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EDIÇÃO Nº 503, DE 08 de Novembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 465, de 06 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, LETICIA PINTO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR CHEFE DE APOIO À 3ª IDADE, lotada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 466, de 06 de Novembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação de servidora para exercer cargo em comissão e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a partir desta data, TELYANE COSTA LEITE para exercer o cargo em comissão de DIGITADOR(a) DE PROGRAMA E PROC DE DADOS DE INFORMAÇÃO, lotada na Secretaria de Assistência Social do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2023.

Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Edital Nº 1, de 08 de Novembro de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2023: PROGRAMA HABITACIONAL "MORAR MELHOR"

OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS QUE DISCRIMINA

O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, para credenciamento de pessoas físicas interessadas em adquirir através de doação, unidades habitacionais que serão destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social da comunidade deste município, em conformidade com a Lei Municipal n.º 450, de 06 de janeiro de 2022, que cria o programa habitacional municipal.

A habilitação e demais procedimentos previstos neste edital serão conduzidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

1 - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto deste edital o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas para doação de unidades habitacionais destinadas a pessoas em situação de vulnerabilidade social no município de Santa Rosa do Tocantins - TO, mediante seleção a ser realizada por equipe técnica responsável a ser designada pelo Poder Executivo Municipal.

2 - DO CREDENCIAMENTO

2.1 - As pessoas físicas interessadas na DOAÇÃO das unidades habitacionais de que trata este edital deverão retirar na sede do CRAS, no período compreendido de 08/11/2023 a 17/11/2023, a lista completa da documentação obrigatória para participação no credenciamento.

2.2 - O credenciamento realizar-se-á no período de 20/11/2023 à 27/11/2023 junto ao CRAS, localizado na Rua José Demétrio Pinheiro, S/N, Centro, Santa Rosa do Tocantins, durante o horário de expediente, mediamente o encaminhamento dos respectivos documentos e informações constantes no item 2.6 deste edital e seus anexos.

2.3 - O recebimento da documentação na data prevista no item 2.2 para o credenciamento será feito por meio de senhas que serão distribuídas no primeiro horário do expediente (matutino), em números limitados por dia, conforme ordem de chegada. Aqueles que não conseguirem retirar a senha poderão retornar no dia seguinte.

2.4 - Não serão aceitas documentações incompletas, devendo o (a) interessado (a) retornar posteriormente com a documentação completa e, para tanto, participar de igual modo da distribuição de senhas para concluir o credenciamento.

2.5 - As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente pelo (a) interessado (a), sendo aceita somente uma inscrição por pessoa.

2.6 - Os documentos que deverão ser apresentados quando da inscrição são os seguintes:

a) Cópia do RG e CPF com foto legível;

b) Cópia do RG e CPF com foto legível do Cônjuge, se casado ou em união estável;

c) Cópia do comprovante de estado civil legível (Solteiro - certidão de nascimento; Casado (a) - certidão de casamento; Viúvo (a) - certidão de óbito e certidão de casamento; União Estável - declaração de união estável - modelo Anexo I);

d) Cópia legível da certidão de nascimento do (s) filho (s), se for o caso;

e) Comprovante de residência fixa no município a pelo menos 05 (cinco) anos (Conta de Luz e/ou Água; Ficha Escolar; Cadastro em Programas Sociais no CRAS; Ficha da Secretaria Municipal de Saúde; Certidão de Quitação Eleitoral);

f) Cópia legível do título de eleitor;

g) Cópia legível da carteira de trabalho, se possuir;

h) Comprovante de renda dos membros do núcleo familiar (extrato bancário; contracheque; declaração autônoma);

i) Cópia do Relatório do Cadastro Único e do CNIS;

j) Cópia de atestado médico quando tiver filhos ou dependentes com deficiência física/mental;

k) Cópia do contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel alugado;

l) Declaração afirmando serem verdadeiras as informações e documentações apresentadas (modelo Anexo II);

m) Auto declaração de mulher responsável pela unidade familiar, se for o caso (modelo Anexo III);

n) Declaração de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo CRAS Municipal (Anexo IV).

3 - DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 - Os documentos e informações apresentadas pelos proponentes em conformidade com os itens 2.6 deste edital, serão analisados entre os dias 28/11/2023 à 08/12/2023, por equipe técnica responsável designada.

3.2 - Somente poderão ser elegidos como beneficiários finais das unidades habitacionais pessoas que:

a) Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;

b) Tenham residência fixa no município a pelo menos 05 (cinco) anos;

c) Não tenham sido beneficiárias de programa habitacional de interesse social no âmbito das esferas municipal, estadual ou federal, inclusive do Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB) e/ou beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (Assentados);

3.3 - Serão adotadas as seguintes hipóteses de prioridades para classificação final das famílias:

a) Aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social, de acordo com o estudo elaborado por profissionais responsáveis;

b) Aquelas compostas por maior número de crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou por pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

c) Aquelas que sejam compostas por pessoa com deficiência, assim entendida como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade permanente para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

d) Aquelas com mulheres responsáveis pela unidade familiar, desde que apresentada auto declaração assinada e desde que não seja casada e nem possua convivente (união estável).

3.4 - Os beneficiários que entregarem a documentação obrigatória e se enquadrarem em todos os critérios estabelecidos no item 3.2 serão habilitados a participar da formação da lista de beneficiários classificados.

4 - DA IMPUGNAÇÃO

4.1 - A lista preliminar com o resultado das famílias classificadas será divulgada na data de 11/12/2023.

4.2 - Admite-se a interposição de recursos administrativos para a impugnação das famílias selecionadas, por qualquer parte interessada, desde que apresentada no período compreendido entre 12/12/2023 e 13/12/2023, cujo teor das manifestações será analisado pela equipe técnica.

4.3 - O recurso deve ser protocolado na Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma fundamentada e poderá versar sobre o conteúdo do edital, a inclusão e exclusão de famílias, irregularidades nos procedimentos ou não observância dos critérios de habilitação/seleção;

4.4 - Em caso de procedência da impugnação do Edital, caberá à equipe técnica designada sanar a irregularidade;

4.5 - Após a análise dos recursos e providências cabíveis, será publicado o edital com a lista definitiva das famílias beneficiárias no site oficial da prefeitura, sendo também afixado no mural do CRAS e disponibilizado na Secretaria Municipal de Assistência Social para conferência.

5 - DOS CONTRATOS

5.1 - Será firmado contrato de concessão de direito real de uso a título gratuito, por instrumento público ou particular, entre o município e a família beneficiária, cabendo ao ente municipal providenciar sua inscrição no competente Cartório de Registro de Imóveis;

5.2 - No contrato de que trata o item 5.1 constará cláusula expressa que:

a) Proíba o beneficiário de alienar o imóvel por 15 (quinze) anos, a partir da data do termo de recebimento definitivo; e

b) Estabeleça que o beneficiário não terá direito à indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

6 - DOS PRAZOS E PUBLICAÇÕES

6.1 - Os prazos de seleção poderão sofrer alterações em função da quantidade de impugnações e necessidade de vistoria e análises.

6.2 - O presente Edital seguirá o cronograma a seguir:

PRAZOS/DATAS

EVENTOS

08/11/2023 a 17/11/2023

Período de retirada do check list e informações

20/11/2023 a 27/11/2023

Período de Credenciamento com a entrega da documentação

28/11/2012 a 08/12/2023

Análise da documentação e vistorias

11/12/2023

Publicação da lista preliminar das famílias beneficiárias

12/12/2023 a 13/12/2023

Prazo para impugnação da lista preliminar

14/12/2023

Análise das impugnações

15/12/2023

Publicação da lista definitiva das famílias beneficiárias

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito municipal

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

EU, _________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º _________________________ e RG n.º _____________________ e o Sr. (a) _____________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o n.º __________________________ e RG n.º __________________, residentes e domiciliados na Rua/Avenida____________________________________, n.º _________, Bairro ________________ Santa Rosa do Tocantins, declaramos para os devidos fins que vivemos em união estável, de natureza familiar, pública e duradoura, nos termos do Código Civil, desde a data de ____________.

Santa Rosa do Tocantins, _________ de __________________ de __________.

__________________­­­______________________________________________________

Assinatura do Convivente

________________________________________________________________________

Assinatura do Convivente

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE INFORMAÇÕES

Declaro ciência de que os dados fornecidos por mim serão utilizados como base para elaboração de Diagnóstico Social dos beneficiários em questão, e subsidiará parecer social técnico para seleção dentro do Programa Habitacional "Morar Melhor". Por isso, entendo ser de extrema importância o preenchimento correto e a veracidade dos dados aqui contidos.

Declaro também, sob as penas da Lei n.º 2.848/1940, art. 171 e 299 - Código Penal Brasileiro, que as declarações contidas neste formulário correspondem à verdade.

Declaro ainda estar ciente de que, se comprovada, a qualquer tempo, fraude ou falsidade em prova ou declaração, estarei sujeito a sanções cíveis, criminais e/ou administrativas, conforme dispõe o artigo 2º, da Lei Federal n.º 7.115/1983.

Assim sendo, por ser o aqui exposto a mais pura expressão da verdade, assino este formulário para que produza efeitos legais.

Santa Rosa do Tocantins, _________ de __________________ de __________.

_______________________________________________________________________

Assinatura do responsável pela unidade familiar

ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO DE MULHER RESPONSÁVEL PELA UNIDADE FAMILIAR

EU, __________________________________________________________, inscrita no CPF sob o n.º __________________________ e RG n.º _____________________, Rua/Avenida____________________________________, n.º _________, Bairro ________________ Santa Rosa do Tocantins, DECLARO EXPRESSAMENTE, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de participação do processo de seleção de interessados ao atendimento habitacional de interesse social deste município de Santa Rosa do Tocantins, que sou a mulher responsável pela unidade familiar da qual faço parte e assim osu reconhecida por minha família essa pessoa de referência.

Santa Rosa do Tocantins, _________ de __________________ de __________.

_______________________________________________________________________

Assinatura da declarante

ANEXO IV
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE BENS IMÓVEIS

EU, __________________________________________________________, inscrita (o) no CPF sob o n.º __________________________ e RG n.º _____________________, Rua/Avenida______________________________________, n.º _________, Bairro ____________________ Santa Rosa do Tocantins, DECLARO EXPRESSAMENTE, sob responsabilidade civil e criminal, para efeitos de participação do processo de seleção de interessados ao atendimento habitacional de interesse social deste município de Santa Rosa do Tocantins, QUE NÃO POSSUO BENS IMÓVEIS (casa, lote, chácara, fazenda) em meu nome ou relativo ao meu grupo familiar.

Declaro ainda que os dados acima apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Cadastro para fins habitacionais. Autorizo o Serviço Social averiguar a informação acima.

Santa Rosa do Tocantins, _________ de __________________ de __________.

_______________________________________________________________________

Assinatura da declarante


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Resultado

RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 005/2023

Torna público o resultado final do processo licitatório nº 754/2023, referente ao Pregão Presencial SRP nº 005/2023. Objeto: Contratação de empresa para o futuro e eventual fornecimento de Gênero Alimentício (secos/in nature) diversos para a composição da Merenda Escolar, para atender as necessidades das Escolas Municipais pertencente ao Município de Santa Rosa do Tocantins. Empresas vencedoras: H A C COSTA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 22.739.115/0001-35, vencedora dos LOTE/ÍTEM: 1/2, 1/3, 1/5, 1/7, 2/1, 2/5, 2/6, 2/7, 2/8, 2/9, 2/10, 2/11, 2/12, 2/13, 2/14, 2/15, 2/16, 2/19, 2/20, 2/21, 2/22, 2/26, 2/32, 2/34, 2/35, 2/36, 2/37, 2/38, 2/40, 2/41, 3/1, 3/2, 3/3, 3/4, 3/5, 3/6, 3/7, 3/9, 3/10, 3/12, 3/13, 3/14, 3/15, 3/16, 3/17, 3/18, 3/19; SUPER VITORIA LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 42.826.457/0001-08. Vencedora do LOTE/ÍTEM: 1/9, - EMPORIO ARTE PAO LTDA, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 21.050.785/0001-87. Vencedora do LOTE/ÍTEM: LOTE/ÍTEM: 1/1, 1/4, 1/6, 1/8, 2/2, 2/3, 2/4, 2/17, 2/18, 2/23, 2/24, 2/25, 2/27, 2/28, 2/29, 2/30, 2/31, 2/33, 2/39, 3/8, 3/11; Importa-se a presente licitação no valor total de R$ 246.948,60 (duzentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito reis e sessenta centavos):

Santa Rosa do Tocantins, aos 08 dias do mês de novembro de 2023.

Domingos Carlos Araújo Reis
Pregoeiro


Resultado

RESULTADO DE JULGAMENTO
credenciamento Nº 02/2023

PROCESSO Nº. 680/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, COM FORMAÇÃO EM MEDICINA, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS DA ZONA RURAL, VINCULADO AO ESF (ESTRATÉGIA DA SAÚDE E DA FAMÍLIA). O Presidente da C.P.L do município de Santa Rosa do Tocantins, comunica que no processo nº 680/2023 credencia - se, a empresa; MARLA MARIA PEREIRA ALVES pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 50.394.192/0001-36, no valor mensal de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais), maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143 Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de novembro de 2023.

Marcelo da Silva Guimarães
Presidente da C.P.L


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


DISTRATO DE CONTRATO Nº 3, de 01 de Novembro de 2023.

Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, O FUNDO MUNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.013.542/0001-64, com sede a Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pela Gestora, Senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 132200 CCON- TO e do CPF nº. xxx.545.xxx-63, residente e domiciliada na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, o outro lado, LETICIA PINTO DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 904.xxx SSP- TO e do CPF nº. xxx.405.xxx-01, residente e domiciliada na Rua Nila Alves Bandeira, s/nº, centro, Santa Rosa do Tocantins., têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido a pedido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Visitador, conforme contrato nº 09/2023, firmado entre as partes em 01 de fevereiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - A partir desta data, o contratante e contratada, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual a contratada receberá os respectivos dias trabalhados, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
- CONTRATANTE -


LETICIA PINTO DE OLIVEIRA
- SERVIDORA -


DISTRATO DE CONTRATO Nº 4, de 01 de Novembro de 2023.

Por este instrumento de Rescisão Contratual, de um lado, O FUNDO MUNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.013.542/0001-64, com sede a Praça Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pela Gestora, Senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, Portadora do RG nº. 13xxx00 CCON- TO e do CPF nº. 401.xxx.xxx-63, residente e domiciliada na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO, e, o outro lado, TELYANE COSTA LEITE, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 77x.1xx0 SSP- TO e do CPF nº. xxx.189.xxx-27, residente e domiciliada na Rua Nila Alves Bandeira, s/nº, centro, Santa Rosa do Tocantins., têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A partir desta data, fica rescindido a pedido o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Supervisor, conforme contrato nº 24/2023, firmado entre as partes em 21 de junho de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - A partir desta data, o contratante e contratada, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual a contratada receberá os respectivos dias trabalhados, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
- CONTRATANTE -


TELYANE COSTA LEITE
- SERVIDORA -


DISTRATO DE CONTRATO Nº 10, de 06 de Novembro de 2023.

Por este instrumento de Distrato de Contrato, de um lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.270.405/0001-29, com sede a Rua Saturnino de Sena Ferreira, s/nº - Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pelo Gestora, Senhora, RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1005117 SSP-TO e do CPF nº. 049.xxx.7xx-52, residente e domiciliada na Rua Saturnino de Sena Ferreira, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins, e, do outro lado, ALINE SALES DE ARAUJO, brasileiro (a), solteiro (a), portador do RG nº. 11xxx67 SSP-TO, e do CPF nº. xxx.645.xxx-67, residente e domiciliado (a) na Rua Silveira Rodrigues Neto, s/nº, centro, município de Santa Rosa do Tocantins - TO., têm entre si ajustado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - fica rescindido a pedido a partir desta data o Contrato de Prestação de Serviços, relativos à execução temporária do cargo de Auxiliar Administrativo, conforme contrato nº 03/2023, firmado entre as partes em 02 de janeiro de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - A partir da presente data, a contratante e contratada, declaram não mais existir qualquer vínculo entre os mesmos, face o qual o contratado receberá os respectivos dias trabalhados até a presente data, dando por rasa e final quitação do contrato de prestação de serviços.

E, por estarem assim acordados, firmam o presente Termo de Rescisão, para os fins de direito.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
- CONTRATANTE -

ALINE SALES DE ARAUJO
- CONTRATADA -




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