Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do artigo 74, III, ";a";, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de MALAQUIAS, GOMES E SANTANA ASSESSORIA MUNICIPAL E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 42.909.792/0001-61, com endereço na ACNO 1, Rua NO 1, S/N, CONJ 01, Lote 03-A, Loja 35, Plano Diretor Norte, Palmas - TO, CEP.: 77001-016, para prestação de serviços de Assessoria e Consultoria especializada junto ao setor de Recursos Humanos na orientação da elaboração e transmissão dos dados do e-Social, RAIS, DIRF, PASEP, SICAP-AP, DCTF, folha de pagamento, bem como consultoria previdenciária geral.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 07 de maio de 2024.