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EDIÇÃO Nº 595, DE 26 de Junho de 2024


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 520, de 26 de Junho de 2024.

Dispõe sobre a concessão de horário especial ao servidor público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 2º da Lei n.º 236, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica autorizada a redução de 50% (cinquenta por cento) na carga horária do servidor público municipal que tenha cônjuge, ascendente, descendente ou dependente com deficiência de qualquer natureza.

§ 1º A concessão de que trata o caput deste artigo será deferida:

I - ao cônjuge, companheiro ou companheira, ou a um dos filhos;

II - a apena um dos cônjuges, companheiro ou companheira quando ambos forem servidores públicos municipais;

III - a apenas um dos irmãos ou filhos quando mais de um for servidor público municipal.

§ 2º A redução de carga horária de trabalho prevista nesta lei será concedida mediante requerimento formal do servidor público interessado, acompanhado de laudo médico que ateste a condição de deficiência do dependente.

§ 3º A redução de carga horária será implementada de forma que o servidor cumpra a metade da jornada de trabalho estabelecida para o cargo que ocupa, sendo assegurados todos os direitos e benefícios correspondentes à sua posição funcional.

§ 4º Caso o servidor ocupe cargo de confiança ou exerça função de chefia, a redução de carga horária poderá ser compensada através da redistribuição de tarefas ou da reorganização do horário de trabalho, de forma a garantir o pleno funcionamento do serviço público.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 26 de junho de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00003, de 25 de Junho de 2024.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

ALEXANDRE FRANCISCO RODRIGUES

591.469.401-97

9729/00029/2024

ALEXANDRE FRANCISCO RODRIGUES

591.469.401-97

9729/00030/2024

JOSE MARIA CARVALHO DE ARAUJO

042.907.711-49

9729/00049/2024

LILIANA PEREIRA DA SILVA VAZ

886.188.111-49

9729/00056/2024

RENATO PAIVA SERRANO

593.967.256-68

9729/00060/2024

VILSON KUBLIK

482.760.739-72

9729/00064/2024

VILSON KUBLIK

482.760.739-72

9729/00065/2024

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: WEDER ALVES CERQUEIRA WEDER ALVES
Cargo: / 4702023

Matrícula: 00002569
Assinatura

Data de afixação: 25/06/2024
Data de desafixação: 10/07/202


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


DISTRATO DE CONTRATO Nº 3.

DISTRATO DE CONTRATO nº 003/2024

Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.013.542/0001-64, com sede a Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pela Gestora, Senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 132200 CCON- TO e do CPF nº. 401.545.302-63, residente e domiciliada na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, o outro lado, HELEN BARBOSA DE ALBUQUERQUE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1.003.465 SSP- TO e do CPF nº. 046.648.871-83, residente e domiciliada na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, Santa Rosa do Tocantins., têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir do dia 30 de junho de 2024, fica rescindido a pedido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Assistente Social, conforme contrato nº 04/2024, firmado entre as partes em 02 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - A partir do dia 30 de junho de 2024, o contratante e contratada, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual a contratada receberá os respectivos dias trabalhados, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 26 dias de junho de 2024.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

HELEN BARBOSA DE ALBUQUERQUE SOUZA
- SERVIDORA -




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