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EDIÇÃO SUPLEMENTAR

EDIÇÃO Nº 521, DE 29 de Dezembro de 2023


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 511, de 29 de Dezembro de 2023.

Estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do Município de Santa Rosa do Tocantins para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2024, no montante de R$ 34.972.750,00 (Trinta e Quatros milhões novecentos setenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais), compreendendo, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição:

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ela vinculados.

Parágrafo Único. As metas e prioridades consubstanciadas nesta Lei foram estabelecidas em consonância com a Proposta do Plano Plurianual - PPA 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município - LDO.

TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ R$ 34.972.750,00 (Trinta e Quatros milhões novecentos e setenta e dois mil e setecentos e cinquenta reais).

Parágrafo único. Incluem-se nesse total:

a) R$ 16.074.018,00(Dezesseis milhões, setenta e quatro mil e dezoito reais), de recursos ordinários, oriundos da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios, do ICMS, do ISSQN, do IPVA, demais transferências e dos recursos diretamente arrecadados pelo Tesouro Municipal;

b) R$ 4.749.682,00 (Quatro milhões, setecentos quarenta e nove mil e seiscentos oitenta dois reais), de recursos do Tesouro, vinculados a Manutenção do Desenvolvimento do Ensino - MDE e Ações de Serviços Públicos em Saúde - ASPS;

c) R$ 8.322.350,00 (Oito milhões, trezentos e vinte dois mil e trezentos e cinquenta reais), de recursos do Tesouro, vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, Contribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Convênios Federal e Estadual específicos;

d) R$ 4.220.300,00 (Quatro milhões duzentos e vinte mil e trezentos reais), de recursos vinculados a Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS e do FES - Fundo Estadual de Saúde, Convênios Federal e Estadual específicos;

e) R$ 1.606.400,00 (Um milhões seiscentos e seis mil e quatrocentos reais), de Recursos do Tesouro, vinculados às fontes de Convênios, Operações de Crédito Internas e Externas, CIDE, Iluminação Pública, Indenizações e Contribuições dos Servidores para o Regime de Previdência Próprio e demais fontes de recursos vinculados.

Art. 3º A receita total, proveniente da arrecadação dos tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, conforme discriminada nos Anexos desta Lei, é estimada conforme o seguinte desdobramento:

Especificação

Valor em Reais

RECEITAS CORRENTES

36.778.250,00

Receita Tributária

2.545.000,00

Receita de Contribuições

60.000,00

Receita Patrimonial

41.450,00

Transferências Correntes

34.033.500,00

Outras Receitas Correntes

23.300,00

( - ) Deduções da Receita Corrente

-4.145.000,00

RECEITA DE CAPITAL

2.339.500,00

Operações de Crédito

0,00

Alienação de Bens

5.400,00

Transferências de Capital

2.334.100,00

RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

34.972.750,00

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ R$ 34.972.750,00 (Trinta quatro milhões novecentos e setenta dois mil e setecentos e cinquenta reais), observado o Programa de Trabalho constante do Anexo Único desta Lei, distribuída entre os órgãos conforme o seguinte desdobramento:

Cód.

ORGÃO/UNIDADE

FONTE DE RECURSO

TOTAL

ORDINÁRIO

VINCULADO

01

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

1.620.000,0

0,00

1.620.000,00

001

CÂMARA MUNICIPAL

1.620.000,00

0,00

1.620.000,00

2

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.380.800,00

407.700,00

2.788.500,00

018

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.380.800,00.

407.700,00

2.788.500,00

03

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS

10.121.100,00

1.449.400,00

11.570.500,00

001

GABINETE DO PREFEITO

1.407.000,00

40.000,00

1.306.000,00.

003

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.222.000,00

3.000,00

1.055.000,00

007

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

1.200.770,00

538.900,00

1.593.700,00

SECRETARIA DE OBRAS E DESENV.URBANO

1.040.000,00

640.000,00

1.778.130,00

034

SECRETARIA DE JUVENTUDE, DESP. E LAZER

600.000,00

2.000,00

575.600,00

014

SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO

1.615.430,00

51.500,00

1.352.430,00

016

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.706.500,00

174.000,00

2.320.500,00

017

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

129.300,00

0,00

129.300,00

099

RESERVA DE CONTINGENCIA

200.000,00

0,00

200.000,00

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.207.800,00

8.474.350,00

11.682.150,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2.063.800,00

8.322.350,00

10.386.150,00

0031

SECRETARIA DE CULTURA

1.144.000,00

152.000,00

1.296.000,00

3

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.494.000,00

3.817.600,00

7.311.600,00

2103

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.494.000,00

3.817.600,00

7.311.600,00

TOTAL GERAL

20.823.700,00

14.149.050,00

34.972.750,00

CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria e programação para outra, ou de um órgão para outro, observados os limites estabelecidos nesta Lei, mediante autorização legislativa;

II - abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 80% (Oitenta por cento) do total da despesa fixada, em relação aos valores autorizados nesta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante à utilização dos seguintes recursos:

a) Reserva de Contingência;

b) Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei e em seus créditos adicionais autorizados pelo Poder Legislativo;

d) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

e) Operações de Crédito autorizadas pelo Poder Legislativo.

Parágrafo Único. Excluem-se do limite previsto no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais destinados à Reserva de Contingência, Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 6º O Chefe do Poder Executivo poderá designar a Secretaria de Administração, unidade central de orçamento, para movimentar, em cada órgão, dotações do mesmo Projeto/Atividade/Operações Especiais, grupo de despesa e fonte de recurso no Quadro de Detalhamento de Despesa, nos termos do art. 32, § 2° da LDO vigente.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor nem 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de dezembro de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO




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