"Dispõe sobre Recesso no Serviço Público do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, AILTON PARENTE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe conferem a Lei Orgânica deste Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado recesso no serviço público das Repartições Públicas Municipais de Santa Rosa do Tocantins -TO, no período de 16 a 27 de julho de 2.018.
Art. 2º A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Vigias, Serviços de limpeza urbana, Motoristas e Conselheiro Tutelar.
Parágrafo Único: Fica ainda, determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2018. (dois mil e dezoito).