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EDIÇÃO Nº 657, DE 06 de Janeiro de 2025


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 725, de 06 de Janeiro de 2025.

"Nomeia Secretário Municipal de Finanças, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado a partir desta data, senhor MARCOS ADRIANO RIBEIRO DA COSTA, portador do CPF nº xxx.807.xxx-50 e do RG nº 12xxx57 SSP - TO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Finanças do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas disposições em contrários.

REGISTRE - SE, PUBLIQUE - SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de janeiro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 726, de 03 de Janeiro de 2025.

"Dispõe sobre exoneração de servidor que exerce cargo efetivo, e dá outras providências";

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e;

Considerando pedido de exoneração protocolizado junto ao Gabinete do Prefeito.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerado, a partir desta data, JONAN DA COSTA QUINTANILHA, CPF nº xxx.245.xxx-72 matrícula nº 1173, do cargo efetivo de Vigia, lotada na Secretaria de Saúde do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 727, de 06 de Janeiro de 2025.

Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais legais e, especialmente, para a finalidade que dispõe o artigo 74, inc. III, alínea ";e";, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os Pareceres e Manifestações constantes deste Procedimento Administrativo;

CONSIDERANDO que a empresa GABRIEL ARAÚJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, possui especialidade e inspira confiança para executar o objeto do contrato, sendo essa confiança imprescindível para a prestação dos serviços a serem contratados;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, III, ";e";, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de GABRIEL ARAÚJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.588.760/0001-86, tendo seu titular, o advogado Gabriel Antônio Alves de Araújo, inscrição na OAB/TO sob o n.º 7649, com escritório profissional na Av. Alice Aires, S/N, Centro, Município de Santa Rosa do Tocantins, para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica, patrocínio e defesa em causas judiciais e administrativas, em quaisquer instâncias, tribunais, órgãos estaduais e/ou federais, em que o Município de Santa Rosa do Tocantins for parte interessada, durante os meses de janeiro a dezembro de 2025

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins, 06 de janeiro de 2025.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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