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EDIÇÃO Nº 632, DE 18 de Outubro de 2024
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 711, de 18 de Outubro de 2024.
"Torna sem efeito o Decreto Nº 710/2024, que nomeia servidor público comissionado da Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras Providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Torna sem efeito o Decreto nº 710/2024 de 10 de outubro de 2024 que versa sobre a nomeação de servidor público municipal da Secretaria Municipal de Finanças, abaixo identificado do respectivo cargo comissionado, conforme segue:
Nome |
Cargo/função |
Roniel Carvalho Pinto de Araujo |
Assessor de Gabinete |
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 (dez) de outubro de 2024.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 712, de 18 de Outubro de 2024.
"Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir desta data, MAURO BATISTA NETO, CPF nº xxx.740.xxx-34, para exercer em comissão o cargo de Diretor de Agricultura e Associativismo, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposições em contrários.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 18 dias do mês de outubro de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº 996/2022
Pregão Presencial nº 09/2022
Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Objeto: Contratação de Empresa para futura e eventual prestação de serviços e fornecimento de mão de obra para diversos serviços de: obras civis, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, pluviais, calçamentos, praças, jardins em imóveis pertencentes ao Município de Santa Rosa do Tocantins, tendo como base e referência à tabela de preço da SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e Índice da Construção Civil) para atender as necessidades dos vários Departamentos da Administração Municipal";, no valor previsto de R$1.150.000,00 (Um milhão, cento e cinquenta mil reais).
DA MATERIA.
Trata-se de anulação do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 009/2022, da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins TO, em que a justificativa se faz necessária por tratar-se de uma licitação por Sistema de Registro de Preços do TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, onde, através do Expediente n° 7504/2022 - ANÁLISE PRELIMINAR DE ACOMPANHAMENTO Nº 528/2022-CAENG, foi sugerido a SUSPENSÃO CAUTELAR DA LICITAÇÃO, até posterior regularização dos apontamentos de irregularidades ali constantes.
Consta do Expediente n° 7504/2022 de 05 de setembro de 2022, irregularidades graves no planejamento abrangendo, conforme segue na íntegra o texto:
Do ETP se extrairia a memória de cálculo que apresentaria como foi encontrado o valor de R$1.1.50.000,00 tecnicamente (2. DESCRIÇÃO RESUMIDA - LOTE ÚNICO), já que não há um detalhamento e a quantificação dos profissionais que pretendem contratar, demonstrando com isso que não houve planejamento do certame, já que a contratação é genérica. Desse modo, essa contratação obrigatoriamente deveria ser por quantitativo de trabalhadores, com a disposição dos salários e encargos sociais, que variam bastante em razão da categoria profissional a que pertencem.
O sistema de controle do gestor deve indicar para qual serviço/evento/ação que os profissionais serão destinados, para se evitar perda do controle de gastos;
Os materiais que serão utilizados nas obras, reformas ou manutenções, não foram disponibilizados, ou porque o gestor já os possui ou porque ainda fará licitação para adquirir, ou seja, os profissionais e os materiais necessários são definidos na razão dos serviços que serão executados, por isso a obrigatoriedade de se conhecer a demanda de material e de mão de obra de cada serviço ou obra de engenharia, razão maior para que o gestor apresente os projetos de engenharia.
As falhas elencadas e explicitadas na ANÁLISE, a princípio, são de natureza grave e, se confirmadas, comprometem a lisura do certame licitatório, notadamente em razão de ser uma licitação genérica de contratação de mão de obra, sem a definição da quantidade de pessoas e as atividades laborais de cada profissional, da remuneração e dos encargos sociais, além da falta completa de projetos de engenharia;
Em razão dos apontamentos elencados no já identificado expediente o processo foi suspenso conforme determinação do TCE/TO, para que se realizasse uma análise mais profunda da matéria e sua viabilidade para a administração.
O conhecimento da suspensão se deu no final do mês de setembro/2022, momento em que o município já planejava o fechamento das contas anuais, bem como outras demandas mais importantes a serem resolvidas.
No caso em comento, em especial a complexidade da matéria que teria que ser exaustivamente estudada e planejada, verificou-se a necessidade de a Administração Pública revogar os próprios atos, o que é possível com base no princípio da autotutela. A autotutela é o poder que a Administração Pública goza para anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa.
Vale destacar que, tanto na revogação quanto na anulação não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo ambas serem realizadas por meio de outro ato administrativo autoexecutável.
Em resumo, a autotutela é a emanação do princípio da legalidade e, como tal, impõe à Administração Pública o dever, e não a mera prerrogativa, de zelar pela regularidade de sua atuação (dever de vigilância), e também, considerando que para prosseguimento do certame seria necessário a inclusão de vários fatores (exemplo: conhecimento do quantitativo de pessoal, salários e encargos de várias profissões, levantamento completo das necessidade de cada órgão, materiais a serem utilizados, projetos, dentre outras obrigações que teriam que ser levantadas e planejadas), procedimentos esses constante do Expediente n° 7504/2022 que sugeriu a Suspensão Cautelar do processo, portanto, entendeu-se que seria oneroso e não viável para a administração a continuação do processo.
Desta feita, uma vez verificada a existência de erro que poderiam trazer prejuízos aos cofres públicos com o prosseguimento do processo pela Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins TO, necessário se faz a anulação do certame, com fundamento no princípio da autotutela.
Santa Rosa do Tocantins, 06 de junho de 2024
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Termo
Nº 10.
DISTRATO DE CONTRATO nº 10/2024
Por este instrumento de Distrato de Contrato, de um lado, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.072.272/0001-83, com sede a Praça: Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pelo Gestor, Senhor LUIZ ARMANDO LACERDA NERES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 73xx00 SSP- TO e do CPF nº. xxx.855.xxx-68, residente e domiciliado na Rua José Demétrio Pinheiro, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, o outro lado, LAYANE RODRIGUES AMANCIO, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1.5xx.328 SSP-TO, e do CPF nº. 083.xxx.811-xx, residente e domiciliada na Rua José Wilson Siqueira Campos, s/nº, centro, Santa Rosa do Tocantins - TO., têm entre si ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido a pedido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Monitor, conforme contrato nº 95/2024, firmado entre as partes em 15 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - A partir desta data, contratante e contratada, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual a contratada receberá os respectivos dias trabalhados, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.
E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, para os fins de direito.
Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 18 dias do mês de outubro de 2024 de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES
- GESTOR -
LAYANE RODRIGUES AMANCIO
- SERVIDORA -
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