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EDIÇÃO Nº 66, DE 04 de Dezembro de 2018


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 50, de 30 de Novembro de 2018.

"Dispõe sobre exoneração de Conselheiro Suplente, e dá outras providências".

AILTON PARENTE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal 362/2015 de 13 de abril de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rosa do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar a partir desta a Conselheira Suplente Sra. Ceiliane Ribeiro Siriano, CPF nº 032.359.731-92 RG nº 939030 SSP/TO, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro de 2018.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


Extrato Nº 14, de 29 de Novembro de 2018.

PROCESSO Nº: 014/2018. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2018.ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins. CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, Fornecedores Registrados: LOJA PAPELARIA E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ sob nº 10.811.408/0001-05, valor total final após os lances - R$ 2.000,00 (dois mil reais). LUMITA DISTRIBUIDORA - EIRELI-ME CNPJ sob nº 17.930.584/0001-05, valor total final após os lances - R$ 1.915,00 (mil novecentos e quinze reais). M J COMERCIAL LTDA­
ME CNPJ sob nº 21.348.472/0001-00, valor total final após os lances -R$ 53.745,00 (cinquenta e três mil setecentos e quarenta e cinco reais). MULTIPLA PAPELARIALTDA - ME CNPJ sob nº 22.321.853/0001-68, valor total final após os lances - R$ 23.254,00 (vinte e três mil duzentos e cinquenta e quatro reais). VIA FORTE DISTRIBUIDORA LTDA - ME CNPJ sob nº 26.879.526/0001-87, valor total final após os lances - R$ 44.289,07 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e sete centavos). PAPELARIA PARAISO EIRELI CNPJ sob nº 29.045.704/0001-62, valor total final após os lances -R$ 2.892,75 (dois mil oitocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos R M S DE ALMEIDA COMERCIAL CNPJ sob nº 29.960.237/0001-04, valor total final após os lances - R$ 26.513,39 (vinte e seis mil quinhentos e treze reais e trinta e nove centavos). REIS COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E INFORMATICA EIRELI CNPJ sob nº 30.698.093/0001-30, valor total final após os lances - R$ 31.728,65 (trinta e um mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) OBJETO: Aquisições de Materiais Permanentes e Diversos para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Lazer do município de Santa Rosa do Tocantins.

Santa Rosa do Tocantins 29 de novembro de 2018, PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.

AILTON PARENTE ARAÚJO
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA


Termo Nº 36, de 26 de Novembro de 2018.

Pelo presente instrumento de Distrato de Contrato, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 12.270.405/0001-29, com sede à rua Saturnino Braga s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por sua Gestora, Senhora RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, brasileira, solteira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 049.124.791-52 e RG. nº 1.005.117 - 2ª. Via - SSP - TO, residente e domiciliada à Rua Crispim Ferreira Neto s/nº, Centro, CEP: 77.375-000 - Santa Rosa do Tocantins - TO, e, do outro lado como CONTRATADA (LOCADORA): a senhora HELLEN MACEDO BOAVENTURA, brasileira, casada, portadora do RG sob o n. 117.897 - 2ª via - SSP - TO, e CPF: n. 944.594.791-68, residente e domiciliado à rua José Wilson Siqueira Campos, Qd. 32, Lt. 10, centro, Santa Rosa do Tocantins, Cep. 77.375.000 - abaixo assinado para firmarem o presente DISTRATO de CONTRATO Nº 36/2018, de Locação de um Imóvel residencial, destinado a hospedar os profissionais da saúde e os acadêmicos de medicina do internato rural a serviço deste município, Com vencimento previsto para o dia 05 de janeiro de 2019, mediante as cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam, na forma abaixo.

CLÁUSULAPRIMEIRA - Objeto - Trata-se de Distrato de Contrato de Locação de um Imóvel residencial, destinado a hospedar os profissionais da saúde e os acadêmicos de medicina do internato rural a serviço deste município, entabulado entre O FUNDO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS­, ora contratante a senhora HELLEN MACEDO BOAVENTURA, ora contratado, cujo contrato fora iniciado na data de 06/06/2018, neste município.

CLÁUSULA SEGUNDA - "Ad Cautelam" - A partir da presente data, a contratante e o contratado, declara não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual o contratado deixará de receber os valores pactuados, e, em razão do caráter consensual da presente rescisão, as partes concordam que não haverá a multa prevista no respectivo Contrato, dando por rasa e final o encerramento do Contrato nº 36/2018, para Locação de Imóvel.

CLÁUSULA TERCEIRA - Distrato do Contrato de Locação de Locação de Imóvel -O presente Distrato é entabulado de forma amigável, estendendo-se a todas às cláusulas constantes do referido contrato firmado entre as partes, declarando-o extinto e sem nenhum efeito a partir do dia 05 de dezembro de 2018, dando por rasa e inteira quitação do referido contrato de Locação de Imóvel.

CLÁUSULA QUARTA - Disposição Final - E, por estarem de acordo, as partes contratantes, assinam o presente DISTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos.

Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 26 dias do mês de novembro de 2018.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora - Contratante.

HELEN MACEDO BOAVENTURA.
Contratada: /LOCADORA.

JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
1º Testemunha

DALVA MARIA SOUSA COSTA
2º Testemunha


SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE


Notificação Nº 1, de 28 de Novembro de 2018.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pelos artigos 153 e 157 Lei Orgânica deste Município, corroborado pelos artigos 141 e 172 da Lei Municipal nº 213/2005, de 12 de dezembro de 2005, que institui o Código de Postura do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, e,

CONSIDERANDO, que fora solicitado desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solução quanto à lavoura de soja que se encontra a menos de 100 (cem) metros de ruas urbanas e habitadas deste Município, colocando em risco a saúde pública local

CONSIDERANDO, que tais moradores residentes nas proximidades da referida lavoura de soja do Arrendatário Sr. JOSÉ ARAI LEINDECKER, queixaram de forte odor deixado pelas inseticidas e dessecantes utilizados na referida lavoura de soja

CONSIDERANDO que foi realizada visita "in loco" na Fazenda Itajuba, onde se localiza a área plantada, atestando as reclamações de vários moradores que residem no local, inclusive verificando a morte de plantas cultivadas por aqueles moradores das áreas mais próximas da referida lavoura

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Meio Ambiente deste Município é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, e representa a sociedade em geral, já tomou ciência dos fatos ocorridos naquela localidade, inclusive já acionou os demais órgãos fiscalizadores ambientais

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde já acionou
o Arrendatário e responsável pela lavoura de soja retromencionada via telefone, para que informe e apresente defesa/justificativa sobre as inseticidas e dessecantes agrícolas utilizados na referida lavoura.

RESOLVE:

NOTIFICAR o Sr. JOSÉ ARAI LEINDECKER, ora ARRENDATÁRIO da área cultivada, objeto das reclamações, para que se ABSTENHA de aplicar e utilizar inseticidas e dessecantes a menos de 500(quinhentos) metros da área habitacional, sob pena de multa diária e EMBARGO TOTAL da área cultivada, devendo ainda, comparecer a esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e apresente justificativa plausível e fundamentada, sobre as inseticidas e dessecantes agrícolas utilizados na referida lavoura.

NOTIFICAR o INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTIS - NATURATINS, para que realize visita técnica da lavoura de soja, de responsabilidade do ARRENDATÁRIO Sr. JOSÉ ARAI LEINDECKER,localizada próxima à zona urbana desta cidade, e emita PARECER TÉCNICO e/ou DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, sobre a viabilidade legal e econômica, licenciamento e demais requisitos legais, visando proteger a saúde pública local sem colocar em risco a saúde humana.

NOTIFICAR o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE e DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, para que também realize visita técnica da lavoura de soja, de responsabilidade do ARRENDATÁRIO Sr. JOSÉ ARAI LEINDECKER, para que emita seu DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, sobre a viabilidade legal e econômica, tais como licenciamento e demais requisitos legais, visando proteger a saúde pública local sem colocar em risco a saúde humana.

Fixa prazo de 20 (vinte) dias para atendimento dos itens citados anteriormente.

Esta NOTIFICAÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial deste Município.

Santa Rosa do Tocantins-TO, 28 de novembro de 2018.

MAURO BATISTA NETO
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


Notificação Nº 2, de 28 de Novembro de 2018.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, especialmente conferidas pelos artigos 153 e 157 Lei Orgânica deste Município, corroborado pelos artigos 145, 146 e 172 da Lei Municipal nº 213/2005, de 12 de dezembro de 2005, que institui o Código de Postura do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO, e,

CONSIDERANDO, que fora solicitado desta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solução quanto ao terreno baldio na Rua Angélica Ribeiro Aranha as proximidades da Escola Estadual Tenente Salvador Ribeiro repleto de sucatas de caminhão e pneus.

CONSIDERANDO, que alguns moradores que residem próximo ao referido terreno baldio, reclamaram que o Sr. SAMUEL BISPO DE SANTANA, deposita ali sucatas e pneus, que esta acarretando o acumulo de agua, proporcionando a possibilidade do desenvolvimento de mosquitos transmissores de doenças.

CONSIDERANDO que foi realizada visita "in locu" no referido terreno, atestando as reclamações de vários moradores que residem às proximidades, que ocasiona a poluição do solo e visual, além de ter sido detectado larvas nos entulhos que poderão transmitir doenças.

CONSIDERANDO ainda que durante a visita "in locu" foi verificado que os moradores estão expostos a possíveis mosquitos transmissores de doenças devido à agua para, colocando em risco a saúde dos munícipes ali residentes

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal do Meio Ambiente deste Município é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, e representa a sociedade em geral, já tomou ciência dos fatos ocorridos naquela localidade, inclusive já acionou os demais órgãos fiscalizadores da saúde. (Setor de endemias)

CONSIDERANDO que esta Secretaria Municipal de Saúde já acionou o proprietário e responsável pelo acumulo de sucatas ali depositado retromencionada via telefone, para que informe e faça a retirada dos resíduos, com o prazo de 15 dias.

RESOLVE:

NOTIFICAR o Sr. SAMUEL BISPO DE SANTANA, proprietário dos entulhos depositados no terreno baldio, objeto das reclamações, deve retirar as sucatas e pneus do terreno no prazo de 15 (quinze) dias, o não cumprimento dessa notificação poderá acarretar multa e remoção dos entulhos pela prefeitura.

COMUNICAMOS a SECRETARIA DA SAÚDE (SETOR DE ENDEMIAS), para que realize visita técnica ao terreno baldio, do Sr. SAMUEL BISPO DE SANTANA, localizada próxima a Escola Estadual Tenente SalvadorRibeiro, e emita PARECER TÉCNICO e/ou DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, sobre a viabilidade proteger a saúde pública do local sem colocar em risco a saúde humana.

Fixa prazo de 15 (quinze) dias para atendimento dos itens citados anteriormente.

Esta NOTIFICAÇÃO entrará em vigor após 05 (cinco) dias após a sua publicação no Diário Oficial deste Município.

Santa Rosa do Tocantins-TO. 28 de novembro de 2018.

MAURO BATISTA NETO
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


Ofício Nº 3, de 28 de Novembro de 2018.

A Vossa Senhoria, ou Senhora,
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES,
Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Solicitação de Visita em Lote Baldio.

Senhora Secretaria de Saúde,

Cumprimentando-a cordialmente sirvo-me do presente para solicitar Vossos bons préstimos no sentido de viabilizar junto ao setor de ENDEMIAS, para que realize visita técnica ao terreno baldio, do Sr. SAMUEL BISPO DE SANTANA, localizada na Rua Angélica Ribeiro Aranha, próxima a Escola Estadual Tenente Salvador Ribeiro, e emita PARECER TÉCNICO e/ou DIAGNÓSTICO AMBIENTAL, sobre a viabilidade proteger a saúde pública do local sem colocar em risco a saúde humana.

Certo da Vossa costumeira atenção em defesa das necessidades da população santarosense, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

MAURO BATISTA NETO
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente




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