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EDIÇÃO Nº 581, DE 21 de Maio de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 650, de 17 de Maio de 2024.

Regulamenta a Lei Federal n° 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Este decreto regulamenta a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.

Art. 2º. Para os fins deste decreto, considera-se:

I - Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

IV - Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais em suporte eletrônico ou físico;

V - Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - Controlador: pessoal natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX - Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

X - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

XI - Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

XII - Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;

XIII - Plano de adequação: conjunto das regras de boas práticas e de governança de dados pessoais que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos agentes envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos, o plano de respostas a incidentes de segurança e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

Art. 3º. O tratamento de dados pessoais pelos órgãos e Entidades Municipais deve:

I - Estar atrelado ao exercício de suas competências legais e ao cumprimento das atribuições legais do serviço público, para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público;

II - Observar o dever de conferir publicidade às hipóteses de sua realização, com o fornecimento de informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a sua execução.

Art. 4º. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal podem efetuar o uso compartilhado de dados pessoais com outros órgãos e entidades públicas para atender a finalidades especificas de execução de políticas públicas, no âmbito de suas atribuições legais, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais dispostos no art. 6º, da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 5º. A estrutura necessária para a implantação e operacionalização da LGPD no Município obrigatoriamente conterá indicação de:

I - 01 (um) Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município a ser designado por ato do Chefe do Poder Executivo, para os fins do art. 41 da Lei Federal n.º 13.709/2018, sendo preferencialmente servidor público da Controladoria Geral do Município;

II - Encarregados Setoriais de Proteção de Dados que serão indicados formalmente pelas Secretarias Municipais;

III - Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD) composta por representantes indicados pelos secretários municipais das seguintes pastas:

Secretaria de Administração; Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Finanças; Controladoria Interna do Município.

Parágrafo único. A indicação dos Encarregados Setoriais de Proteção de Dados e dos componentes da Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD) será feita por meio de Memoranda Resposta, a ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste decreto, pelos titulares das Secretarias Municipais ao Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município e a designação será efetivada por portaria assinada pelo do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 6º. A Administração Pública Municipal Direta, nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, deve realizar e manter continuamente atualizados:

I - O mapeamento dos dados pessoais existentes e dos fluxos de dados pessoais em suas unidades;

II - A análise de risco;

III - O plano de adequação, observadas as exigências constantes em norma específica;

IV - O relatório de impacto a proteção de dados pessoais, quando solicitado.

Art. 7º. A identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no Portal da Transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.

Art. 8º. O encarregado da proteção de dados está vinculado a obrigação de sigilo ou de confidencialidade no exercício das suas funções, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709 de 2018 e com a Lei Federal n.º 12.527 de 2011.

Art. 9º. Compete ao Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município, além das atribuições ordinárias para o desempenho das funções previstas na Lei 13.709/2018 e demais dispositivos deste decreto:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestando esclarecimentos e adotando as devidas providencias;

II - Atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD;

III - Recomendar a elaboração de Planos de Adequação relativos a proteção de dados pessoais aos encarregados setoriais para guiar os órgãos e as entidades da Administração Direta;

IV - Elaborar o Relatório de Impacto a proteção de dados pessoais com a descrição dos processos de dados pessoais que podem gerar riscos as liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como, as medidas e salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos;

V - Submeter a Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD), sempre que julgar necessário, matérias atinentes a este decreto;

VI - Comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que informada pelos responsáveis de cada órgão ou entidade, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos, convênios ou outros ajustes, observadas as condições previstas no artigo 6º deste decreto;

VII - Informar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;

VIII - Encaminhar ao Chefe do Executivo as indicações dos Encarregados Setoriais de Proteção de Dados e dos membros da Comissão Municipal de Proteção de Dados (CMPD);

IX - Encaminhar ofícios e expedientes aos titulares das pastas dos Órgãos Municipais destinatários do presente decreto;

X - Encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas por todos os servidores e respectivos titulares das pastas nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena de responsabilização do não atendimento resultar prejuízo ao Município;

XI - Providenciar, em caso de recebimento de informe da Autoridade Nacional com medidas cabíveis para fazer cessar violação à Lei Federal n.º 13.709, de 2018, nos termos do art. 31 daquela lei, o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados pessoais, fixando prazo para atendimento a solicitação ou apresentação das justificativas pertinentes

Art. 10. Os planos de adequação que se refere o inciso III, do art. 9º, deste decreto, devem observar, no mínimo, o seguinte:

I - Publicidade das informações relativas ao tratamento de dados em veículos de fácil acesso, preferencialmente nas páginas dos órgãos e entidades na internet, bem como no Portal da Transparência, em seção especifica;

II - Atendimento das exigências que vierem a ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, nos termos do art. 23, § 1º, e do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 13.709, de 2018;

III - Manutenção de dados em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado de dados com vistas a execução de políticas públicas, a prestação de serviços públicos, a descentralização da atividade pública e a disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.

Art. 11. Compete aos Encarregados Setoriais:

I - Elaborar o Plano de Adequação com o descritivo dos procedimentos, processes, modelos de documentações especificas e medidas que serão realizadas para adequar o órgão ou entidade por ele representado a Lei Geral de Proteção de Dados;

II - Implementar a adequação de seus órgãos e/ou entidades a LGPD, com base no Plano de Adequação elaborado na forma do inciso I deste artigo;

III - Dar cumprimento, no âmbito dos respectivos órgãos, as ordens e recomendações do encarregado de proteção de dados pessoais;

IV - Atender as solicitações encaminhadas pelo encarregado da proteção de dados no sentido de fazer cessar violação à Lei Federal n.º 13.709, de 2018, ou apresentar as justificativas pertinentes;

V - Encaminhar ao encarregado, no prazo por este fixado:

Informações sobre o tratamento de dados pessoais que venham a ser solicitadas pela Autoridade Nacional, nos termos do art. 29 da Lei Federal n.º 13.709, de 2018; Relatórios de impacto de proteção de dados pessoais, ou informações necessárias a elaboração de tais relatórios, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 13.709, de 2018.

VI - Assegurar que o encarregado de proteção de dados seja informado, de forma adequada e em tempo útil, de todas as questões relacionadas com a proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. Compete a Comissão Municipal:

I - Analisar e aprovar os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins, elaborados e encaminhados pelo Encarregado Geral Municipal;

II - Atuar de forma deliberativa e consultiva quanto a qualquer assunto relacionado a LGPD, demais leis que possam colidir com o tema proteção de dados e sobre este decreto.

Art. 13. Cabe ao Departamento de Tecnologia e Informação (DTI):

I - Oferecer os subsídios técnicos necessários a edição das diretrizes pelo encarregado da proteção de dados, para a elaboração dos planos de adequação;

II - Orientar, sob o ponto de vista tecnológico, as Secretarias na implantação dos respectivos planos de adequação;

Art. 14. A não observância das normas e procedimentos constantes do presente decreto ensejara a aplicação das normas disciplinares administrativas, além das cabíveis na esfera cível e penal.

Art. 15. A indicação do Encarregado Geral de Proteção de Dados do Município referida no inciso I, do art. 5º, será feita em até 10 (dez) dias contados da publicação do presente decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 17 de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 651, de 17 de Maio de 2024.

Regulamenta a lei 14.129 de 29 de março de 2021, no âmbito da administração Municipal de Santa Rosa do Tocantins, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º. O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II - Ampliação da oferta de serviços digitais;

III - Aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V - Busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, em parceria com os órgãos e entidades da Administração Direta, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.

Art. 4º. A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I - Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 5º. As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I - Ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II - Painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.

§ 1º As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

§ 2º As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 6º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente os referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - Eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

V - Aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital;

Art. 7º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto na Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como no Decreto Municipal n.º 649, de 17 de maio de 2024, que a regulamenta no âmbito municipal.

Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos.

I - Gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II - Atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - Recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas;

Art. 10. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I - A interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

II - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal n.º 13.709/2018 e o Decreto Municipal n.º 649/2024.

Art. 11. Os órgãos e entidades da Administração Municipal promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal n.º 13.709/2018 e o Decreto Municipal n.º 649/2024.

Art. 12. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, são os seguintes:

Carta de Serviços ao Usuário; Transparência Municipal; E-Sic - Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão; Diário Oficial Eletrônico do Município; Legislação municipal; Nota Fiscal Eletrônica; Portal do Servidor; Sistema Web de Ouvidoria.

Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 17 de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 652, de 21 de Maio de 2024.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de CELMA RODRIGUES GONÇALVES SANTANA, inscrita no CPF sob o n.º 002.547.481-20, com endereço na Fazenda Açude, zona rural do município de Santa Rosa do Tocantins, para a prestação de serviços de psicólogo junto a Unidade Básica de Saúde municipal para prestar atendimento à população por meio do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 21 de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 653, de 21 de Maio de 2024.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de 47.943.223 ROMUALDO MATHIAS, inscrita no CNPJ sob o n.º 47.943.223/0001-56, com endereço no Loteamento Parque Residencial Atalaia, Quadra 01, Lote 06-Remanescente, n.º 320, Gurupi - TO, CEP: 77.415-840, para o fornecimento de câmeras de segurança para melhor preservação e controle da garagem municipal, conforme especificações do Edital e Termo de Referência.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 21 de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 654, de 21 de Maio de 2024.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de REGINALDO DE CASTRO 12219155846, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.596.425/0001-33, com endereço na Avenida Araraquara, n.º 1127, Jardim Paulista, Paraíso do Tocantins - TO, CEP: 77.600-000, para prestação de serviços técnicos de show pirotécnico a ser realizado durante as comemorações do 35º ano de emancipação política do município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 21 de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 655, de 21 de Maio de 2024.

";Nomeia Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, Lei Municipal nº 513 de 26 de março de 2024, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, portadora CPF nº. xxx.545.xxx-63 e do R G. nº. 1xxx00 C.CON-TO, atual Secretária Municipal de Assistência Social deste Município, para exercer, sem ônus, a função de GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 656, de 21 de Maio de 2024.

";Designa Secretária Municipal para responder pela Finanças do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, Lei Municipal nº 513 de 26 de março de 2024, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Designar a Senhora KELLE OLIVEIRA SOUZA, portadora CPF nº. xxx.519.xxx-25 e do R G. nº. 87xxx0 - SSP/TO, atual Secretária Municipal de Finanças deste Município, para exercer, sem ônus, a função de SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, a partir desta data.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 50, de 21 de Maio de 2024.

";Dispõe sobre horário de funcionamento e dá outras providências";.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,

R E S O L V E:

Art. 1° - O horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins -TO., no período de; 22/05 a 29/05 de 2024, passa a ser das 08hs:00min às 12hs:00min e das 14hs:00min às 18hs:00min.

Parágrafo primeiro: A presente medida disposta no caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá ao seu Calendário Escolar, bem como aos serviços essenciais do município, tais como: Secretaria Municipal de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares e CRAS, que continuarão com seus horários normais de funcionamento ao atendimento à população em geral.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 21 dias do mês de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato Nº 55, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 55/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX E SELF SERVICE, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E FUNDOS DESTE MUNICÍPIO.
Valor: R$ 201.135,00 (duzentos e um mil, cento e trinta e cinco reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa GEORGE XAVIER DOURADO,
CNPJ: Nº 37.577.798/0001-49.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 56, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 56/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E FUNDOS DESTE MUNICÍPIO.
Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA,
CNPJ: Nº 47.008.251/0001-86.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 58, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 58/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 1143/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX, AFIM DE ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E FUNDOS DESTE MUNICÍPIO.
Valor: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA,
CNPJ: Nº 38.136.636/0001-38.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 63, de 15 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 63/2024.
Licitação: Dispensa n° 32/2024, Processo nº 327/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Valor: R$ 53.010,00 (cinquenta e três mil e dez reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa TECNO WORK LTDA,
CNPJ: Nº 46.690.973/0001-09.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 66, de 17 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 66/2024.
Licitação: Pregão Presencial nº 003/2024, Processo nº 349/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULO DE RODEIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE ESTRUTURA E EQUIPAMENTOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ARENA E ARQUIBANCADA, DISPONIBILIZAÇÃO DE ANIMAIS, ILUMINAÇÃO DO LOCAL DO EVENTO, TENDAS, CAMAROTES, BRETE AMERICANO COM ARENA E CAMINHÃO BAÚ DE SOM, NO PERÍODO DE 04 (QUATRO) DIAS, COM INÍCIO PREVISTO PARA 30/05/2024 A 02/06/2024, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Pregão Presencial nº 003/2024, lotes n° 01/01, 01/02, 01/03, 01/04, 01/05 e 01/06, para atender a demanda do gabinete do prefeito.
Valor: R$ 185.088,00 (cento e oitenta e cinco mil e oitenta e oito reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa VEROS AMBIENTAL - SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL E EDUCACIONAL,
CNPJ: Nº 06.341.285/0004-53.
Prazo de Execução: 17 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 67, de 17 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 67/2024.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 501/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada na manutenção e reposição dos postes de iluminação pública na área do Festival de Música Folclórica, com material incluso, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.
Valor: R$ 8.240,00 (oito mil, duzentos e quarenta reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa MOURA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA,
CNPJ: Nº 54.729.118/0001-84.
Prazo de Execução: 17 a 31 de maio de 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato Nº 27, de 07 de Maio de 2024.

Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 58/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX E SELF SERVICE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Valor: R$ 13.264,00 (treze mil, duzentos e sessenta e quatro reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: Empresa GEORGE XAVIER DOURADO,
CNPJ: Nº 37.577.798/0001-49.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 28, de 07 de Maio de 2024.

Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 61/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64.
CONTRATADA: Empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA,
CNPJ: Nº 38.136.636/0001-38.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato Nº 46, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 46/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 08/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX E SELF SERVICE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Valor: R$ 70.710,00 (setenta mil, setecentos e dez reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: Empresa GEORGE XAVIER DOURADO,
CNPJ: Nº 37.577.798/0001-49.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 47, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 47/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 29/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Valor: R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: Empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA,
CNPJ: Nº 38.136.636/0001-38.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 49, de 25 de Abril de 2024.

Contrato: Nº 49/2024.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 352/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de capacitação e orientação para os profissionais da Rede de Ensino do município, com o objetivo de promover a inclusão escolar dos estudantes portadores de necessidades especiais, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa FONOAUDIOLOGA ELISANGELA CARVALHO LTDA,
CNPJ: Nº 43.156.440/0001-45.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 25 de abril de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 50, de 17 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 50/2024.
Licitação: Inexigibilidade n° 014/2024, Processo nº 360/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de 01 (um) show artístico com o artista MURILO HUFF, destinado a apresentação no dia 02 de junho de 2024 (Domingo), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2024, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 433.500,00 (quatrocentos e trinta e três mil e quinhentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa M SHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA,
CNPJ: Nº 34.262.043/0001-67.
Prazo de Execução: A partir da data da assinatura do contrato até o dia 15 de junho de 2024, sendo que a execução será no dia 02 de junho de 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de maio de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 51, de 17 de Maio de 2024.

Licitação: Inexigibilidade n° 015/2024, Processo nº 359/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de 01 (um) show artístico com a artista SOLANGE ALMEIDA, destinado a apresentação no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2024, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 280,00 (duzentos e oitenta mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTISTICA LTDA,
CNPJ: Nº 27.260.408/0001-59.
Prazo de Execução: A partir da data da assinatura do contrato até o dia 15 de junho de 2024, sendo que a execução será no dia 31 de maio de 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 17 de maio de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 52, de 14 de Maio de 2024.

Licitação: Dispensa n° 022/2024, Processo nº 348/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, DOS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO DA BANDA DE MÚSICA MESTRE ZACARIAS solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R37.798,00 (trinta e sete mil e setecentos e noventa e oito reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa CRISTIANO DE SOUSA CABRAL,
CNPJ: Nº 41.107.424/0001-37
Prazo de Execução: exercício 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 14 de maio de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 35, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 35/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 70/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX E SELF SERVICE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: R$ 103.164,00 (cento e três mil, cento e sessenta e quatro reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: Empresa GEORGE XAVIER DOURADO,
CNPJ: Nº 37.577.798/0001-49.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 36, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 36/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 52/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: Empresa JOÃO PEDRO PEREIRA DA SILVA,
CNPJ: Nº 47.008.251/0001-86.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 38, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 38/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 47/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: Empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA,
CNPJ: Nº 38.136.636/0001-38.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 40, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 40/2024.
Licitação: Credenciamento n° 001/2024, Processo nº 42/2024.
Objeto: AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PRONTA, TIPO MARMITEX PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: R$ 23.400,00 (vinte e três mil e quatrocentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: Empresa RESTAURANTE DONA SONIA LTDA,
CNPJ: Nº 36.232.933/0001-51.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.




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