Dispõe sobre a situação de emergência nas áreas do município de Santa Rosa do Tocantins, afetadas pela ausência de chuvas, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e,
CONSIDERANDO o longo período de estiagem que acomete o município de Santa Rosa do Tocantins;
CONSIDERANDO que o período de seca se prolonga de modo a afetar significativamente a safra de grãos 2023/2024, além de resultar na morte de animais, em especial semoventes, com prejuízos imensuráveis;
CONSIDERANDO o prejuízo causado às famílias da agricultura familiar de subsistência;
CONSIDERANDO a extrema atipicidade do período de chuvas para a região,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Santa Rosa do Tocantins, em razão do longo período de estiagem climatológica, classificado e codificado como ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0.
Art. 2º. Ficam autorizados os órgãos competentes a adotarem todas as medidas necessárias para o enfrentamento da situação de emergência, em especial:
I - Mobilização de recursos humanos e materiais para atender às demandas emergenciais;
II - Realização de campanhas informativas e educativas sobre a utilização consciente dos recursos hídricos;
III - Implementação de ações de suporte às atividades agrícolas e pecuárias afetadas, visando minimizar os impactos econômicos;
IV - Busca de parcerias e cooperações com órgãos estaduais e federais para obtenção de recursos adicionais;
V - Outras medidas que se fizerem necessárias ao enfretamento da situação de emergência.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao período de estiagem e a realização de parcerias com a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 4º. Com base no inciso IV, do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensadas de licitação as contratações relacionadas à aquisição de bens e a prestação de serviços destinados à reabilitação dos cenários identificados em Relatório, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da caracterização do fato, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 28 de dezembro de 2023.
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará às 09hs:00min do dia 16 de janeiro de 2024, sob as normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, Tomada de Preços nº 002/2023, processo interno 1140/2023. Contratação de empresa de engenharia para conclusão da construção de Creche Tipo B, padrão FNDE, para atender as necessidades da secretaria municipal de educação do município de Santa Rosa do Tocantins TO.
O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 07hs:30min 13hs:30min, no endereço retro mencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 26 de dezembro de 2023.
Luiz Armando Lacerda Neres
Gestor da Secretaria Municipal de Educação