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EDIÇÃO Nº 544, DE 04 de Março de 2024


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 571, de 01 de Março de 2024.

"Dispõe sobre nomeação de Conselheiro Tutelar e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e de conformidade a Lei Municipal nº 362/2015, de 13 de abril de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeado o senhor José Bonfim Machado dos Santos para exercer o cargo eletivo de Conselheiros Tutelares suplente do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO., no período de 03(três) meses, que iniciará na data de 01/03/2024 e findará na data de 31/05/2024.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, ao 01 (primeiro) dia do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro).

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 572, de 04 de Março de 2024.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de E. F. DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.145.161/0001-22, com endereço na Avenida André Nunes, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins, para o fornecimento de material de copa e cozinha, material de limpeza, de higiene e gêneros alimentícios para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 04 de março de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 573, de 04 de Março de 2024.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de MUNDO VIRTUAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.265.369/0001-10, com endereço na Avenida Alice Aires, n.º 344, Centro, Santa Rosa do Tocantins, para o fornecimento de material de expediente para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 04 de março de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 8, de 09 de Fevereiro de 2024.

"Dispõe sobre prorrogação da Licença-Maternidade da Servidora Jhoyce Menezes da Silva".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que a Licença à Gestante é um direito fundamental social assegurado pela Constituição da República de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 71, assim como o Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, em seu artigo 93, ao regulamentar o direito a Licença Maternidade, dispõem que o Salário-Maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 501, de 07 de dezembro de 2023, Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal n.º 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar o período de Licença Maternidade da servidora JHOYCE MENEZES DA SILVA, do cargo temporário de Monitor(a) de Creche, pelo período de 60 (sessenta) dias; 08/02/2024 até 07/04/2024.

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


DISTRATO DE CONTRATO

DISTRATO DE CONTRATO nº 001/2024

Por este instrumento de Distrato de Contrato, de um lado, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.270.405/0001-29, com sede a Rua: Saturnino de Sena Ferreira, s/nº - Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Senhora, RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1005117 SSP-TO e do CPF nº. 049.124.791-52, residente e domiciliada na Rua Saturnino de Sena Ferreira, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins., e, do outro lado,- ILDENISE NUNES BORGES, brasileira, solteira, odontóloga, escrita no Conselho Regional de Odontologia sob o nº. CRO-TO-CD-0002974, portadora do RG nº. 823.009 SSP- TO, e do CPF nº. 027.846.221-93, residente e domiciliada na Rua 23, s/nº, Centro Silvanópolis - TO.., têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Odontóloga, conforme contrato nº 45/2024, firmado entre as partes em 02 de janeiro de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA - A partir da presente data, contratante e contratada, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual o contratado receberá os respectivos dias trabalhados até a presente data, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

Santa Rosa do Tocantins - TO., aos 04 (quatro) dias de março de 2024.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo de Saúde

ILDENISE NUNES BORGES
- SERVIDORA -

Testemunhas:

Nome: _________________________________
CPF nº.

Nome: _________________________________
CPF nº.




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