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EDIÇÃO Nº 484, DE 21 de Setembro de 2023


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Despacho Nº 1.

() DEFERIMENTO.
(X) INDEFERIMENTO.

Encaminhem-se para o Setor Jurídico Municipal para emissão de parecer, após encaminhem a Comissão de Licitação para as providencias de mister.

Santa Rosa do Tocantins, 14 de setembro de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA


Resolução Nº 1, de 31 de Agosto de 2023.

Aprova as Estruturas Curriculares para o Ensino Fundamental Urbana e Campo em Regime Integral da Rede Municipal de Ensino e adota outras Providências.

A presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei Municipal nº 496, de 05 de julho de 2023, que reestruturou o Conselho Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, Art. 3º, da mesma lei que confere a este órgão colegiado a definição das competências e atribuições normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora nos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino - SME;

CONSIDERANDO que a Lei 9.394/1996 dispõe em seu artigo Art. 34º. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola; § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

Resolve:

Art. 1º Aprova as Estruturas Curriculares para o Ensino Fundamental em Regime Integral da Rede Municipal de Ensino.

Art.2º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Conselho do CME/Santa Rosa do Tocantins/TO.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de maio de 2023.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins/TO Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2023.

MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação


PARECER Nº 01/2023 CSEI
PARECER Nº 01/2023 CSEF
PARECER N° 01/2023 CSLN

Santa Rosa do Tocantins - TO, 31 de agosto de 2023.

Objetivo: Análise das Estruturas Curriculares 2023.
Origem: Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas.

1. Dos Fatos: As equipes das Comissões Setoriais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e de Legislação e Normas, no cumprimento de trâmites legais necessários, observaram e analisaram as Estruturas Curriculares 2023. Considerando que as estruturas curriculares apresentadas a este Conselho por meio do OFICIO/GAB. SEMED - nº 027/2023, de 28 de agosto de 2023, desperta um novo olhar sobre as concepções e práticas pedagógicas no atendimento das crianças em jornada ampliada, vislumbrando a formação integral dos estudantes, e na garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, e que estão alinhadas a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e ao Documento Curricular do Tocantins (DCT) com formato de atendimento em Regime Integral.

Do Parecer da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental, e Comissão Setorial de Legislação e Normas:

Após discussão e análise das Estruturas Curriculares 2023.

Resolvem:

Aprovar as Estruturas Curriculares 2023 com atendimento em Regime Integral, regularizando a utilização destas na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins.

Celeziano Dionísio de Santana
Coordenador
Comissão Setorial da Educação Infantil

Evanuza Rodrigues e Oliveira
(Coordenadora)
Comissão Setorial do Ensino Fundamental

Auderina Teixeira de França
Coordenadora
Comissão Setorial de Legislação e Normas


Resolução Nº 2, de 31 de Agosto de 2023.

Estabelece normas complementares sobre o Calendário Complementar de Reposição Oficial Escolar do ano letivo de 2023, do Sistema Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TOCANTINS, no uso das suas competências que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal Nº496/23 de 05 de julho de 2023 no uso de suas atribuições, aprova e sanciona a Resolução.

CONSIDERANDO que o calendário escolar necessita estar adequado às necessidades e atividades locais e regionais;

CONSIDERANDO que essa necessidade de adequação de acordo as necessidades locais podendo sofrer alteração ou complementação sem prejuízo do mínimo de 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas anual sendo este uma ação fundamental da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos e pais e/ou responsáveis);

CONSIDERANDO as formas alternativas de organização curricular (etapas e modalidades);

CONSIDERANDO a realidade das escolas do campo e sua necessidade de adequação às peculiaridades locais (arts. 23, §2º e 28 da LDB nº 9.394/96);

CONSIDERANDO os demais dispositivos legais, normativos e administrativos vigentes.

RESOLVE:

Art. 1º O Calendário Escolar Oficial do Sistema Municipal de Educação/2023, de Santa Rosa do Tocantins - TO, seguirá as seguintes orientações:

Art. 2º Cabe a Secretaria Municipal da Educação (SEMED) apontar orientações unificando as questões que são importantes na materialização do caráter da Rede Pública do Município.

Art. 3º Para as datas comemorativas que constam nas ocorrências e as que não constam nesta resolução devem ser desenvolvidas por meio de ações e/ou projetos e os mesmos devem constar no PPP da Escola.

Art. 4º Compete a SEMED junto às instituições de ensino discutir e elaborar orientações pedagógicas em caráter excepcional reordenar a trajetória escolar.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGSOTO DE 20213.

Marizete da Silva Carneiro Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER Nº 02/2023 CSEI
PARECER Nº 02/2023 CSEF
PARECER N° 02/2023 CSLN

Santa Rosa, 31 de agosto de 2023.

Objetivo: Análise do Calendário Escolar 2023.
Origem: Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas.

1. Dos Fatos: As equipes da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas, no cumprimento de trâmites legais necessários, observaram e analisaram o Calendário Escolar para o ano letivo de 2023, Considerando que este foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Tocantins, e enviado ao Conselho Municipal da Educação - CME pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio do OFICIO/GAB. SEMED - nº 027/2023, de 28 de agosto de 2023.

Do Parecer da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental, e Comissão Setorial de Legislação e Normas:

Após discussão e análise do Calendário Escolar 2023.

Resolvem:

Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2023, regularizando a utilização deste na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins.

Celeziano Dionísio de Santana
Coordenador
Comissão Setorial da Educação Infantil

Evanuza Rodrigues e Oliveira
(Coordenadora)
Comissão Setorial do Ensino Fundamental

Auderina Teixeira de França
Coordenadora
Comissão Setorial de Legislação e Normas

ANEXO DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF


Resolução Nº 3, de 20 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a homologação do Documento Curricular do Território do Tocantins - DCT, como referência da proposta curricular norteadora de implantação do DCT e aprova a adesão ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Regular, Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA e Modalidade de Educação Básica do Campo., fundamentado na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta acerca da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 231, de 23 de abril de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Educação e a Lei Municipal nº 496, de 05 de junho de 2023 que reestrutura o Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, tendo em vista a proposta da Secretaria Municipal de Educação encaminhada pelo Ofício nº 028/2023 - SEMED que encaminha o Documento Curricular do Tocantins - DCT a este Conselho.

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 3º da nova Lei que confere a este órgão colegiado a atribuição de normatizar a autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento, e inspeção de estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino - SME;

CONSIDERANDO que Estado do Tocantins, em regime de colaboração com seus 139 municípios, consolidou o Documento Curricular do Tocantins, aprovado e homologado pelo Conselho Estadual de Educação, por meio da Resolução nº 24, de 14 de março de 2019.

CONSIDERANDO que Documento Curricular do Tocantins divide-se em quatro Cadernos, destinados às duas primeiras etapas da educação básica, sendo um da educação infantil, organizado em cinco capítulos, a saber: Educação infantil como política; Diversidade e identidade cultural do Tocantins; Os profissionais e formação docente; Organização do trabalho pedagógico; Os direitos de aprendizagem e as experiências cotidianas. Os demais cadernos destinam-se ao ensino fundamental, estruturados por competências e habilidades e organizados por área de conhecimento: Linguagens; Ciências Humanas e Ensino Religioso; Ciências da Natureza e Matemática.

CONSIDERANDO que o Documento Curricular do Tocantins-DCT, é utilizado na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins desde 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a homologação do Documento Curricular do Território do Tocantins, como referencial da proposta curricular norteadora e implantação da Base Nacional Comum Curricular - com adesão do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins - TO.

Parágrafo Único. As recomendações constantes na Resolução nº 24 de 14 de março de 2019 que aprova o Documento Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Território do Tocantins constituem parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Estabelece através do documento de que trata o artigo 1º, diretrizes pedagógicas e curriculares essenciais para o ensino e desenvolvimento dos estudantes das redes públicas e privadas de Santa Rosa do Tocantins, facilitando a revisão e adequação do Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino com observância às orientações e documentos normativos do Conselho Municipal de Educação.

§1º Os currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais, tendo como referência o Documento Curricular do Território do Tocantins, devem ser complementados em cada instituição escolar e em cada rede de ensino, no âmbito do sistema de ensino municipal, por uma parte diversificada, que não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado.

§2º Na organização curricular que trata o artigo 2º devem ser respeitadas as especificidades das modalidades e estratégias didático-pedagógicas diversificadas para etapa de ensino.

Art. 3º O cumprimento do disposto no caput do art. 2º desta Resolução, fica recomentado a revisão do Projeto Político Pedagógico - PPP à Base Nacional Comum Curricular - BNCC e ao Documento Curricular do Território do Tocantins, em todo Sistema Municipal de Ensino Conforme o disposto no art. 18, inciso I, II e III da Lei Federal nº 9.394/96, para efetivação do ano letivo.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidência do Conselho Municipal de Educação, Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.

Marizete da Silva Carneiro Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação

PARECER Nº 03/2023 CSEI
PARECER Nº 03/2023 CSEF
PARECER N° 03/2023 CSLN

Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de setembro de 2023.

Objetivo: Análise do Documento Curricular do Território do Tocantins-DCT
Origem: Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas.

1. Dos Fatos: As equipes da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas, no cumprimento de trâmites legais necessários, observaram e analisaram o Documento Curricular do Tocantins-DCT, Considerando que este foi adotado e vem sendo utilizado na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins - TO desde 2019, enviada ao Conselho Municipal da Educação - CME pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio do OFICIO/GAB. SEMED - nº 028/2023, de 18 de setembro de 2023 que solicita a homologação deste Conselho do referido documento.

Do Parecer Conjunto das Comissões Setoriais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e de Legislação e Normas:

Após discussão e análise do Documento Curricular do Território do Tocantins-DCT.

Resolvem:

Aprovar o Documento Curricular do Território do Tocantins-DCT, regularizando a utilização deste na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins.

Celeziano Dionísio de Santana
Coordenador
Comissão Setorial da Educação Infantil

Evanuza Rodrigues e Oliveira
(Coordenadora)
Comissão Setorial do Ensino Fundamental

Auderina Teixeira de França
Coordenadora
Comissão Setorial de Legislação e Normas

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/QUILOMBOLA
NÚCLEO COMUM

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada matutino: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída Matutino: 11h e 15min

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 50 minutos

Horário de entrada vespertino: 13 horas

Carga Horária Total: 4000

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída vespertino: 17h e 25min

Áreas de

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Linguagens

Língua Portuguesa

7

7

7

7

7

280

280

280

280

280

1400

Arte

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Educação Física

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Língua Inglesa

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Matemática

Matemática

6

6

6

6

6

240

240

240

240

240

1200

Ciências da Natureza

Ciências

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

400

Ciências Humanas

Geografia

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

400

História

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

400

Ensino Religioso

Ensino Religioso

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Cultura Quilombola

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Projeto de Vida

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

TOTAL DE HORAS/AULAS

25

25

25

25

25

1000

1000

1000

1000

1000

5000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/CAMPO
NÚCLEO COMUM

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada matutino: 7 horas

Turno: Diurno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída Matutino: 11h e 15min

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 50 minutos

Horário de entrada vespertino: 13 horas

Carga Horária Total: 4000

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída vespertino: 17h e 25min

Áreas de

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Linguagens

Língua Portuguesa

8

8

8

7

7

320

320

320

280

280

1520

Arte

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Educação Física

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Língua Inglesa

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Matemática

Matemática

8

8

8

6

6

320

320

320

240

240

1440

Ciências da Natureza

Ciências

1

1

1

2

2

40

40

40

80

80

280

Ciências Humanas

Geografia

1

1

1

2

2

40

40

40

80

80

280

História

1

1

1

2

2

40

40

40

80

80

280

Ensino Religioso

Ensino Religioso

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Projeto de vida

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Saberes e Fazeres do Campo

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

TOTAL DE HORAS/AULAS

25

25

25

25

25

1000

1000

1000

1000

1000

5000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/URBANO
NÚCLEO COMUM

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada matutino: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída Matutino: 11h e 15min

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 50 minutos

Horário de entrada vespertino: 13 horas

Carga Horária Total: 7000

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída vespertino: 17h e 25min

Áreas de

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Linguagens

Língua Portuguesa

9

9

7

7

7

360

360

280

280

280

1560

Arte

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Educação Física

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

400

Língua Inglesa

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Matemática

Matemática

8

8

7

7

7

320

320

280

280

280

1480

Ciências da Natureza

Ciências

1

1

2

2

2

40

40

80

80

80

320

Ciências Humanas

Geografia

1

1

2

2

2

40

40

80

80

80

320

História

1

1

2

2

2

40

40

80

80

80

320

Ensino Religioso

Ensino Religioso

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

TOTAL DE HORA/AULAS

25

25

25

25

25

1000

1000

1000

1000

1000

5000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS/CAMPO
NÚCLEO COMUM

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada matutino: 7 horas

Horário de entrada contra turno: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída Matutino: 11h e 15min

Horário de saída contra turno: 10 horas

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 60 minutos

Horário de entrada vespertino: 13 horas

Horário de entrada contra turno: 13 horas

Carga Horária Total: 5600

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída vespertino: 17h e 25min

Horário de saída contra turno: 16 horas

Áreas do

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

Linguagens

Língua Portuguesa

6

6

6

6

240

240

240

240

960

Arte

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Educação Física

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Língua Inglesa

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Matemática

Matemática

6

6

6

6

240

240

240

240

960

Ciências da Natureza

Ciências

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Ciências Humanas

Geografia

2

2

2

2

80

80

80

80

320

História

2

2

2

2

80

80

80

80

320

Ensino Religioso

Ensino Religioso

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Projeto de Vida

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Saberes e Fazeres do Campo

1

1

1

1

40

40

40

40

160

TOTAL DE HORAS/AULAS

25

25

25

25

1000

1000

1000

1000

4000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS/URBANO
NÚCLEO COMUM

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada matutino: 7 horas

Horário de entrada contra turno: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída Matutino: 11h e 15min

Horário de saída contra turno: 10 horas

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 60 minutos

Horário de entrada vespertino: 13 horas

Horário de entrada contra turno: 13 horas

Carga Horária Total: 5600

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída vespertino: 17h e 25min

Horário de saída contra turno: 16 horas

Áreas do

Conhecimento

Componentes

Curriculares

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

Linguagens

Língua Portuguesa

6

6

6

6

240

240

240

240

960

Arte

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Educação Física

2

2

2

2

80

80

80

80

320

Língua Inglesa

2

2

2

2

80

80

80

80

320

Matemática

Matemática

5

5

5

5

200

200

200

200

800

Ciências da Natureza

Ciências

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Ciências Humanas

Geografia

2

2

2

2

80

80

80

80

320

História

2

2

2

2

80

80

80

80

320

Ensino Religioso

Ensino Religioso

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Projeto de Vida

1

1

1

1

40

40

40

40

160

TOTAL DE HORAS/AULAS

25

25

25

25

1000

1000

1000

1000

4000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/URBANO
NÚCLEO DIVERSIFICADO

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada contra turno: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída contra turno: 10 horas

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 60 minutos

Horário de entrada contra turno: 13 horas

Carga Horária Total: 3000

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída contra turno: 16 horas

Área de Conhecimento

Componente Curricular

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Parte Diversificada

Meio Ambiental e Sustentabilidade

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Esporte e Recreação

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Experiências Matemática

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Leitura e Escrita

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Saúde e Bem Estar

1

1

1

1

1

40

40

40

40

40

200

Cultura e Tradição

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

400

TOTAL DE HORAS/AULAS

15

15

15

15

15

600

600

600

600

600

3000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/QUILOMBOLA
NÚCLEO DIVERSIFICADO

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada contra turno: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída contra turno: 10 horas

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 60 minutos

Horário de entrada contra turno: 13 horas

Carga Horária Total: 3000

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída contra turno: 16 horas

Área de Conhecimento

Componente Curricular

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Parte Diversificada

Saberes e Fazeres do Campo

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Esporte e Recreação

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Experiências Matemática

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Leitura e Escrita

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Saúde e Bem Estar

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

TOTAL DE HORAS/AULAS

15

15

15

15

15

600

600

600

600

600

3000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/CAMPO
NÚCLEO DIVERSIFICADO

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada contra turno: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída contra turno: 10 horas

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 60 minutos

Horário de entrada contra turno: 13 horas

Carga Horária Total: 3000

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída contra turno: 16 horas

Área de Conhecimento

Componente Curricular

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

1º ano

2º ano

3º ano

4º ano

5º ano

Esporte e Recreação

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Experiências Matemática

4

4

4

4

4

160

160

160

160

160

800

Leitura e Escrita

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Saúde e Bem Estar

3

3

3

3

3

120

120

120

120

120

600

Cultura e Tradição

2

2

2

2

2

80

80

80

80

80

400

TOTAL DE HORAS/AULAS

15

15

15

15

15

600

600

600

600

600

3000

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/URBANO
NÚCLEO DIVERSIFICADO

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada contra turno: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída contra turno: 10 horas

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 60 minutos

Horário de entrada contra turno: 13 horas

Carga Horária Total: 2400

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída contra turno: 16 horas

Área de Conhecimento

Componente Curricular

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

Parte Diversificada

Meio Ambiental e Sustentabilidade

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Esporte e Recreação

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Experiências Matemática

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Leitura e Escrita

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Saúde e Bem Estar

1

1

1

1

40

40

40

40

160

Cultura e Tradição

2

2

2

2

80

80

80

80

320

TOTAL DE HORAS/AULAS

15

15

15

15

600

600

600

600

2400

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/CAMPO
NÚCLEO DIVERSIFICADO

Vigência: a partir de 2023

Dias letivos anuais: 200

Horário de entrada contra turno: 7 horas

Turno: Turno e contra turno

Semanas Letivas anuais: 40

Horário de saída contra turno: 10 horas

Regime: Anual

Duração da hora-aula: 60 minutos

Horário de entrada contra turno: 13 horas

Carga Horária Total: 2400

Dias letivos semanais: 05

Horário de saída contra turno: 16 horas

Área de Conhecimento

Componente Curricular

Carga Horária Semanal

Carga Horária Anual

Carga Horária Total

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

6º ano

7º ano

8º ano

9º ano

Esporte e Recreação

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Experiências Matemática

4

4

4

4

160

160

160

160

640

Leitura e Escrita

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Saúde e Bem Estar

3

3

3

3

120

120

120

120

480

Cultura e Tradição

2

2

2

2

80

80

80

80

320

TOTAL DE HORAS/AULAS

15

15

15

15

600

600

600

600

2400


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Aviso Nº 8.

O Fundo Municipal de Saúde, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento a seção II do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 06/2023 para Despesas na contratação de empresa especializada em prestação de serviços na confecção de materiais gráficos destinados as unidades de saúde de Santa Rosa e os distrito de Morro de são João e Cangas, com um atendimento de qualidade da Unidade Básica de Saúde";, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 26/09/2023 de acordo o Termo de Referência.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite


Aviso Nº 9.

O Fundo Municipal de Saúde, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento a seção II do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 09/2023 para Despesas na contratação de empresa especializada em prestação de serviços de laboratório para realização de exames em Santa Rosa do Tocantins, para atender a população com vulnerabilidade social da Sede e os Distrito de Morro de São João e Cangas, com um atendimento de qualidade das Unidades Básicas de Saúde";, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 26/09/2023 de acordo o Termo de Referência.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite




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