"Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências".
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,
Considerando Art. 79 da Lei Municipal n.º 335/2013 ";A servidora gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por 120(cento e vinte) dias corridos com remuneração integral.";;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a Senhora "JHOYCE MENEZES DA SILVA", brasileira, solteira, matricula funcional nº 3012, ocupante do cargo temporário de "Monitor de Creche", 120 (cento e vinte) dias de "Licença Maternidade", de 11/10/2023 a 07/02/2024, de acordo com o Capítulo IV - Seção VIII, Artigo 79, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 335/2023 de 09/12/2013 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Municipal de Santa Rosa do Tocantins).
Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de novembro de 2023.
A Prefeitura Municipal, Santa Rosa do Tocantins/TO, junto a Secretaria de INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE em atendimento a seção II do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 27/2023 para Despesas na Despesas na Contratação de Empresa Especializada em locação de máquina, escavadeira hidráulica sobre esteira com caçamba com capacidade de 1,56m3 - 118kw para serviços de escavação e carga de materiais de jazida para recuperação de estradas vicinais. A fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 29/11/2023 de acordo o Termo de Referência. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.