"Dispõe sobre exoneração de Conselheira Tutelar, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, fundamentado na Lei Federal n° 8.069/90, na Lei Municipal 362/2015 de 13 de abril de 2015 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rosa do Tocantins,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido, Sra. NEYCIVANIA RODRIGUES PEREIRA, do Cargo de Conselheira tutelar, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2023.
Art. 3° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a existência decisões judiciais neste sentido, constantes do Anexo I, aos servidores abaixo colacionados:
I. ADILSON PEREIRA DO NASCIMENTO. CPF n.º 010.095.961-01.
II. RONALDO ADRIANO NUNES DA SILVA. CPF n.º 968.481.031-87.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a existência decisões judiciais neste sentido, constantes do Anexo I, à servidora abaixo colacionada:
I. MARGARIDA RODRIGUES NOGUEIRA. CPF n.º 837.453.601-25.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.