Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a existência sentença judicial transitada em julgado neste sentido, constantes do Anexo I, ao servidor JOAQUIM RODRIGUES NERES, inscrito no CPF n.º 761.056.871-68.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 18% (dezoito por cento), conforme a existência sentença judicial transitada em julgado neste sentido, constantes do Anexo I, à servidora ELZA RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF n.º 430.540.481-87.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 12% (doze por cento), conforme a existência sentença judicial transitada em julgado neste sentido, constantes do Anexo I, ao servidor JESUÍNO RODRIGUES SOARES, inscrito no CPF n.º 763.698.201-30.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.