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EDIÇÃO Nº 693, DE 18 de Março de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 873, de 17 de Março de 2025.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa TECNO WORK LTDA, inscrita no no CNPJ sob o n. 46.690.973 /0001-09 com sede na Quadra ACNO 1, Rua SE 5(104 Sul) , Lote 24, Sala 09B, Centro, Palmas- TO, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção da Secretaria Municipal de Administração de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 17 de março de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 874, de 17 de Março de 2025.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa TECNO WORK LTDA, inscrita no no CNPJ sob o n. 46.690.973 /0001-09 com sede na Quadra ACNO 1, Rua SE 5(104 Sul) , Lote 24, Sala 09B, Centro, Palmas- TO, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 17 de março de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 875, de 18 de Março de 2025.

";Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a senhora KETELY CRISTINA BARROS DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA DE GABINETE no Departamento de Habitação, lotada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 876, de 18 de Março de 2025.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa IRENE LOPES RIBEIRO LIRA, inscrita no no CNPJ sob o n. 44.909.081/0001-12 com sede na Rua 10, Viela 02, Quadra 40, Lote 14, n.º 2345, Setor Vila Nova, Porto Nacional-TO, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 18 de março de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 877, de 18 de Março de 2025.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa IVANIA DOS SANTOS LIMA SOUZA, inscrita no no CNPJ sob o n. 26.842.072/0001-70 com sede na Rua Edilton Nunes de Araújo, s/n.º, Lote 13, Centro, Santa Rosa do Tocantins, a fim de garantir a continuidade, qualidade, padronização e eficiência de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 18 de março de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 227/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 21/2025

Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 06.072.272/0001-83, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS VEM, POR MEIO DESTA, JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS VOLTADOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, VISANDO CAPACITAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. CONSIDERANDO QUE: A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR UM ATENDIMENTO HUMANIZADO, EFICIENTE E ALINHADO ÀS EXPECTATIVAS DA POPULAÇÃO; O TREINAMENTO PERMITIRÁ QUE OS SERVIDORES SE ATUALIZEM SOBRE TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E USO DE FERRAMENTAS DE ATENDIMENTO, PROMOVENDO UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA, A CAPACITAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA A OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS, REDUÇÃO DE RECLAMAÇÕES E AUMENTO DA SATISFAÇÃO DOS CIDADÃOS COM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS; A PREFEITURA NÃO DISPÕE DE EQUIPE INTERNA CAPACITADA PARA DESENVOLVER E MINISTRAR TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS É ESSENCIAL PARA PROMOVER A QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES E GARANTIR UM ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE ALTA QUALIDADE, ALINHADO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E SERVIÇO PÚBLICO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 21 de março de 2025 às 13h00.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com

Agente Contratação
Ynne Thaysa Araujo Batista


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 228/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 17/2025

Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 12.270.405/0001-29, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS VEM, POR MEIO DESTA, JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS VOLTADOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, VISANDO CAPACITAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. CONSIDERANDO QUE: A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR UM ATENDIMENTO HUMANIZADO, EFICIENTE E ALINHADO ÀS EXPECTATIVAS DA POPULAÇÃO; O TREINAMENTO PERMITIRÁ QUE OS SERVIDORES SE ATUALIZEM SOBRE TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E USO DE FERRAMENTAS DE ATENDIMENTO, PROMOVENDO UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA, A CAPACITAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA A OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS, REDUÇÃO DE RECLAMAÇÕES E AUMENTO DA SATISFAÇÃO DOS CIDADÃOS COM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS; A PREFEITURA NÃO DISPÕE DE EQUIPE INTERNA CAPACITADA PARA DESENVOLVER E MINISTRAR TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS É ESSENCIAL PARA PROMOVER A QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES E GARANTIR UM ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE ALTA QUALIDADE, ALINHADO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E SERVIÇO PÚBLICO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de administração de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 21 de março de 2025 às 13h00.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com

Agente Contratação
Ynne Thaysa Araujo Batista


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 229/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 23/2025

Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 24.851.503/0001-39, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse na A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS VEM, POR MEIO DESTA, JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS VOLTADOS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, VISANDO CAPACITAR OS SERVIDORES MUNICIPAIS E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. CONSIDERANDO QUE: A CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES É FUNDAMENTAL PARA GARANTIR UM ATENDIMENTO HUMANIZADO, EFICIENTE E ALINHADO ÀS EXPECTATIVAS DA POPULAÇÃO; O TREINAMENTO PERMITIRÁ QUE OS SERVIDORES SE ATUALIZEM SOBRE TÉCNICAS DE COMUNICAÇÃO, RESOLUÇÃO DE CONFLITOS, ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO E USO DE FERRAMENTAS DE ATENDIMENTO, PROMOVENDO UM SERVIÇO DE EXCELÊNCIA, A CAPACITAÇÃO CONTRIBUIRÁ PARA A OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS INTERNOS, REDUÇÃO DE RECLAMAÇÕES E AUMENTO DA SATISFAÇÃO DOS CIDADÃOS COM OS SERVIÇOS MUNICIPAIS; A PREFEITURA NÃO DISPÕE DE EQUIPE INTERNA CAPACITADA PARA DESENVOLVER E MINISTRAR TREINAMENTOS ESPECIALIZADOS, TORNANDO IMPRESCINDÍVEL A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM EXPERIÊNCIA NA ÁREA. DIANTE DO EXPOSTO, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTOS EDUCACIONAIS É ESSENCIAL PARA PROMOVER A QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES E GARANTIR UM ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE ALTA QUALIDADE, ALINHADO ÀS MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO E SERVIÇO PÚBLICO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de administração de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 21 de março de 2025 às 13h00.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com

Agente Contratação
Ynne Thaysa Araujo Batista


AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 11/2025

Com Base § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação para O Município de Santa Rosa do Tocantins - TO com sede na Praça Jaime Pereira, centro, inscrita no CNPJ sob n° 24.851.503/0001-39, neste ato, representado pelo seu agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 733/2025, torna público que tem interesse CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA REFERENTE A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO CALÇAMENTO DO PÁTIO INTERNO E EXTERNO DA UBS TIPO III, É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E FUNCIONALIDADE DA UBS, BENEFICIANDO TANTO OS USUÁRIOS QUANTO OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE; ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA: A EXECUÇÃO DO SERVIÇO EXIGE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM ENGENHARIA CIVIL, INCLUINDO TÉCNICAS DE DRENAGEM, NIVELAMENTO E PAVIMENTAÇÃO, QUE DEMANDAM MÃO DE OBRA QUALIFICADA E EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS;. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Limite para apresentação da Proposta de Preços: 21 de março de 2025 às 13h30.

O Termo de referência da contratação encontra-se disponível portal:,www.santarosa.to.gov.br desta Publicação.

A proposta deverá ser entregue no Setor de Compras e Licitações na Praça Thomaz Nunes , Centro Santa Rosado Tocantins ou pelo email: agentecontratacaostr@gmail.com

Agente Contratação
Yanne Thaysa Araujo Batista


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Portaria Nº 1, de 18 de Março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercer as seguintes funções: Diretora Escolar, Coordenador Pedagógico, Inspetor Escolar, Secretária Escolar, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Claudianna de Jesus Barreira Nunes Matrícula 02778, Diretora da Escola Municipal Tia Mirêta;

Ivoneide Carvalho dos Santos, Matrícula 02385, Diretora da Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto;

Marizete da Silva Carneiro Neto, Matrícula 03649, Diretora da Creche Ana Thomaz Nunes ";Tia Noca";;

Divina da Silva Duarte, Matrícula 03435, Diretora da Creche Municipal Benedito Pinto;

Suziany Pereira dos Santos Oliveira, Matrícula 03655, Secretária da Escola Municipal Tia Mirêta;

Elizangela Nunes Belém, Matrícula 03366, Secretária da Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto;

Josivania Vieira dos Santos, Matrícula 03101, Secretária da Creche Municipal Ana Thomaz Nunes ";Tia Noca";;

Flavia Borges Neres, Matrícula 03384, Secretária da Creche Municipal Benedito Pinto;

Vanusa Pereira Branquinho, Matrícula 0141, Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil na Escola Municipal Tia Mirêta;

Maria Madalena Alves Cerqueira, Matrícula 073, Coordenadora Pedagógica do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, Regular e Jornada Ampliada, na Escola Municipal Tia Mirêta;

Edivan Santana Ramalho, Matrícula 0116, Coordenador Pedagógico do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Regular e da Jornada Ampliada na Escola Municipal Tia Mirêta;

Silvana Lopes Bonfim, Matrícula 0193, Coordenadora Pedagógica do 6º ao 9º ano Regular do Ensino Fundamental na Escola Municipal Tia Mirêta;

Eduardo Raimundo Alves, Matrícula 0130, Coordenador da Jornada Ampliada do 6º ao 9º do Ensino Fundamental na Escola Municipal Tia Mirêta;

Mariza Ribeiro Rodrigues, Matrícula 0132, Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil na Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto;

Elza Rodrigues de Oliveira Barros, Matrícula 0131, Coordenadora Pedagógica no 1º ao 5º ano Regular do Ensino Fundamental na Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto;

Maria Francisca Santana Ribeiro, Matrícula 0121, Coordenadora do 6º ao 9º Regular do Ensino Fundamental na Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto;

Domingos Borges de Menezes, Matrícula 076, Coordenador Pedagógico do 1º ao 9º ao do Ensino Fundamental da Jornada Ampliada na Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto;

Arlete Barreira de Macedo, Matrícula 0122, Coordenadora Pedagógica na Creche Municipal Ana Thomaz Nunes ";Tia Noca";;

Isabel Ferreira e Sena Rodrigues, Matrícula 02382, Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;

Gilca Maria Silva Rodrigues, Matrícula 0355, Coordenadora Pedagógica do 1º e 2º ano Regular e Jornada Ampliada do Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação;

Eva Gonçalves Rego, Matrícula 0191, Coordenadora Pedagógica do 3º ao 5º ano Regular e Jornada Ampliada do Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação;

Margarete Rodrigues Bonfim, Matrícula 03573, Coordenadora Pedagógica do 6º ao 9º ano Regular e Jornada Ampliada do Ensino Fundamental na Secretaria Municipal de Educação;

Celeziano Dionísio de Santana, Matrícula 0151, Inspetor Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrários.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de Março de 2025.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação e Cultura


Portaria Nº 10, de 18 de Junho de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 007/2021 e Lei Orgânica nº 01/ 1990, de 1º de março de 1990, e tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 01, de 07 de junho de 2024 do CME de Santa Rosa do Tocantins, no Processo Administrativo, resolve:

Art. 1º VALIDA, os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais durante os anos letivos de 2018 a 2022, ofertados pela Escola Municipal Benedito Pinto, situada no Distrito de Cangas, município de Santa Rosa do Tocantins, no Estado do Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
Secretário Municipal de Educação


Portaria Nº 11, de 18 de Junho de 2024.

PORTARIA-SEMED

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 007/2021 e Lei Orgânica nº 01/ 1990, de 1º de março de 1990, e tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 01, de 07 de junho de 2024 do CME de Santa Rosa do Tocantins, no Processo Administrativo, resolve:

Art. 1º CREDENCIAR, a Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas, Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, para ofertar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

Luiz Armando Lacerda Neres
Secretário Municipal de EducaçãoSanta Rosa do Tocantins - TO


Portaria Nº 11, de 18 de Junho de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 007/2021 e Lei Orgânica nº 01/ 1990, de 1º de março de 1990, e tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 01, de 07 de junho de 2024 do CME de Santa Rosa do Tocantins, no Processo Administrativo, resolve:

Art. 1º CREDENCIAR, a Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas, Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, para ofertar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

Luiz Armando Lacerda Neres
Secretário Municipal de Educação


Portaria Nº 12, de 18 de Junho de 2024.

PORTARIA-SEMED N° 012

RECONHECE o Ensino Fundamental - anos iniciais e finais, ofertado pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 007/2021 e Lei Orgânica nº 01/ 1990, de 1º de março de 1990, e tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 01, de 07 de junho de 2024 do CME de Santa Rosa do Tocantins, no Processo Administrativo, resolve:

Resolve:

Art. 1º RECONHECE, o funcionamento do Ensino Fundamental - anos iniciais e finais, ofertados pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

LUIZ ARMANDO LACERDA NERES

Secretário Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - TO


Resolução Nº 3, de 18 de Junho de 2024.

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e finais, ofertado pela Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas no município de Santa Rosa - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Resolução n° 01/2024,

Resolve:

Art. 1º AUTORIZA, pelo período de cinco anos, o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - anos iniciais e finais ofertado pela Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas, no Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal Educação de Santa Rosa - CME/TO


Resolução Nº 4, de 18 de Junho de 2024.

CONVALIDA os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais e finais, referentes ao ano letivo de 2023, ofertado pela Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas no município de Santa Rosa - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Resolução nº 01/2024,

Resolve:

Art. 1º CONVALIDAR os Estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e finais, ofertado pela Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas no município de Santa Rosa - TO; referentes ao ano letivo de 2023, conforme atas de resultados finais anexadas aos autos do processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, em Santa Rosa - TO, aos 18 dias do mês de junho de 2024.

MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa - CME/TO


Resolução Nº 5, de 18 de Junho de 2024.

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO da Educação Infantil, Ensino Fundamental, anos iniciais e finais, ofertado pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Resolução n° 01/2024,

Resolve:

Art. 1º AUTORIZA, pelo período de cinco anos, o funcionamento da Educação Infantil ofertado pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO..

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa - CME/TO


Resolução Nº 6, de 18 de Junho de 2024.

CONVALIDA, os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, anos iniciais e finais referentes ao ano letivos de 2018 a 2023, ofertado pela Escola Municipal Tia Mirêta, situada no município de Santa Rosa - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Resolução n° 01/2024,

Resolve:

Art. 1º CONVALIDAR os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental, anos iniciais e finais, referentes ao ano letivos de 2018 à 2023, conforme atas de resultados finais anexadas aos autos do processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, em Santa Rosa - TO, aos 18 dias do mês de junho de 2024.

MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa - CME/TO


Resolução Nº 7, de 18 de Junho de 2024.

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO da Educação Infantil, ofertado pela Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - ";Tia Noca";, localizada na Rua José Martins Torres s/n°, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Resolução n° 01/2024,

Resolve:

Art. 1º AUTORIZA, pelo período de cinco anos, o funcionamento da Educação Infantil ofertado pela Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - ";Tia Noca";, localizada na Rua José Martins Torres s/n°, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa - CME/TO


Resolução Nº 8, de 18 de Junho de 2024.

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO da Educação Infantil e Ensino Fundamental, anos iniciais, ofertado pela Escola Municipal Vereador José Alves da Silva, situada no Distrito do Morro de São João no município de Santa Rosa - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Resolução n° 01/2024,

Resolve:

Art. 1º AUTORIZA, pelo período de cinco anos, o funcionamento da Educação Infantil ofertado pela Escola Municipal Vereador José Alves da Silva, situada no Distrito do Morro de São João no município de Santa Rosa - TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa - CME/TO


Resolução Nº 8, de 18 de Junho de 2024.

CONVALIDA os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil, referentes ao ano letivos de 2018 à 2023, ofertado pela Escola Municipal Vereador José Aires, situada Distrito de Morro de São João no município de Santa Rosa - TO.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, uso das atribuições a ele conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com fulcro na Resolução n° 01/2024,

Resolve:

Art. 1º CONVALIDAR os estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil, referentes ao ano letivos de 2018 à 2023, conforme atas de resultados finais anexadas aos autos do processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, em Santa Rosa - TO, aos 18 dias do mês de junho de 2024.

Marizete da Silva Carneiro Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa - CME/TO


PARECER

INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ AIRES DA SILVA

MUN.: SANTA ROSA

UF: TO

ASSUNTO: RECONHECIMENTO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS E CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REALIZADOS NOS ANOS DE 2018 À 2023.

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATORA: JOSILENE SENA NUNES

PROCESSO ADMINISTRATIVO FÍSICO

PARECER CME/TO/CEB Nº 005/2024

COLEGIADO:

CP

APROVADO EM: 18/06/2024

6ª PLENÁRIA ORDINÁRIA

I - RELATÓRIO

Histórico Do Objeto

O Sr. Luiz Armando Lacerda Neres, Secretário Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, representante da Escola Municipal Vereador José Aires da Silva, por meio do Ofício nº 011 de 06 de maio de 2024, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME o Processo Administrativo, protocolado na Secretaria Municipal de Educação, em 18 de junho de 2024, que solicita a Reconhecimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Convalidação de Estudos realizados nos anos de 2018 a 2023.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicita pela instituição de ensino solicita o ato regulatório conforme dispõe a Resolução CME nº 01, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 590, em 10 de junho de 2024.

Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Vereador José Aires da Silva Situada no Distrito de Morro de São João no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO. É uma instituição pública, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n. 02.008.180/0001-83. Foi criada por meio da Lei de Criação nº 064, de 26 de maio de 1994, esta Lei, entra em vigor em 26 de maio de 1994.

A instituição obteve o Credenciamento por meio da Portaria-Seduc nº 1.080, de 11 de agosto de 2011, publicada no DOE nº 1.080, de 03 de fevereiro de 2011, para ofertar Educação Infantil, Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

A Autorização para Funcionamento foi obtida por meio da Resolução nº 146 de 30 de agosto de 2013, publicada no DOE, nº 3.994 de 30 de outubro de 2013, que autorizou o funcionamento pelo período de cinco anos a partir da publicação da resolução.

A instituição tem por último ato a Portaria-Seduc nº 1.080, de 11 de agosto de 2011 que renovou o Reconhecimento da Educação Infantil, do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais pelo prazo de cinco anos, com efeitos legais retroativos de 2018 a 2023.

No que diz a respeito à aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais a instituição apresenta os seguintes dados nos últimos três anos:

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Ano

Aprovação

Reprovação

Abandono

2020

100%

0%

0%

2021

100%

0%

0%

2022

100%

0%

0%

A instituição busca desenvolver no estudante a capacidade de conhecer-se como pessoa, percebendo-se como ser social devendo ter comportamento adequado de acordo com o local, respeitando os valores expressos pela comunidade. Apesar dos índices terem melhorado, ainda é necessária uma atenção especial por parte da instituição.

A instituição dispõe de duas salas de aulas com 40 m² e adota o Regimento Escolar e Estrutura Curricular instituídos pela Rede Estadual de Ensino.

Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

Conforme relatório da Comissão de Avaliação in loco do setor de Inspeção Escolar da SEMED de Santa Rosa do Tocantins - TO, a Escola Vereador José Aires da Silva, tem a missão da nossa escola visa assegurar um ensino de qualidade garantindo a conquista da autonomia, da consciência, do respeito e da responsabilidade, buscando a permanência de forma efetiva dos estudantes na UE. A escola, prioriza também a formação do cidadão, crítico, participativo, capaz de agir construtivamente na transformação do seu meio. A escola tem como objetivo preparar o cidadão para o mercado de trabalho, e não um simples ato de ler e escrever, pois o mundo globalizado requer pessoas capacitados e conscientes de suas necessidades de formação, tornando cada vez mais crítico.

A instituição segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Documento Curricular estão pautados em seu Projeto Político-Pedagógico - PPP, o planejamento da prática pedagógica é realizado coletivamente de forma sistemática e semanal.

No que diz a respeito da carga horária, a instituição cumpre os 200 dias estabelecidos no Calendário escolar e tem buscado inovar os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem, conforme o desempenho dos estudantes, buscando metodologias diferenciadas.

A respeito da educação inclusiva, a instituição não possui estrutura adequada para atendimento às diversidades. Mas como a Unidade Escolar trabalha em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, quando dispomos de alunos com necessidades especiais é encaminhado a sala multifuncional do Município.

A equipe pedagógica incentiva o corpo docente a participarem das formações continuadas ofertadas pela SEMED/SRTO, contemplada no calendário escolar. O corpo docente é composto por dois servidores, a carga horária seguida é de 180 horas, sendo 2 efetivos.

O corpo técnico administrativo é composto por 2 servidores sendo dois efetivos e com formações diversificadas a carga horária seguida é de 180 horas mensais. A coordenação pedagógica é composta por uma servidora com formação em Pedagogia e sua atuação está de acordo com os critérios estabelecidos para a gestão do curso e para os docentes e discentes.

No que diz a respeito as instalações administrativas estão organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar, entretanto os equipamentos são suficientes para atender a demanda. A Secretaria da escola é climatizada, com boa iluminação, porém, é pequena, o mobiliário é suficiente para organizar a documentação, no que se refere a organização dos arquivos ativos e passivos da UE, estão organizados em armários específicos, em pastas com os nomes dos alunos destacado, por ordem alfabética, facilitando assim o seu manuseio e estão arquivados na SEMED.

No que diz a respeito das formas de aquisição e atualização de recursos pedagógicos estão previstos no PPP, porém estão de forma específica. Os recursos tecnológicos dispostos pela instituição são 1 computador, 1 impressora, 1 xerox copiadoras, 1 telefone e rede de internet, estão bem conservados, o acesso aos equipamentos é somente da equipe administrativa.

As salas possuem 40 m² com boa iluminação e ventilação, com carteiras individuais para o atendimento dos alunos, o quadro branco em boas condições de uso, em todas as salas possui mesa de professores em bom estado de conservação. No que diz a respeito das instalações sanitárias são adequadas, bem divididas, banheiro masculino e feminino, em estado de boa conservação.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa In loco manifesta-se favorável à a Reconhecimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Convalidação de Estudos realizados nos anos de 2018 a 2023, pela Escola Municipal Vereador José Aires da Silva, situado no Distrito de Morro de São João, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

É favorável, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo.

Da Apresentação do Processo pelos setores da Seduc/TO

O Processo Administrativo, foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME/SRTO, por meio do Ofício nº 11 de 6 de maio de 2024, protocolado na Secretaria Municipal SEMED/SRTO, em 18 de junho de 2024.

Mérito

Trata-se de pedido de a Reconhecimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Convalidação de Estudos realizados nos anos de 2018 à 2023, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo, ofertado pela Escola Municipal Vereador José Aires da Silva Situada no Distrito de Morro de São João no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO

Após a análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela unidade de ensino.

II - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, vota esta relatora, favorável, ao Reconhecimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais, ofertados pela Escola Municipal Vereador José Aires da Silva Situada no Distrito de Morro de São João, município de Santa Rosa do Tocantins - TO, pelo prazo de 5 anos, com efeitos legais retroativos a 1° de janeiro de 2024.

Vota ainda, pela Convalidação de Estudos realizados pelos estudantes durante os anos letivos de 2018 a 2023.

É o Parecer.

Relatora: Josilene Sena Nunes

III - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, 10 votos, por unanimidade a conclusão da relatora.

Conselheiros (as) presentes:

1 ----------------------------------------------------------------------------------------------

2 -----------------------------------------------------------------------------------------------

3 ----------------------------------------------------------------------------------------------

4 ----------------------------------------------------------------------------------------------

5 ----------------------------------------------------------------------------------------------

6 ----------------------------------------------------------------------------------------------

7 ----------------------------------------------------------------------------------------------

8 ---------------------------------------------------------------------------------------------

9 ---------------------------------------------------------------------------------------------

10 ---------------------------------------------------------------------------------------------

11 --------------------------------------------------------------------------------------------

12 --------------------------------------------------------------------------------------------

SALA DAS SESSÕES do CME/SRTO, em Santa Rosa - TO, aos 18 dias do mês de junho, de 2024.


PARECER

INTERESSADA: CRECHE MUNICIPAL ANA THOMAZ NUNES - TIA NOCA

MUN.: SANTA ROSA - UF:TO

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATORA: Josivânia Vieira dos Santos

PROCESSO ADMINISTRATIVO FÍSICO

PARECER CME/TO/CEB Nº 004/2024

COLEGIADO:

CP

APROVADO EM: 18/06/2024

6ª PLENÁRIA ORDINÁRIA

I - RELATÓRIO

Histórico Do Objeto

A Srª Marizete da Silva Carneiro Neto, diretora da Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - Tia Noca, por meio do Ofício nº 05 de 06 de maio de 2024, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME, o Processo Administrativo, protocolado na Secretaria Municipal de Educação, em 18 de junho de 2024, que solicita a Autorização para Funcionamento da Educação Infantil na Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - Tia Noca.

A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório conforme dispõe a Resolução CME nº 01, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.90, em 10 de junho de 2024.

Da Instituição de Ensino

A Creche Municipal Ana Thomaz Nunes -Tia Noca, localizada na Rua José Martins Torres s/n°, Centro, em Santa Rosa - TO. É uma instituição pública, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 11.132.861/0001- 40. Foi criada por meio da Lei de Criação nº 161, de 22 de março de 2002, publicada em 22 de março de 2022.

A instituição obteve o Credenciamento por meio da Portaria-Seduc nº 2.376, de 04 de novembro de 2013, publicada no DOE nº 4021/2013, de 09 de dezembro de 2013, para oferecer Educação Infantil.

A Autorização para Funcionamento foi obtida por meio da Resolução do CEE/TO nº 115/2013 de 17 de julho de 2013, publicada no DOE nº 4021/2013, de 09 de dezembro de 2013, que autorizou o funcionamento pelo período de cinco anos a partir da publicação da resolução.

No que diz a respeito à aprendizagem das crianças da Educação Infantil a instituição apresenta os seguintes requisitos:

A avaliação do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças acontece por meio da observação das atividades realizadas e dos registros diários. Uma avaliação contínua, um processo integral e dinâmico que visa acompanhar o desenvolvimento das crianças de forma constante. Com objetivo de acompanhar de maneira integral os bebês e as crianças em suas diversas dimensões, incluindo aspectos cognitivos, emocionais, sociais e físicos.

O Relatório Individual da Criança é um instrumento que descreve o desenvolvimento e as aprendizagens dos bebês e crianças. Um documento descritivo que comunica às famílias e a Unidade Educacional e narra seu percurso escolar. Com o acompanhamento utilizando o relatório é possível registrar o desenvolvimento de maneira individualizada, destacando os avanços, as habilidades e comportamentos desenvolvidos.

A instituição busca desenvolver na criança a capacidade de conhecer-se como pessoa, percebendo-se como ser social devendo ter comportamento adequado de acordo com o local, respeitando os valores expressos pela comunidade. Apesar dos índices terem melhorado, ainda é necessária uma atenção especial por parte da instituição.

A instituição dispõe de cinco salas de aulas com metragem diferenciada e adota o Regimento Escolar e Estrutura Curricular instituídos pela Rede Municipal de Ensino.

Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

Conforme relatório da Comissão de Avaliação in loco do setor de Inspeção Escolar da Superintendência Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, a Creche Municipal Ana Thomaz Nunes -Tia Noca, tem por missão Realizar trabalho pedagógico sustentado nos eixos interações e brincadeiras, favorecendo o desenvolvimento integral das crianças e garantindo os seis direitos de aprendizagem: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. E assim, oferecer uma educação de qualidade, por meio da atuação de profissionais qualificados para garantir um excelente atendimento aos bebês e crianças.

A instituição segue as diretrizes da Base Nacional Curricular - BNCC e do Documento Curricular estão pautados em seu Projeto Político-Pedagógico - PPP, o planejamento da prática pedagógica é realizado coletivamente de forma sistemática e semanal.

No que diz a respeito da carga horária, a instituição cumpre os 200 dias estabelecidos no Calendário escolar e tem buscado inovar os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem, conforme o desempenho as crianças, buscando metodologias diferenciadas.

A respeito da educação inclusiva, é uma modalidade da Educação Basica que atende às necessidades educacionais específicas de bebês e crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Busca garantir o direito à educação inclusiva e equitativa, promovendo o desenvolvimento pleno e a participação efetiva de todos os estudantes na sociedade.

A equipe pedagógica incentiva o corpo docente a participarem das formações continuadas ofertadas pela SMED/SR- TO, contemplada no calendário escolar. O corpo docente é composto por Doze servidores, a carga horária seguida é de 180 horas, sendo 2 efetivos e 10 contratos.

O corpo técnico administrativo é composto por 25 servidores sendo duas efetivos e vinte e três contratos com formações diversificadas a carga horária seguida é de 180 horas mensais. A coordenação pedagógica é composta por uma servidora com formação em Pedagogia e sua atuação está de acordo com os critérios estabelecidos para a gestão do curso e para os docentes e discentes.

No que diz a respeito as instalações administrativas estão organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar, entretanto os equipamentos não são suficientes para atender a demanda. A Secretaria do colégio é climatizada, com boa iluminação, porém, é pequena para atender a demanda da instituição o mobiliário é insuficiente para organizar a documentação, no que se refere a organização dos arquivos ativos e passivos da UE, estão organizados em armários específicos, em pastas com os nomes dos alunos destacado e por ordem alfabética, facilitando assim o seu manuseio.

A instituição possui uma área coberta e possui abertura nas laterais e está acoplada a cozinha. A sala da coordenação e das professoras é unificada e climatizada, no entanto os equipamentos tecnológicos não são suficientes.

No que diz a respeito os recursos tecnológicos dispostos pela instituição são 5 computadores, 3 impressoras, 3 xerox copiadoras, 1 telefone fixo e 1 aparelho celular, 1 rede de internet SIM, estão bem conservados, o acesso aos equipamentos é para toda equipe.

As salas possuem metragem diferenciada, com boa iluminação e ventilação, com carteiras individuais para o atendimento das crianças, o quadro branco em boas condições de uso, possui mesa de professores em bom estado de conservação. No que diz a respeito das instalações sanitárias são adequadas, bem divididas, banheiro masculino e feminino para as crianças, 1 banheiro para servidoras insuficiente.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa In loco manifesta-se favorável à Autorização para Funcionamento da Educação Infantil na Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - Tia Noca, Santa Rosa do Tocantins - TO.

É favorável, anexadas ao processo.

Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED

O Processo Administrativo, foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME, por meio do Ofício nº 05 de 6 de maio de 2024, protocolado na Secretaria Municipal SEMED/TO, em 18 de junho de 2024.

Mérito

Trata-se de pedido à Autorização para Funcionamento da Educação Infantil na Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - Tia Noca, Santa Rosa do Tocantins - TO.

Após a análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela unidade de ensino.

II - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, vota esta relatora, favorável, à Autorização para Funcionamento da Educação Infantil na Creche Municipal Ana Thomaz Nunes - ";Tia Noca";, localizada na Rua José Martins Torres s/n°, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, pelo prazo de 5 anos, com efeitos legais retroativos 1° de janeiro de 2024.

É o Parecer.

Relatora: Josivânia Vieira dos Santos

III - DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Tocantins, 10 votos, por unanimidade a conclusão da relatora.

Conselheiros (as) presentes:

1 ------------------------------------------------------------------------------------------------

2 -----------------------------------------------------------------------------------------------

3 ----------------------------------------------------------------------------------------------

4 ----------------------------------------------------------------------------------------------

5 ----------------------------------------------------------------------------------------------

6 ----------------------------------------------------------------------------------------------

7 ----------------------------------------------------------------------------------------------

8 ---------------------------------------------------------------------------------------------

9 ---------------------------------------------------------------------------------------------

10 ---------------------------------------------------------------------------------------------

11 --------------------------------------------------------------------------------------------

12 --------------------------------------------------------------------------------------------

SALA DAS SESSÕES do CME, em Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de junho, de 2024.


PARECER

INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL TIA MIRÊTA

MUN.: SANTA ROSA

UF: TO

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REFERENTES AOS ANOS DE 2018 A 2023.

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATORA: LÚCIA VANIA ROSA DOS SANTOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO

PARECER CME/TO/CEB Nº 003/2024

COLEGIADO:

AP

APROVADO EM: 18/06/2024

6ª PLENÁRIA ORDINÁRIA

I - RELATÓRIO

Histórico Do Objeto

A Sr.ª Claudianna de Jesus Barreira Nunes, diretora da Escola Municipal Tia Mirêta, por meio do Ofício nº 03 de 06 de Maio de 2024, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME, o Processo Administrativo, protocolado na Secretaria Municipal de Educação, em 18 de junho de 2024, que solicita a Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e a Convalidação de Estudos referentes aos anos de 2018 à 2023, pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO.

A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório conforme dispõe a Resolução CME nº 01, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 590, em 10 de junho de 2024.

Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Tia Mirêta, localizada na Avenida José Martins Torres S/N, Centro no município de Santa Rosa do Tocantins - TO. É uma instituição pública, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 01.834.224/0001-61. Foi criada por meio da Lei de Criação nº 069/95, de 21 de março de 1995, publicada no retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1995, início do ano letivo.

A instituição obteve o Credenciamento por meio da Portaria-Seduc nº 6.584, de 24 de outubro de 2007, publicada no DOE nº 6.584, 24 de outubro de 2007, para ofertar Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º a 9º, a partir de 2001.

A Autorização para o Funcionamento foi obtida por meio da Resolução nº 179 de 1 de novembro de 2013, publicada no DOE, nº 4.021 de 09 de dezembro de 2013, que autorizou o funcionamento pelo período de cincos anos a partir da publicação da resolução.

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

A instituição busca desenvolver no estudante a capacidade de conhecer-se como pessoa, percebendo-se como ser social devendo ter comportamento adequado de acordo com o local, respeitando os valores expressos pela comunidade. Apesar dos índices terem melhorado, ainda é necessária uma atenção especial por parte da instituição.

A instituição dispõe de quinze salas de aulas com metragem diferenciada e adota o Regimento Escolar pela Rede Estadual de Ensino e Estrutura Curricular instituídos pela Rede Municipal de Ensino.

Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

Conforme relatório da Comissão de Avaliação in loco do setor de Inspeção Escolar da SEMED de Santa Rosa do Tocantins - TO, a Escola Municipal Tia Mirêta, tem por missão Manter o empenho acadêmico dos estudantes nos interesses escolares, fortalecer a participação da comunidade escolar no processo educativo, garantir aprendizagem para os alunos, suporte pedagógico ao corpo docente e mobilizar toda comunidade escolar no desenvolvimento das ações para alcançar as metas estabelecidas neste projeto político pedagógico.

A instituição segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Documento Curricular Tocantins estão pautados em seu Projeto Político-Pedagógico - PPP, o planejamento da prática pedagógica é realizado coletivamente de forma sistemática e semanal.

No que diz a respeito da carga horária, a instituição cumpre os 200 dias estabelecidos no Calendário escolar e tem buscado inovar os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem, conforme o desempenho dos estudantes, buscando metodologias diferenciadas.

A respeito da educação inclusiva, a equipe pedagógica juntamente com os professores, desenvolvem trabalhos de inclusão com ações e atividades executadas na prática cotidiana, executa - se palestras, atividades artísticas, vídeos entre outros. Além das ações para inclusão, a escola oferta a AEE, durante o turno matutino e no turno vespertino, com atendimento para os estudantes com necessidades especiais, alguns tem comprovação com laudos, encaminhamento a psicólogos e outros com dificuldades de aprendizagem diagnosticada pelos professores. Os estudantes da sala de recurso são atendidos com materiais didáticos específicos de acordo com suas dificuldades ou necessidades. Para acontecer esse envolvimento na escola os estudantes são motivados pela equipe docente, pedagógica e pais. Quanto às aulas, são planejadas conforme o Documento Orientador do Tocantins/Base Comum Curricular. Cada docente planeja as aulas de acordo com o perfil das turmas. Para reforçar aprendizagem dos estudantes desenvolve - se os Planos de Ensino Individualizado - PEI, Plano de Desenvolvimento Individualizado -PDI, Plano de Implantação de sala de Recursos Multifuncionais- SRM. Esses planos tem o objetivo de sistematizar as atividades diferenciadas dos estudantes atendidos na sala regular e na educação especial.

A equipe pedagógica incentiva o corpo docente a participarem das formações continuadas ofertadas pela SEMED/SRTO, contemplada no calendário escolar. O corpo docente é composto por 42 servidores, a carga horária seguida é de 180 horas, sendo 19 efetivos e 23 contratos.

O corpo técnico administrativo é composto por 46 servidores sendo três efetivos e quinze contratos com formações diversificadas a carga horária seguida é de 180 horas mensais. A coordenação pedagógica é composta por 6 servidores com formação em Pedagogia e sua atuação está de acordo com os critérios estabelecidos para a gestão do curso e para os docentes e discentes.

No que diz a respeito as instalações administrativas estão organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar, entretanto os equipamentos não são suficientes para atender a demanda. A Secretaria da Escola é climatizada, com boa iluminação, porém, é pequena para atender a demanda da instituição o mobiliário é suficiente para organizar a documentação, no que se refere a organização dos arquivos ativos e passivos da UE, estão organizados em armários específicos, em pastas com os nomes dos alunos destacado e por ordem alfabética, facilitando assim o seu manuseio.

A instituição possui um ambiente que funciona, é uma área coberta e possui abertura nas laterais. A sala de professores é ventilada, com mesas, cadeiras e armários individuais, no entanto os equipamentos tecnológicos não são suficientes.

No que diz a respeito das formas de aquisição e atualização de recursos pedagógicos estão previstos no PPP. Os recursos tecnológicos dispostos pela instituição são 28 computadores, 10 impressora, 10 xerox copiadoras, 1 telefone e rede de internet, estão bem conservados, o acesso aos equipamentos é somente da equipe escolar.

Não há biblioteca, porém possui uma ampla Sala de Leitura, com iluminação e ventilação básica e com um modesto acervo bibliográfico atualizados é frequentada pela comunidade externa, no entanto, os mobiliários são suficientes para esse atendimento.

São várias salas com metragem diferenciadas, com boa iluminação e ventilação, com carteiras individuais para o atendimento dos estudantes, o quadro branco em boas condições de uso, em todas as salas possui mesa de professores em bom estado de conservação. No que diz a respeito das instalações sanitárias são adequadas, bem divididas, banheiro masculino e feminino para o Educação infantil, banheiro masculino com três repartições e banheiro feminino com três repartições para o Ensino Fundamental, banheiro masculino e feminino para os servidores com duas repartições em cada; em estado de conservação.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa In loco manifesta-se favorável Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e a Convalidação de Estudos referentes aos anos de 2018 à 2023, pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO.

Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED/SRTO

O Processo Administrativo, foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME, por meio do Ofício nº 03/2024 de 6 de maio de 2024, protocolado na Secretaria Municipal SEMED/SRTO, em 18 de junho de 2024.

Mérito

Trata-se de pedido de Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e a Convalidação de Estudos referentes aos anos de 2018 a 2023, pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo, ofertado pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO.

Após a análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela unidade de ensino.

II - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, vota esta relatora, favorável, à Autorização para Funcionamento da Educação Infantil, ofertados pela Escola Municipal Tia Mirêta, Centro, em Santa Rosa do Tocantins - TO, pelo prazo de 5 anos, com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Vota ainda, pela Convalidação de Estudos realizada pelos estudantes, referentes aos anos letivos de 2018 a 2023.

É o Parecer.

Relatora: Lucia Vania Rosa dos Santos

III - DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, 10 votos, por unanimidade a conclusão da relatora.

Conselheiros (as) presentes:

1 ------------------------------------------------------------------------------------------------

2 -----------------------------------------------------------------------------------------------

3 ----------------------------------------------------------------------------------------------

4 ----------------------------------------------------------------------------------------------

5 ----------------------------------------------------------------------------------------------

6 ----------------------------------------------------------------------------------------------

7 ----------------------------------------------------------------------------------------------

8 ---------------------------------------------------------------------------------------------

9 ---------------------------------------------------------------------------------------------

10 ---------------------------------------------------------------------------------------------

11 --------------------------------------------------------------------------------------------

12 --------------------------------------------------------------------------------------------

SALA DAS SESSÕES do CME/SRTO, em Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de junho, de 2024.


PARECER

INTERESSADA: ESCOLA PEDRO RODRIGUES NETO

MUN.: SANTA ROSA

UF: TO

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS REFERENTES AO ANO DE 2023.

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATORA: ELIZANGELA NUNES BÉLEM

PROCESSO ADMINISTRATIVO FÍSICO

PARECER CME/TO/CEB Nº 002/2024

COLEGIADO:

CP

APROVADO EM: 18/06/2024

6ª PLENÁRIA ORDINÁRIA

I - RELATÓRIO

Histórico Do Objeto

A Srª Ivoneide Carvalho dos Santos, diretor da Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, por meio do Ofício nº 03 de 6 de maio de 2024, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME, o Processo Administrativo, protocolado na Secretaria Municipal de Educação, em 18 de junho de 2024, que solicita a Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais e finais e Convalidação de Estudos Referentes ao ano letivo de 2023.

A direção da instituição de ensino solicita o ato regulatório conforme dispõe a Resolução CME nº 01, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 590, em 10 de junho de 2024.

Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas, no Município de Santa Rosa do Tocantins. É uma instituição pública, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ nº 03.224.377/0001-12. Foi criada por meio da Lei de Criação nº 484, de 10 de março de 2023, publicada no DOE nº 418, de 10 de março de 2023.

A Autorização para Funcionamento foi obtida por meio da Resolução nº 157 de 14 de novembro de 2001, publicada no DOE, nº 1.174 de 23 de abril de 2001, que autorizou o funcionamento pelo período de três anos a partir da publicação da resolução.

No que diz a respeito à aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais a instituição apresenta os seguintes dados nos últimos três anos:

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Ano

Aprovação

Reprovação

Abandono

2021

99,1%

0%

0,99%

2022

99,1%

0%

0,99%

2023

100%

0%

0%

Ensino Fundamental - Anos Finais

Ano

Aprovação

Reprovação

Abandono

2021

100%

0%

0%

2022

100%

0%

0%

2023

100%

0%

0%

A instituição busca desenvolver no estudante a capacidade de conhecer-se como pessoa, percebendo-se como ser social devendo ter comportamento adequado de acordo com o local, respeitando os valores expressos pela comunidade. Apesar dos índices terem melhorado, ainda é necessária uma atenção especial por parte da instituição.

A instituição dispõe de seis salas de aulas com metragem diferenciada e adota o Regimento Escolar pela Rede Estadual de Ensino e Estrutura Curricular instituídos pela Rede Municipal de Ensino.

1.2.1 Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

Conforme relatório da Comissão de Avaliação in loco do setor de Inspeção Escolar da SEMED de Santa Rosa do Tocantins - TO, a Escola Pedro Rodrigues Neto, Nossa missão é promover o desenvolvimento do educando, primando o princípio da educação integral, buscando o desenvolvimento humano em todas as dimensões, seu preparo para o exercício de cidadania sua qualificação para o trabalho. Educar crianças, jovens e adultos a fim de auxiliá-los em seu crescimento pessoal e profissional contribuindo, assim para o desenvolvimento coletivo, de modo a atende-lo em suas expectativas e necessidades, tendo como base: A democratização do acesso e permanência do aluno com sucesso na escola. A instituição segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Documento Curricular do Tocantins estão pautados em seu Projeto Político-Pedagógico - PPP, o planejamento da prática pedagógica é realizado coletivamente de forma sistemática e semanal.

No que diz a respeito da carga horária, a instituição cumpre os 200 dias estabelecidos no Calendário escolar e tem buscado inovar os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem, conforme o desempenho dos estudantes, buscando metodologias diferenciadas.

A respeito da educação inclusiva, os professores adotam estratégias de ensino diferenciadas para atender às necessidades de todos os estudantes, promovendo adaptações curriculares, oferecendo suporte individualizado e garantindo a participação plena de cada estudante no ambiente escolar.

O trabalho em equipe é fundamental, envolvendo não apenas os professores, mas também coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e demais profissionais da escola.

A equipe pedagógica incentiva o corpo docente a participarem das formações continuadas ofertadas pela SEMED/SRTO, contemplada no calendário escolar. O corpo docente é composto por nove servidores, a carga horária seguida é de 180 horas, sendo 3 efetivos e 6 contratos.

O corpo técnico administrativo é composto por 24 servidores sendo três efetivos e vinte e um contratos com formações diversificadas a carga horária seguida é de 180 horas mensais. A coordenação pedagógica é composta por três servidores com formação em Pedagogia, Normal Superior, Magistério e sua atuação está de acordo com os critérios estabelecidos para a gestão do curso e para os docentes e discentes.

No que diz a respeito as instalações administrativas estão organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar, entretanto os equipamentos são suficientes para atender a demanda. A Secretaria da Escola é climatizada, com boa iluminação, para atender a demanda da instituição o mobiliário é suficiente para organizar a documentação, no que se refere a organização dos arquivos ativos e passivos da UE, estão organizados em armários específicos, em pastas com os nomes dos alunos destacado e por ordem alfabética, facilitando assim o seu manuseio.

A instituição possui um ambiente que funciona uma área coberta e possui abertura nas laterais e está acoplada a cozinha. A sala de professores é ventilada, com mesas, cadeiras e armários individuais, no entanto os equipamentos tecnológicos são suficientes.

No que diz a respeito das formas de aquisição e atualização de recursos pedagógicos estão previstos no PPP, porém não estão de forma específica. Os recursos tecnológicos dispostos pela instituição são 5 computadores, 3 impressoras, 3 xerox copiadoras, 1 telefone e rede de internet, estão bem conservados, o acesso aos equipamentos é somente da equipe administrativa.

Não há biblioteca, porém possui uma ampla Sala de Leitura, com iluminação e ventilação básica e com um modesto acervo bibliográfico atualizados é frequentada pela comunidade externa, no entanto, os mobiliários são suficientes para esse atendimento.

As salas possuem metragem diferenciada com boa iluminação e ventilação, com carteiras individuais para o atendimento dos alunos, o quadro branco em boas condições de uso, em todas as salas possui mesa de professores em bom estado de conservação. No que diz a respeito das instalações sanitárias são adequadas, bem divididas, banheiro masculino e feminino para o Educação infantil com três repartições, banheiro masculino e feminino com duas repartições para o Ensino Fundamental, banheiro masculino e feminino para os servidores em estado de conservação.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa In loco manifesta-se favorável à Autorização Para Funcionamento da Educação Infantil e Convalidação de Estudos Referentes ao ano letivo de 2023.

Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED

O Processo Administrativo, foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME, por meio do Ofício nº 03/2024 de 6 de maio de 2024, protocolado na Secretaria Municipal SEMED, em 18 de junho de 2024.

1.3.1 Mérito

Trata-se de pedido de Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e Convalidação de Estudos Referentes ao ano letivo de 2023, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo, ofertado pela Escola Pedro Rodrigues Neto, Situada no Distrito de Cangas no Município de Santa Rosa do Tocantins- TO.

Após a análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela unidade de ensino.

II - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, vota esta relatora, favorável, à Autorização para Funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos iniciais e finais, ofertado pela Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas, no Município de Santa Rosa do Tocantins, pelo prazo de 5 anos, com efeitos legais retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024.

Vota ainda, pela Convalidação de Estudos realizados pelos estudantes durante os anos letivos de 2018 a 2023, de acordo as estruturas curriculares anexadas ao processo.

É o Parecer.

Relatora: Elizangela Nunes Belém

III - DECISÃO DO PLENÁRIO

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, 10 votos, por unanimidade a conclusão da relatora.

Conselheiros (as) presentes:

1 ------------------------------------------------------------------------------------------------

2 -----------------------------------------------------------------------------------------------

3 ----------------------------------------------------------------------------------------------

4 ----------------------------------------------------------------------------------------------

5 ----------------------------------------------------------------------------------------------

6 ----------------------------------------------------------------------------------------------

7 ----------------------------------------------------------------------------------------------

8 ---------------------------------------------------------------------------------------------

9 ---------------------------------------------------------------------------------------------

10 ---------------------------------------------------------------------------------------------

11 --------------------------------------------------------------------------------------------

12 --------------------------------------------------------------------------------------------

SALA DAS SESSÕES do CME/SRTO, em Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de junho, de 2024.


PARECER

INTERESSADA: ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO PINTO

MUN.: SANTA ROSA

UF: TO

ASSUNTO: VALIDAÇÃO DE ESTUDOS

CÂMARA: EDUCAÇÃO BÁSICA RELATORA: DIVINA DA SILVA DUARTE

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISICO

PARECER CME/TO/CEB Nº 001/2024

COLEGIADO:

CP

APROVADO EM: 18/06/2024

6ª PLENÁRIA ORDINÁRIA

I - RELATÓRIO

Histórico Do Objeto

O Sr. Luiz Armando Lacerda Neres, Secretário Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO, representante da Escola Municipal Benedito Pinto, por meio do Ofício nº 09 de 06 de maio de 2024, encaminha a este egrégio Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins - CME/SRTO; o Processo Administrativo, protocolado na Secretaria Municipal de Educação, em 18 de junho de 2024, que solicita a Validação de Estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos anos letivo de 2018 à 2022.

O Secretário Municipal de Educação do Município de Santa Rosa do Tocantins TO, da instituição de ensino solicita o ato regulatório conforme dispõe a Resolução CME nº 01, de 07 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 590, em 10 de junho de 2024.

Da Instituição de Ensino

A Escola Municipal Benedito Pinto Situada no Distrito de Cangas no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO. É uma instituição pública, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 02.008.180/0001-83. Foi criada por meio da Lei de Criação nº 064, de 26 de maio de 1994, esta Lei entra em vigor em 26 de maio de 1994.

A instituição obteve o Credenciamento por meio da Portaria-Seduc nº 2.242, de 12 de novembro de 2013, publicada no DOE nº 4.005, de 14 de novembro de 2033, para ofertar Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais.

A Autorização para Funcionamento foi obtida por meio da Resolução nº 182 de 01 de novembro de 2013, publicada no DOE, nº 4.021 de 09 de dezembro de 2013, que autorizou o funcionamento pelo período de cinco anos a partir da publicação da resolução.

A instituição tem por último ato a Portaria-Seduc nº 2.242, de 12 de novembro de 2013 que renovou o Reconhecimento do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais pelo prazo de cinco anos, com efeitos legais retroativos aos anos de 2018 a 2022.

No que diz a respeito à aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental - Anos Iniciais Finais a instituição apresenta os seguintes dados nos últimos três anos:

Ensino Fundamental - Anos Iniciais

Ano

Aprovação

Reprovação

Abandono

2018

100%

0%

0%

2019

100%

0%

0%

2020

100%

0%

0%

2021

100%

0%

0%

2022

100%

0%

0%

Ensino Fundamental - Anos Finais

Ano

Aprovação

Reprovação

Abandono

2019

98%

0%

2%

2020

99%

0%

1%

2021

100%

0%

0%

2022

100%

0%

0%

A instituição busca desenvolver no estudante a capacidade de conhecer-se como pessoa, percebendo-se como ser social devendo ter comportamento adequado de acordo com o local, respeitando os valores expressos pela comunidade. Apesar dos índices terem melhorado, ainda é necessária uma atenção especial por parte da instituição.

A instituição dispõe de duas salas de aulas com metragem diferenciadas e adota o Regimento Escolar e Estrutura Curricular instituídos pela Rede Estadual de Ensino.

Do Relatório da Comissão de Avaliação Externa In Loco

Conforme relatório da Comissão de Avaliação in loco do setor de Inspeção Escolar da SEMED de Santa Rosa do Tocantins - TO, a Escola Benedito Pinto, tem por missão desenvolver no aluno a capacidade de conhecer-se como pessoa, percebendo-se como ser social devendo ter comportamento adequado de acordo com o local, respeitando os valores expressos pela comunidade.

A instituição seguiu as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e do Documento Curricular estão pautados em seu Projeto Político-Pedagógico - PPP, o planejamento da prática pedagógica é realizado coletivamente de forma sistemática e semanal.

No que diz a respeito da carga horária, a instituição cumpriu os 200 dias estabelecidos no Calendário escolar e tem buscado inovar os critérios e procedimentos de avaliação da aprendizagem, conforme o desempenho dos estudantes, buscando metodologias diferenciadas.

A respeito da educação inclusiva, a instituição não possui estrutura adequada para atendimento às diversidades. Mas como a Unidade Escolar trabalha em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, quando dispomos de alunos com necessidades especiais é encaminhado a sala multifuncional do Município.

A equipe pedagógica incentiva o corpo docente a participarem das formações continuadas ofertadas pela SEMED/SRTO, contemplada no calendário escolar.

A Escola Benedito Pinto foi criada para atender a demanda da região rural de Cangas e o tamanho da escola não comporta mais o número de estudantes dessa comunidade. Sendo assim fez - se necessário a paralisação das atividades pedagógicas dessa escola. Assim, solicita - se a Validação dos Estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais, nos anos de 2018 à 2022, ofertados na Escola Municipal Benedito Pinto, situada no Distrito de Canga, em Santa Rosa do Tocantins - TO.

No que diz a respeito as instalações administrativas estão organizadas para atender às necessidades da comunidade escolar, entretanto os equipamentos não são suficientes para atender a demanda. A Secretaria da escola é climatizada, com boa iluminação, o mobiliário é suficiente para organizar a documentação, no que se refere a organização dos arquivos ativos e passivos da UE, estão organizados em armários específicos, em pastas com os nomes dos alunos destacado e por ordem alfabética, facilitando assim o seu manuseio.

A instituição possui uma área coberta e está acoplada a cozinha. no entanto os equipamentos tecnológicos não são suficientes.

No que diz a respeito das formas de aquisição e atualização de recursos pedagógicos estão previstos na reestruturação no PPP, porém não estão de forma específica.

Diante do exposto, a Comissão de Avaliação Externa In loco manifesta-se favorável à Validação de Estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos anos letivos de 2018 à 2022; aos ensinos ofertados pela Escola Benedito Pinto, situado no Distrito de Cangas no município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Da Apresentação do Processo pelos setores da SEMED

O Processo Administrativo, foi encaminhado a este Conselho Municipal de Educação do Tocantins - CME/SRTO, por meio do Ofício nº 09 de 06 de maio de 2024, protocolado na Secretaria Municipal SEMED/SRTO, em 18 de junho de 2024.

1.5 Mérito

Trata-se de pedido da Validação de Estudos realizados pelos estudantes das referidas modalidades de ensino, referentes aos anos letivos de 2018 à 2022, conforme atas de resultados finais anexadas ao processo, ofertado pela Escola Benedito Pinto no Distrito de Cangas no Município de Santa Rosa- TO.

Após a análise dos autos do processo, constataram-se as condições necessárias para o atendimento da solicitação pleiteada pela unidade de ensino.

II - VOTO DA RELATORA

Diante do exposto, vota esta relatora, favorável, à Validação de Estudos realizados pelos estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos anos letivos de 2018 a 2022, ofertados pela Escola Municipal Benedito Pinto, situada no Distrito de Cangas no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

É o Parecer.

Relatora: Divina Duarte da Silva

III - DECISÃO DO PLENÁRIO:

O Plenário do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, 12 votos, por unanimidade a conclusão da relatora.

Conselheiros (as) presentes:

1 ------------------------------------------------------------------------------------------------

2 -----------------------------------------------------------------------------------------------

3 ----------------------------------------------------------------------------------------------

4 ----------------------------------------------------------------------------------------------

5 ----------------------------------------------------------------------------------------------

6 ----------------------------------------------------------------------------------------------

7 ----------------------------------------------------------------------------------------------

8 ---------------------------------------------------------------------------------------------

9 ---------------------------------------------------------------------------------------------

10 ---------------------------------------------------------------------------------------------

11 --------------------------------------------------------------------------------------------

12 --------------------------------------------------------------------------------------------

SALA DAS SESSÕES DO CME/SRTO, em Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de junho, de 2024.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato Nº 13.

ONDE SE LÊ
Valor: R$ 25.502,94 (vinte e cinco mil, quinhentos e dois reais e noventa e quatro centavos).
LEIA-SE
Valor: R$ 24.695,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais).


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato Nº 18.

ONDE SE LÊ
Prazo de Execução: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e ordem de serviço, até o dia 25 de fevereiro de 2025.
LEIA-SE
Prazo de Execução: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e ordem de serviço, até o dia 25 de fevereiro de 2026.


Extrato Nº 20.

ONDE SE LÊ
Valor: R$ 60.487,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais).
LEIA-SE
Valor: R$ 54.248,20 (cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).


Extrato Nº 22.

ONDE SE LÊ
Objeto: Contratação de empresa para prestação serviço de mão de obra especializada em mecânica de veículos grandes, destinadas a manutenção geral, preventiva e corretiva dos veículos placas: (qwe7c08) (qwe2d00) (qwe8g52) (0ll3839) (qwe7c08) (qwe-8g45), utilizados no transporte escolar dos estudantes das escolas das redes municipal e estadual de ensino residentes da zona rural do município, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
LEIA-SE
Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação serviço de mão de obra especializada em mecânica de veículos grandes, destinadas a manutenção geral, preventiva e corretiva dos veículos placas: (qwe7c08) (qwe2d00) (qwe8g52) (0ll3839) (qwc5571) (qwe-8g45) (qwe7b96), utilizados no transporte escolar dos estudantes das escolas das redes municipal e estadual de ensino residentes da zona rural do município, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 12.

ONDE SE LÊ
Valor: R$ 59.674,01 (cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e um centavo).
LEIA-SE
Valor: R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil e trezentos reais).




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