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EDIÇÃO Nº 514, DE 07 de Dezembro de 2023


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 501, de 07 de Dezembro de 2023.

Autoriza o Município de Santa Rosa do Tocantins a ampliar o período de licença maternidade à servidora pública municipal para 180 (cento e oitenta) dias na forma que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído para as servidoras públicas municipais do Poder Executivo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, além do prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias previsto no artigo 79, da Lei Municipal n.º 335/2013, e inciso XVIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo será concedida imediatamente após a fruição dos 120 (cento e vinte) dias iniciais, independentemente de requerimento.

Art. 2º. Durante todo o período da licença maternidade a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e em caso de descumprimento a beneficiária perderá o direito à prorrogação e deverá ser apurada a sua responsabilidade.

Art. 3º. As servidoras que na data da publicação desta lei estiverem em gozo da licença maternidade farão jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente ao término do período inicial de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 502, de 07 de Dezembro de 2023.

Cria no Orçamento vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais n.º 457/2023, 477/2023 e 478/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$58.206,88 (cinquenta e oito mil, duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos), para atender as programações constantes das ações abaixo:

ÓRGÃO: 05 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
Unidade Orçamentária: 31 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Função/Sub Função/Programa: 13.392.27
Ação: 2.202 - IMPLANTAR O PROGRAMA PAULO GUSTAVO - LEI COMPLEMENTAR N.º 195/2022
Fonte de Recursos: Fonte 1715000000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n.º 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual.
Elemento de Despesa: 3.3.60.45 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS R$ 29.025,84

Elemento de Despesa: 3.3.90.48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$12.400,00
Fonte de recursos: Fonte: 1716000000000 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC n.º 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Elemento de Despesa: 3.3.60.45 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS...R$10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA R$6.781,04
TOTAL R$ 58.206,88

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior no valor de R$58.206,88 (cinquenta e oito mil, duzentos e seis reais e oitenta e oito centavos) decorrerão de Excesso de Arrecadação, proveniente da Lei Paulo Gustavo nº 195/2022.

Art. 3º. Fica alterada na Lei Municipal n.º 457/2023, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025 e sua alteração pela Lei Municipal n.º 477/2023, e a Lei Municipal n.º 478/2023 que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Santa Rosa do Tocantins para o exercício financeiro de 2023.

Art. 4º. Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente Lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.

§ 1º Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de dezembro de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ERRATA AO CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS Nº 78/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2023, PROCESSO Nº 1015/2023.

ONDE SE LÊ
Prazo de Execução: 01/12/2023 a 31/12/2023.

LEIA-SE
Prazo de Execução: 06/12/2023 a 31/12/2023.


ERRATA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO

ERRATA AO CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS Nº 79/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 26/2023, PROCESSO Nº 1015/2023.

ONDE SE LÊ
Prazo de Execução: 01/12/2023 a 31/12/2023.

LEIA-SE
Prazo de Execução: 06/12/2023 a 31/12/2023




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