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EDIÇÃO Nº 667, DE 29 de Janeiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 764, de 28 de Janeiro de 2025.

";Dispõe sobre exoneração de Conselheiro Tutelar deste Município e dá outras providências.";

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada a pedido ROSILENE DE SALES DIAS do cargo eletivo de Conselheira Tutelar do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO., a partir do dia 31 de janeiro de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 28 (dez) dias do mês de janeiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 765, de 28 de Janeiro de 2025.

";Nomeia servidora para exercer cargo em comissão, e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada, GUILERMINA PEREIRA DOS SANTOS, no cargo em comissão de Assessor(a) de Gabinete da Secretaria de Administração do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de janeiro de 2025, ficando revogadas disposições em contrários.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 767, de 29 de Janeiro de 2025.

Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, III, ";c";, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.223.594/0001-72, para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e execução orçamentária/contábil, compreendendo os serviços: assessoria contábil governamental; classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas vigentes; apuração dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2025; conciliação contábil e bancária; preenchimento e geração dos relatórios exigidos pelas Leis n.º 4.320/64 e n.º 101/2000, para suprir as demandas do Fundo Municipal de Saúde

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 29 de janeiro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 768, de 29 de Janeiro de 2025.

Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, III, ";c";, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.223.594/0001-72, para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e execução orçamentária/contábil, compreendendo os serviços: assessoria contábil governamental; classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas vigentes; apuração dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2025; conciliação contábil e bancária; preenchimento e geração dos relatórios exigidos pelas Leis n.º 4.320/64 e n.º 101/2000, para suprir as demandas do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 29 de janeiro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 769, de 29 de Janeiro de 2025.

Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, III, ";c";, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.223.594/0001-72, para prestação de serviços técnicos de consultoria, assessoria e execução orçamentária/contábil, compreendendo os serviços: assessoria contábil governamental; classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas vigentes; apuração dos balancetes mensais de janeiro a dezembro de 2025; conciliação contábil e bancária; preenchimento e geração dos relatórios exigidos pelas Leis n.º 4.320/64 e n.º 101/2000, para suprir as demandas do Fundo Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 29 de janeiro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA


Termo

TERMO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 779/2024
CONTRATOS:
Contrato nº 02/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Contrato nº 03/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA e
Contrato nº 03/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBJETO: Contratação de forma contínua dos serviços de consultoria, assessoria e execução orçamentária/contábil para atender as demandas dos Fundos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios do relevante interesse público, aliado à conveniência e oportunidade da Administração, retratados no art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida à Administração quanto à revisão de seus próprios atos, especificamente no tocante à disposição do artigo 150 da Lei Federal nº 14.133/2021, de anular ou revogar o procedimento licitatório em questão;
CONSIDERANDO por fim, que o contrato administrativo já foi assinado pela empresa contratada, porém, não houve a expedição de nenhuma ordem de serviço para execução da prestação de serviço, o que, por sua vez, afasta dever de indenizar, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
Resolve
ANULAR OS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Nº 02/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Nº 03/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E Nº 03/2025 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ORIUNDOS DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 779/2024, E CELEBRADO COM A EMPRESA TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA, pelos motivos acima expostos.
DETERMINO a publicação desta anulação nos meios oficiais de comunicação do Município.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de janeiro de 2025.


LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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