevista estruturada, entrevista semiestruturada e coleta de dados realizada pelos servidores do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município sob a supervisão do membro da comissão de regularização fundiária, Selma Regina de Oliveira Teixeira, com intenção de gerir os objetivos preestabelecidos na Lei Federal n.º 13.465/17.
A elaboração constituída no estudo social considera os seguintes aspectos:
Renda familiar, limitada até 03 (três) salários mínimos; Utilização do imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência; e Não seja proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano, ou rural acima de cinco módulos fiscais - redação dada pelo art. 1º do Decreto Municipal n.º 518/21. CARACTERÍSTICAS DO NÚCLEO
O núcleo urbano informal objeto deste Trabalho Técnico Social localiza-se na parte central do Loteamento conhecido como Distrito de Cangas, situado a aproximadamente 40 quilômetros da sede do Município de Santa Rosa do Tocantins. A ocupação, consolidada há várias décadas, é caracterizada predominantemente por famílias de baixa renda, o que autoriza seu enquadramento na modalidade de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), nos termos do art. 13, inciso I, da Lei nº 13.465/2017.
Conforme disposto no art. 9º, §1º da referida norma, são requisitos mínimos para a instauração da REURB a existência de núcleo urbano informal consolidado e a presença, ainda que parcial, de infraestrutura básica, tais como vias de acesso, sistema de escoamento de águas pluviais, soluções de abastecimento de água e de coleta de lixo, iluminação pública, entre outros. O núcleo em questão atende a esses critérios, apresentando:
Rede de iluminação pública; Pavimentação asfáltica; Meio-fio; Vias de circulação definidas e acessíveis; Coleta de lixo.
Além da infraestrutura física, a localidade é dotada de equipamentos públicos e comunitários essenciais, os quais demonstram sua integração ao tecido urbano e sua importância social para os moradores, incluindo:
Escola pública municipal; Creche municipal; Unidade básica de saúde (UBS); Unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); Quadra poliesportiva; Clube municipal; Igrejas (católicas e evangélicas); Praças e pequenos comércios locais.
Esses elementos evidenciam a consolidação da ocupação e o cumprimento da função social da propriedade urbana, conforme o art. 182 da Constituição Federal e o art. 2º da Lei nº 13.465/2017.
Considerando a natureza da ocupação, os critérios socioeconômicos da população residente e a presença de equipamentos públicos e de infraestrutura básica, conclui-se que o núcleo urbano informal do Distrito de Cangas preenche todos os requisitos legais e fáticos para sua regularização na modalidade REURB-S, sendo que o cumprimento do procedimento nos moldes da legislação vigente.
CONCLUSÃO
No cadastro socioeconômico foi possível observar que o Núcleo Distrito de Cangas é predominantemente constituído por pessoas de baixa renda, ou seja, famílias que auferem menos de três salários mínimos por mês, motivo porque deverá ser enquadrado como de Interesse Social.
Ao se verificar que a predominância dos indivíduos no núcleo informal é de baixa renda, restam atendidas as condições elencadas no Decreto Municipal n° 503/20, que fixa a caracterização da modalidade de regularização fundiária de interesse social (REURB-S).
Portanto, o trabalho de Regularização Fundiária se faz necessário, para que a população em pauta possa exercer seus direitos civis, tendo em vista que levando em consideração o perfil socioeconômico, a população é constituída de pessoas de baixa renda que se encontra em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência.
Santa Rosa do Tocantins /TO, 27 de março de 2025.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Rep. Titular da Sec. Mun. de Assist. Social da Comissão de Regularização Fundiária
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