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EDIÇÃO Nº 636, DE 29 de Outubro de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 714, de 29 de Outubro de 2024.

Institui a Equipe e Regulamenta a Transição Administrativa de Governo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a equipe de transição prevista na Lei Orgânica Municipal e nas demais regras de transição de governo transparente.

Art. 2º. A Controladoria Geral do Município coordenará os trabalhos de transição em articulação com a Contabilidade Geral, sob as diretrizes governamentais.

Parágrafo único. As unidades administrativas responsáveis pelos trabalhos de que trata o caput contarão com o apoio das Secretarias Municipais, bem como da Assessoria Jurídica, Contábil, Recursos Humanos e os serviços de engenharia do Município.

Art. 3º. Considerando que o Prefeito foi reeleito, a Equipe de Transição terá por objetivo atualizar a gestão acerca da estrutura e do funcionamento das unidades da administração pública municipal, bem como preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse.

§ 1º É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da equipe de transição, sendo permitida a utilização das instalações municipais, veículos, equipamentos e material para o bom desempenho de seus trabalhos.

§ 2º A equipe de transição será integrada por membros designados pelo Executivo Municipal que representarão a atual e a próxima gestão.

§ 3º Os profissionais indicados pelo Prefeito eleito, que integrarão a equipe de transição, serão formalmente indicados e designados nos termos deste decreto.

§ 4º Ficam designados pela Administração Municipal para compor a equipe de transição de governo, os seguintes integrantes:

I - MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES DE SOUZA - Controladora Geral do Município, que exercerá a coordenação dos trabalhos de transição;
II - GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO - Assessor Jurídico;
III - DANIEL SCHÜLLER - Contador Geral;
IV - JOÃO DA CRUZ NEVES DA CONCEIÇÃO - Engenheiro Civil;
V - ZILTON PARENTE ARAÚJO - Secretário Municipal de Administração;
VI - KELLE OLIVEIRA SOUZA - Secretária Municipal de Finanças;
VII - DOMINGOS CARLOS ARAÚJO REIS - Chefe de Recursos Humanos.

§ 5º Profissionais indicados pelo Prefeito eleito para integrar a equipe de transição de governo representando a próxima gestão serão os mesmos indicados no parágrafo anterior.

Art. 4º. A Equipe de Transição Administrativa de Governo de que trata este decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.

§ 1º A Equipe de Transição a que se refere o caput deste artigo terá como Coordenador a Controladora Geral do Município, a quem compete requisitar informações das unidades administrativas do Poder Executivo e das entidades da administração indireta, quando for necessário.

§ 2º Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição bem como a prestar-lhe, na forma deste decreto, o apoio técnico e administrativo necessário.

§ 3º As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da requisição de informações do coordenador da equipe de transição, para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.

§ 4º O titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa terá a responsabilidade de consolidar as informações complementares ou adicionais relativas à respectiva Secretaria, ou unidade que lhes sejam vinculadas, até o dia 20 de dezembro de 2024 e apresentar junto à Controladoria Geral do Município.

§ 5º Com relação às requisições de documentos ou informações adicionais, o titular de cada secretaria ou chefe da unidade administrativa terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o seu fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificativa, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.

§ 6º O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilidade por consolidar e apresentar, até a data definida no cronograma da Equipe de Transição, documentos que sintetizem as informações eventualmente requisitadas pela Equipe de Transição, levando ao conhecimento do Prefeito eleito.

§ 7º Os trabalhos da Equipe de Transição Administrativa de Governo serão encerrados em 31 de dezembro de 2024, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.

Art. 5º. A Controladoria Geral do Município será responsável por oferecer as condições necessárias para que a equipe de transição possa efetuar o completo levantamento da situação da administração direta e indireta, inclusive mediante a contratação de assessoria externa, quando julgar necessário.

Art. 6º. Os membros da equipe de transição designados por este decreto, no desempenho das suas atividades, manterão sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.

§ 1º Os membros da equipe de transição deverão tratar os servidores municipais sempre com respeito e cordialidade, evitando qualquer tipo de comentário ou sugestões que não seja conveniente, sob pena de serem excluídos dos trabalhos.

§ 2º Os registros fotográficos por membro da equipe de transição e a realização de cópias de documentos só poderão ocorrer com autorização do coordenador dos trabalhos.

Art. 7º. É vedada a postagem, em redes sociais ou qualquer outro meio que não seja oficial do município, de documento, foto ou comentários sobre o objeto de trabalho da equipe de transição, sob pena de o responsável ser excluído da equipe e responder de forma administrativa, civil e criminal, conforme a tipificação do ato.

Art. 8º. É facultado o acompanhamento dos trabalhos de transição de governo por representantes do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, da Câmara Municipal e do Ministério Público Estadual, desde que indicados formalmente pela autoridade competente.

Parágrafo único. Os integrantes das instituições mencionadas no caput deste artigo não terão responsabilidades com os atos de transição de governo, já que a participação se limita ao acompanhamento e observação

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 29 de outubro de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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