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EDIÇÃO Nº 521, DE 29 de Dezembro de 2023
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Lei
Nº 511, de 29 de Dezembro de 2023.
Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do Município de Santa Rosa do Tocantins para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 34.972.750,00 (Trinta e Quatros milhões novecentos setenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ela vinculados.
Parágrafo Único. As metas e prioridades consubstanciadas nesta Lei foram estabelecidas em consonância com a Proposta do Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município - LDO.
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ R$ 34.972.750,00 (Trinta e Quatros milhões novecentos e setenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Incluem-se nesse total:
a) R$ 16.074.018,00(Dezesseis milhões, setenta e quatro mil e dezoito reais), de recursos ordinários, oriundos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, do ICMS, do ISSQN, do IPVA, demais transferências e dos recursos diretamente arrecadados pelo Tesouro Municipal;
b) R$ 4.749.682,00 (Quatro milhões, setecentos quarenta e nove mil e seiscentos oitenta dois reais), de recursos do Tesouro, vinculados a Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE e Ações de Serviços Públicos em Saúde - ASPS;
c) R$ 8.322.350,00 (Oito milhões, trezentos e vinte dois mil e trezentos e cinquenta reais), de recursos do Tesouro, vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Contribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Convênios Federal e Estadual específicos;
d) R$ 4.220.300,00 (Quatro milhões duzentos e vinte mil e trezentos reais), de recursos vinculados a Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS e do FES - Fundo Estadual de Saúde, Convênios Federal e Estadual específicos;
e) R$ 1.606.400,00 (Um milhões seiscentos e seis mil e quatrocentos reais), de Recursos do Tesouro, vinculados às fontes de Convênios, Operações de Crédito Internas e Externas, CIDE, Iluminação Pública, Indenizações e Contribuições dos Servidores para o Regime de Previdência Próprio e demais fontes de recursos vinculados.
Art. 3º A receita total, proveniente da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminada nos Anexos desta Lei, é estimada conforme o seguinte desdobramento:
Especificação |
Valor em Reais |
RECEITAS CORRENTES |
36.778.250,00 |
Receita Tributária |
2.545.000,00 |
Receita de Contribuições |
60.000,00 |
Receita Patrimonial |
41.450,00 |
Transferências Correntes |
34.033.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
23.300,00 |
( - ) Deduções da Receita Corrente |
-4.145.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
2.339.500,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
Alienação de Bens |
5.400,00 |
Transferências de Capital |
2.334.100,00 |
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA |
0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS |
34.972.750,00 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ R$ 34.972.750,00 (Trinta quatro milhões novecentos e setenta dois mil e setecentos e cinquenta reais), observado o Programa de Trabalho constante do Anexo Único desta Lei, distribuída entre os órgãos conforme o seguinte desdobramento:
Cód. |
ORGÃO/UNIDADE |
FONTE DE RECURSO |
TOTAL |
|
ORDINÁRIO |
VINCULADO |
|||
01 |
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS |
1.620.000,0 |
0,00 |
1.620.000,00 |
001 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.620.000,00 |
0,00 |
1.620.000,00 |
2 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.380.800,00 |
407.700,00 |
2.788.500,00 |
018 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.380.800,00. |
407.700,00 |
2.788.500,00 |
03 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS |
10.121.100,00 |
1.449.400,00 |
11.570.500,00 |
001 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.407.000,00 |
40.000,00 |
1.306.000,00. |
003 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.222.000,00 |
3.000,00 |
1.055.000,00 |
007 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE |
1.200.770,00 |
538.900,00 |
1.593.700,00 |
|
SECRETARIA DE OBRAS E DESENV.URBANO |
1.040.000,00 |
640.000,00 |
1.778.130,00 |
034 |
SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESP. E LAZER |
600.000,00 |
2.000,00 |
575.600,00 |
014 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO |
1.615.430,00 |
51.500,00 |
1.352.430,00 |
016 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
2.706.500,00 |
174.000,00 |
2.320.500,00 |
017 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
129.300,00 |
0,00 |
129.300,00 |
099 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
200.000,00 |
0,00 |
200.000,00 |
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
3.207.800,00 |
8.474.350,00 |
11.682.150,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2.063.800,00 |
8.322.350,00 |
10.386.150,00 |
0031 |
SECRETARIA DE CULTURA |
1.144.000,00 |
152.000,00 |
1.296.000,00 |
3 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.494.000,00 |
3.817.600,00 |
7.311.600,00 |
2103 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3.494.000,00 |
3.817.600,00 |
7.311.600,00 |
TOTAL GERAL |
20.823.700,00 |
14.149.050,00 |
34.972.750,00 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria e programação para outra, ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei, mediante autorização legislativa;
II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante à utilização dos seguintes recursos:
a) Reserva de Contingência;
b) Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados pelo Poder Legislativo;
d) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
e) Operações de Crédito autorizadas pelo Poder Legislativo.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais destinados à Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá designar a Secretaria de Administração, unidade central de orçamento, para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo Projeto/Atividade/Operações Especiais, grupo de despesa e fonte de recurso no Quadro de Detalhamento de Despesa, nos termos do art. 32, § 2° da LDO vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor nem 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO
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