"Institui o Fórum Municipal do Lixo & Cidadania de Santa Rosa do Tocantins - TO e dá outras providências"
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentação do Fórum Municipal do Lixo & Cidadania de Santa Rosa do Tocantins - TO implantado no ano de 2019.
Considerando que o Fórum Municipal do Lixo & Cidadania é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e o manejo dos resíduos sólidos no município.
Considerando que o Fórum Municipal está em sintonia com o Fórum Estadual do Lixo & Cidadania (FELC).
DECRETA:
Art. 1° - Ficam NOMEADOS os representantes abaixo para a composição do Fórum Municipal do Lixo & Cidadania de Santa Rosa do Tocantins, quais sejam:
Coordenador da FMLC -Mauro Batista Neto (Titular) e Claudivan Francisco Bulhões(Suplente); Secretaria Executiva - Adilson Pereira do Nascimento (Titular) e Gerson Filho Bispo da Paixão (Suplente);
Art. 2° - Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins- TO, aos 22 dias do mês de novembro de 2023.
"Colocar Servidor à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que especifica e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnica nº. 14/2019;
R E S O L V E
Art. 1º. Colocar a servidora municipal, CINTHIA CAMILLA ALVES, nomeada no Cargo de Diretora de Administração, à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços junto a esse órgão, com ônus para o órgão de origem, no período de 01/01/2024 a 31/12/2024. Informamos que fica sob responsabilidade do órgão requisitante o controle de frequência da funcionária cedida.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de novembro de 2023.
A Prefeitura Municipal, Santa Rosa do Tocantins/TO, junto a Secretaria de INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE em atendimento a seçãoIII do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 26/2023 para Despesas na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA NA MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DAS MAQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLASDO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS. OS SERVIÇOS E PEÇAS SÃO NECESSÁRIOS PARA GARANTIR QUALIDADE, E CONSERVAÇÃO DOS MESMOS. A fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 1o da LEI 14.133.2021. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 27/11/2023 de acordo o Termo de Referência.A empresa detentora da proposta mais vantajosa para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte de Santa Rosa do Tocantins-TO,será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.