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EDIÇÃO Nº 576, DE 10 de Maio de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 44, de 09 de Maio de 2024.

Institui Comissão de Regularização Fundiária, e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO no uso de suas atribuições legais, e visando dar celeridade à regularização fundiária do município

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Regularização Fundiária, composta pelos servidores abaixo relacionados:

NOME

INSTITUIÇÃO REPRESENTADA

FUNÇÃO

Eliézio Ribeiro Da Costa

Secretaria de Administração

Coordenador

Sebastião Nunes Da Silva

Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

Membro

Cleybe Tavares Felicíssimo Pereira.

Secretaria Municipal de Assistência Social

Membro

Silmara Ribeiro Siriano

Gabinete do Prefeito

Membro

Luana Gonçalves De Oliveira

Arrecadação e Fiscalização

Membro

Isailson Felkes Carvalho Ribeiro

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Membro

Art. 2º A comissão deverá entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/2017, no Decreto Federal nº 9.310/2018, Lei Municipal nº 434/2020 e Decreto Municipal nº 503/2020:

I - Elaborar, caso seja solicitado, o documento que classifica a modalidade da regularização fundiária, nos termos do inciso I do art. 13 da Lei nº 13.465/2017, ou promover sua revisão, caso tenha sido editado neste Município e precise ser revisto;

II - Definir os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso;

III - Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referente às buscas cartorárias, notificações, elaboração dos projetos de regularização fundiária e dos estudos técnicos para as áreas de riscos ou consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas;

IV - Proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde estão situados os núcleos urbanos informais a serem regularizados;

V - Identificar os ritos da regularização fundiária que podem ser adotados, conferindo primazia à regularização fundiária dos núcleos que possam ser regularizados pelo rito da REURB inominada prevista nos art. 69 da Lei nº 13.465/2017 e art. 87 do Decreto nº 9.310/2018, a qual dispensa a apresentação do projeto de regularização fundiária, de estudos técnicos ambiental, de CRF ou de quaisquer outras manifestações, aprovações, licenças ou alvarás emitidos pelos órgãos públicos.

VI - Notificar os titulares de domínio, ou responsáveis confrontantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo apresentarem impugnação no prazo de trinta dias, contado da notificação, deve explicitar que a impugnação pode versar, inclusive, sobre a discordância de eventual titulação final por usucapião, na medida em que não serão renovadas as notificações aos confrontantes e aos demais titulares de direitos reais, bem como a publicação de editais em caso de instauração de usucapião judicial ou extrajudicial para titulação dos beneficiários; (art. 24, § 1º do Decreto nº 9.310/2018).

VII - Notificar a União e Estado se houver interesse direto dos entes como no caso de existência de imóveis públicos confrontantes ou no perímetro interno da área a ser regularizada.

VIII - Receber as impugnações e promover procedimentos extrajudiciais de composição de conflitos, fazendo uso da arbitragem; ou poderão instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local ou, celebrar termo de ajustes com o tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/2018 e art. 21 da Lei 13.465/2017) ou, ainda, fazer uso da mediação ofertada pelos serviços notariais e de registro (Provimento 67/CNJ/208)

IX - Lavrar o auto de demarcação urbanística, caso pretenda realizar o procedimento com demarcação urbanística prévia e somente não for possível a adoção do rito previsto no art. 31 da Lei 13.465/2017 ou outro rito de regularização fundiária.

X - Na REURB-S: operada sobre área de titularidade de ente público, caberá ao referido ente público ou Município promotor a responsabilidade de elaborar o projeto de regularização fundiária nos termos do ajuste que venha a ser celebrado e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; e se for operada sobre área titularizada por particular, caberá ao Município a responsabilidade de implantação da infraestrutura essencial, quando necessária; (art. 33 da Lei nº 13.465/2017 e art. 26 do Decreto nº 9.310/2018);

XI - Na REURB-E: a regularização fundiária será contratada e executada de acordo com normas estabelecidas vindouras durante o processo;

XII - Na REURB-E sobre áreas públicas, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio de projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários;

XIII - Se for necessária a alienação de bem público, seja consignado pela comissão a dispensa de desafetação, de autorização legislativa, de avaliação prévia e de licitação para alienação das unidades imobiliárias decorrentes da REURB, nos termos do art. 71 da lei nº 13.465/2017 e art. 89 do Decreto nº 9.310/2018;

XIV - Na REURB-S, a aquisição de direitos reais pelo particular poderá ser de forma gratuita e na REURB-E ficará condicionada ao justo pagamento do valor da unidade imobiliária, nos termos do art. 16 da lei nº 13.465/2018 e art. 9º do Decreto nº 9.310/2018 e/ou dispensada conforme critérios definidos em ato a ser publicado pela Comissão.

XV - Elaborar ou aprovar o projeto de regularização fundiária, dispensando-se as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios, independente da existência de lei municipal nesse sentido; (1º, art. 3º do Decreto 9.310/2018);

XVI - Expedir habite-se simplificado no próprio procedimento da REURB, o qual deverá obedecer a requisitos mínimos fixados pela Comissão de Regularização Fundiária;

XVII - Dispensar a emissão de habite-se no caso de averbação das edificações em Reurb-S, a qual poderá ser efetivada no cartório de imóveis a partir da mera notícia, a requerimento do interessado, da qual conste a área construída e o número da unidade imobiliária;

XVIII - Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do artigo 35 da Lei nº 13.465/2017 e inciso X do art. 30 do Decreto nº 9.310/2018;

XIX - Em caso de Reurb-S, cabe à concessionária ou à permissionária de serviços públicos, mediante provocação da comissão, a elaboração do cronograma físico de implantação da infraestrutura essencial e a assinatura do termo de compromisso para cumprimento do cronograma (art. 30, 4º do Decreto nº 9.310/2018);

XX - Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhada ou não da titulação final (legitimação fundiária, concessão de direito real de uso ou de moradia, doação ou compra e venda de bem público e etc..., nos termos do art. 42, 3º do Decreto nº 9.310/2018, ).

XXI - Emitir conclusão formal do procedimento.

Art. 3° - A Comissão ficará sob a coordenação dos membros l e 2.

Parágrafo Único - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de 2 (dois) anos.

Art. 4° - A Comissão de Regularização Fundiária desempenhará suas atribuições, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Decreto Municipal 503/2020.

Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6° - Registre- se, Publique -se e cumpra- se.

Santa Rosa do Tocantins, 09 de maio de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato Nº 51, de 03 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 51/2024.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 37/2024, processo nº 297/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAS DESPESAS COM LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO: VEÍCULO SEDAN, CÂMBIO MANUAL, 04 PORTAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, VIDROS E TRAVAS ELÉTRICAS, ANO MÍNIMO 2020, CAPACIDADE: 05 (CINCO) PASSAGEIROS, SEGURADO, SEM MOTORISTA. DOTADOS DE TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. FRANQUIA SEGURA POR CONTA DO LOCATÁRIO, para atender as demandas do Gabinete do prefeito de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa LOCADORA DE VEICULOS ARAGUAIA LTDA,
CNPJ: Nº 01.419.973/0001-22.
Prazo de Execução: maio a dezembro de 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 52, de 03 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 52/2024.
Licitação: Dispensa n° 34/2024, Processo nº 346/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços topográficos: regularização REURB no distrito de Cangas, levantamento topográfico, planialtimétrico, cadastral, georreferenciamento dos lotes, áreas públicas, incluindo memorial descritivo da poligonal, cartografia básica, estudo técnico ambiental e projeto de regularização com todas as informações urbanísticas, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
Valor: R$ 92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa REIGIVAN MOURA BARBOSA,
CNPJ: Nº 14.327.677/0001-43.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 53, de 02 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 53/2024.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 361/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM PREENCHIMENTO DA MATRIZ DE SALDO - MSC NO PERIODO DE 2024, JUNTO AO SINCONF, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS E NECESSIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Valor: R$ 5.820,00 (cinco mil, oitocentos e vinte reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa W O BUENO GESTÃO E TECNOLOGIA,
CNPJ: Nº 40.375.535/0001-61.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 54, de 07 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 54/2024.
Licitação: Inexigibilidade de Licitação n° 08/2024, Processo nº 351/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS NA ORIENTAÇÃO DA ELABORAÇÃO E TRANSMISSÃO DOS DADOS DO E-SOCIAL, RAIS, DIRF, PASEP, SEFIP, SICAP-AP, DCTF-DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (RECEITA FEDERAL), FOLHA DE PAGAMENTO, E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA GERAL, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, solicitado pela Secretaria Municipal de Administração.
Valor: R$ 43.320,00 (quarenta e três mil e trezentos e vinte reais).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: Empresa MALAQUIAS GOMES E SANTANA ASSESSORIA M. E SERVIÇOS,
CNPJ: Nº 42.909.792/0001-61.
Prazo de Execução: maio a dezembro de 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2024

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, torna público para o conhecimento dos interessados que fará sob as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 004/2024, PROCESSO INTERNO 305/2024, do tipo menor preço por item, para o futuro e eventual, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação estruturas festivas (palco, iluminação, som, tendas, banheiros químicos, geradores energia, camarim) e estruturas complementares; data; 22/05/2024. Horário: 08h00min. O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 07hs:30min às 13hs:30min no endereço retromencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143. Santa Rosa do Tocantins - TO, 07 de maio de 2024.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato Nº 44, de 02 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 44/2024.
Licitação: Pregão Presencial nº 001/2024, Processo nº 221/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de engenharia visando a reforma da Escola Municipal Vereador José Ayres, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 86.573,51 (oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: Nº 07.232.645/0001-07.
Prazo de Execução: 02 de maio de 2024 a 01 de julho de 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 02 de maio de 2024.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 31, de 30 de Abril de 2024.

Contrato: Nº 31/2024.
Licitação: Pregão Presencial 01/2024, Processo n° 264/2024.
Objeto: Locação de 01 (um) veículo utilitário, modelo van, com capacidade mínima de 15 (quinze) passageiros, modelo e ano de fabricação não inferior a 2019, direção hidráulica original de fábrica, combustível a Diesel, potência mínima de 175 CV, 5 (cinco) marchas em frente e 01 (uma) ré, travamento elétrico das 04 (quatro) portas e faróis de neblina, sendo que o motorista e combustível por conta da contratante, seguro e taxas de IPVA, paga pela contratante solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde.
Valor: R$ 152.100,00 (centro e cinquenta e dois mil e cem reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa M3 ENTRETENIMENTO LTDA,
CNPJ nº 54.535.294/0001-85.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 30 de abril de 2024.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 32, de 03 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 32/2024.
Licitação: Dispensa de Licitação nº 20/2024, Processo n° 277/2024.
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material diverso hospitalar, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 32.129,46 (trinta e dois mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa MGN COMERCIO & SERVICOS DE PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA,
CNPJ: Nº 39.534.893/0001-90.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de maio de 2024.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 33, de 30 de Maio de 2024.

Contrato: Nº 33/2024.
Licitação: Dispensa de Licitação n° 21/2024, Processo nº 236/2024.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AS AÇÕES E CONSCIENTIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Valor: R$ 11.692,00 (onze mil e seiscentos e noventa e dois reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS P. E ESCRITORIO,
CNPJ: Nº 28.324.471/0001-74.
Prazo de Execução: 2024.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 03 de maio de 2024.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.




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