Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, VIII, da Lei n.º 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, VIII, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação da empresa JVMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.461.011/0001-83, com endereço Quadra ARNE 53, Avenida LO 12, Lote 19, Salas 05 e 06, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP: 77.006-372, para o fornecimento de medicamentos diversos e materiais hospitalares destinados às unidades básicas de saúde da cidade e dos distritos de Morro de São João e Cangas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 10 de setembro de 2024.
";Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências";.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a Licença Maternidade é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal n.º 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Senhora "; SUIANEY DE BRITO FURTADO";, brasileira, solteira, matricula funcional nº 3198, ocupante do cargo temporário de ";Agente Comunitário de Saúde";,";Licença Maternidade";;
I - de 05/09/2024 até 02/01/2025 de Licença Maternidade) e
II - de 03/01/2025 até 02/02/2025 (Prorrogação da Licença Maternidade).
Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de setembro de 2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 Processo Administrativo Nº 554/2024 OBJETO: Registro de preços para eventual e futura Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de horas de trator de esteira, escavadeira hidráulica e caminhão basculante para manutenção, manejo, acondicionamento, compactação, e transporte do material para cobertura do lixo no aterro sanitário, escavação, compactação e transporte de material para aterro de novas pontes, bueiros, galerias e mata burros do município. solicitado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: Menor Preço Por Item, nas quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. empresa detentora: R. F. BARBOSA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 30.493.695/0001-51 - R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais). A Ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no município de Santa Rosa do Tocantins no setor de Licitações.
Santa Rosa do Tocantins, aos 06 dias do mês de setembro de 2024.