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EDIÇÃO Nº 484, DE 21 de Setembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Despacho
Nº 1.
() DEFERIMENTO.
(X) INDEFERIMENTO.
Encaminhem-se para o Setor Jurídico Municipal para emissão de parecer, após encaminhem a Comissão de Licitação para as providencias de mister.
Santa Rosa do Tocantins, 14 de setembro de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Resolução
Nº 1, de 31 de Agosto de 2023.
Aprova as Estruturas Curriculares para o Ensino Fundamental Urbana e Campo em Regime Integral da Rede Municipal de Ensino e adota outras Providências.
A presidente do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei Municipal nº 496, de 05 de julho de 2023, que reestruturou o Conselho Municipal de Educação.
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, Art. 3º, da mesma lei que confere a este órgão colegiado a definição das competências e atribuições normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora nos estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino - SME;
CONSIDERANDO que a Lei 9.394/1996 dispõe em seu artigo Art. 34º. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola; § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
Resolve:
Art. 1º Aprova as Estruturas Curriculares para o Ensino Fundamental em Regime Integral da Rede Municipal de Ensino.
Art.2º - Os casos omissos nesta Resolução serão dirimidos pelo Conselho do CME/Santa Rosa do Tocantins/TO.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de maio de 2023.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins/TO Tocantins, aos 31 dias do mês de agosto de 2023.
MARIZETE DA SILVA CARNEIRO NETO
Presidente do Conselho Municipal de Educação
PARECER Nº 01/2023 CSEI
PARECER Nº 01/2023 CSEF
PARECER N° 01/2023 CSLN
Santa Rosa do Tocantins - TO, 31 de agosto de 2023.
Objetivo: Análise das Estruturas Curriculares 2023.
Origem: Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas.
1. Dos Fatos: As equipes das Comissões Setoriais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e de Legislação e Normas, no cumprimento de trâmites legais necessários, observaram e analisaram as Estruturas Curriculares 2023. Considerando que as estruturas curriculares apresentadas a este Conselho por meio do OFICIO/GAB. SEMED - nº 027/2023, de 28 de agosto de 2023, desperta um novo olhar sobre as concepções e práticas pedagógicas no atendimento das crianças em jornada ampliada, vislumbrando a formação integral dos estudantes, e na garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, e que estão alinhadas a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) e ao Documento Curricular do Tocantins (DCT) com formato de atendimento em Regime Integral.
Do Parecer da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental, e Comissão Setorial de Legislação e Normas:
Após discussão e análise das Estruturas Curriculares 2023.
Resolvem:
Aprovar as Estruturas Curriculares 2023 com atendimento em Regime Integral, regularizando a utilização destas na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins.
Celeziano Dionísio de Santana
Coordenador
Comissão Setorial da Educação Infantil
Evanuza Rodrigues e Oliveira
(Coordenadora)
Comissão Setorial do Ensino Fundamental
Auderina Teixeira de França
Coordenadora
Comissão Setorial de Legislação e Normas
Resolução
Nº 2, de 31 de Agosto de 2023.
Estabelece normas complementares sobre o Calendário Complementar de Reposição Oficial Escolar do ano letivo de 2023, do Sistema Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TOCANTINS, no uso das suas competências que lhe confere o art. 2º da Lei Municipal Nº496/23 de 05 de julho de 2023 no uso de suas atribuições, aprova e sanciona a Resolução.
CONSIDERANDO que o calendário escolar necessita estar adequado às necessidades e atividades locais e regionais;
CONSIDERANDO que essa necessidade de adequação de acordo as necessidades locais podendo sofrer alteração ou complementação sem prejuízo do mínimo de 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas anual sendo este uma ação fundamental da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos e pais e/ou responsáveis);
CONSIDERANDO as formas alternativas de organização curricular (etapas e modalidades);
CONSIDERANDO a realidade das escolas do campo e sua necessidade de adequação às peculiaridades locais (arts. 23, §2º e 28 da LDB nº 9.394/96);
CONSIDERANDO os demais dispositivos legais, normativos e administrativos vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º O Calendário Escolar Oficial do Sistema Municipal de Educação/2023, de Santa Rosa do Tocantins - TO, seguirá as seguintes orientações:
Art. 2º Cabe a Secretaria Municipal da Educação (SEMED) apontar orientações unificando as questões que são importantes na materialização do caráter da Rede Pública do Município.
Art. 3º Para as datas comemorativas que constam nas ocorrências e as que não constam nesta resolução devem ser desenvolvidas por meio de ações e/ou projetos e os mesmos devem constar no PPP da Escola.
Art. 4º Compete a SEMED junto às instituições de ensino discutir e elaborar orientações pedagógicas em caráter excepcional reordenar a trajetória escolar.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, AOS 31 DIAS DO MÊS DE AGSOTO DE 20213.
Marizete da Silva Carneiro Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação
PARECER Nº 02/2023 CSEI
PARECER Nº 02/2023 CSEF
PARECER N° 02/2023 CSLN
Santa Rosa, 31 de agosto de 2023.
Objetivo: Análise do Calendário Escolar 2023.
Origem: Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas.
1. Dos Fatos: As equipes da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas, no cumprimento de trâmites legais necessários, observaram e analisaram o Calendário Escolar para o ano letivo de 2023, Considerando que este foi aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Estado do Tocantins, e enviado ao Conselho Municipal da Educação - CME pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio do OFICIO/GAB. SEMED - nº 027/2023, de 28 de agosto de 2023.
Do Parecer da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental, e Comissão Setorial de Legislação e Normas:
Após discussão e análise do Calendário Escolar 2023.
Resolvem:
Aprovar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2023, regularizando a utilização deste na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins.
Celeziano Dionísio de Santana
Coordenador
Comissão Setorial da Educação Infantil
Evanuza Rodrigues e Oliveira
(Coordenadora)
Comissão Setorial do Ensino Fundamental
Auderina Teixeira de França
Coordenadora
Comissão Setorial de Legislação e Normas
ANEXO DISPONÍVEL NA EDIÇÃO EM PDF
Resolução
Nº 3, de 20 de Setembro de 2023.
Dispõe sobre a homologação do Documento Curricular do Território do Tocantins - DCT, como referência da proposta curricular norteadora de implantação do DCT e aprova a adesão ao Sistema Municipal de Ensino do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO para as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Regular, Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA e Modalidade de Educação Básica do Campo., fundamentado na Resolução CNE/CP nº 02, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta acerca da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 231, de 23 de abril de 2007, que instituiu o Conselho Municipal de Educação e a Lei Municipal nº 496, de 05 de junho de 2023 que reestrutura o Conselho Municipal de Educação de Santa Rosa do Tocantins, tendo em vista a proposta da Secretaria Municipal de Educação encaminhada pelo Ofício nº 028/2023 - SEMED que encaminha o Documento Curricular do Tocantins - DCT a este Conselho.
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 3º da nova Lei que confere a este órgão colegiado a atribuição de normatizar a autorização de funcionamento, reconhecimento, credenciamento, e inspeção de estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino - SME;
CONSIDERANDO que Estado do Tocantins, em regime de colaboração com seus 139 municípios, consolidou o Documento Curricular do Tocantins, aprovado e homologado pelo Conselho Estadual de Educação, por meio da Resolução nº 24, de 14 de março de 2019.
CONSIDERANDO que Documento Curricular do Tocantins divide-se em quatro Cadernos, destinados às duas primeiras etapas da educação básica, sendo um da educação infantil, organizado em cinco capítulos, a saber: Educação infantil como política; Diversidade e identidade cultural do Tocantins; Os profissionais e formação docente; Organização do trabalho pedagógico; Os direitos de aprendizagem e as experiências cotidianas. Os demais cadernos destinam-se ao ensino fundamental, estruturados por competências e habilidades e organizados por área de conhecimento: Linguagens; Ciências Humanas e Ensino Religioso; Ciências da Natureza e Matemática.
CONSIDERANDO que o Documento Curricular do Tocantins-DCT, é utilizado na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins desde 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a homologação do Documento Curricular do Território do Tocantins, como referencial da proposta curricular norteadora e implantação da Base Nacional Comum Curricular - com adesão do Sistema Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins - TO.
Parágrafo Único. As recomendações constantes na Resolução nº 24 de 14 de março de 2019 que aprova o Documento Curricular da Educação Infantil e Ensino Fundamental para o Território do Tocantins constituem parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Estabelece através do documento de que trata o artigo 1º, diretrizes pedagógicas e curriculares essenciais para o ensino e desenvolvimento dos estudantes das redes públicas e privadas de Santa Rosa do Tocantins, facilitando a revisão e adequação do Projeto Político Pedagógico das instituições de ensino com observância às orientações e documentos normativos do Conselho Municipal de Educação.
§1º Os currículos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Anos Iniciais e Finais, tendo como referência o Documento Curricular do Território do Tocantins, devem ser complementados em cada instituição escolar e em cada rede de ensino, no âmbito do sistema de ensino municipal, por uma parte diversificada, que não podem ser consideradas como dois blocos distintos, devendo ser planejadas, executadas e avaliadas como um todo integrado.
§2º Na organização curricular que trata o artigo 2º devem ser respeitadas as especificidades das modalidades e estratégias didático-pedagógicas diversificadas para etapa de ensino.
Art. 3º O cumprimento do disposto no caput do art. 2º desta Resolução, fica recomentado a revisão do Projeto Político Pedagógico - PPP à Base Nacional Comum Curricular - BNCC e ao Documento Curricular do Território do Tocantins, em todo Sistema Municipal de Ensino Conforme o disposto no art. 18, inciso I, II e III da Lei Federal nº 9.394/96, para efetivação do ano letivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidência do Conselho Municipal de Educação, Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.
Marizete da Silva Carneiro Neto
Presidente do Conselho Municipal de Educação
PARECER Nº 03/2023 CSEI
PARECER Nº 03/2023 CSEF
PARECER N° 03/2023 CSLN
Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de setembro de 2023.
Objetivo: Análise do Documento Curricular do Território do Tocantins-DCT
Origem: Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas.
1. Dos Fatos: As equipes da Comissão Setorial da Educação Infantil, Comissão Setorial do Ensino Fundamental e Comissão Setorial de Legislação e Normas, no cumprimento de trâmites legais necessários, observaram e analisaram o Documento Curricular do Tocantins-DCT, Considerando que este foi adotado e vem sendo utilizado na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins - TO desde 2019, enviada ao Conselho Municipal da Educação - CME pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio do OFICIO/GAB. SEMED - nº 028/2023, de 18 de setembro de 2023 que solicita a homologação deste Conselho do referido documento.
Do Parecer Conjunto das Comissões Setoriais da Educação Infantil, Ensino Fundamental e de Legislação e Normas:
Após discussão e análise do Documento Curricular do Território do Tocantins-DCT.
Resolvem:
Aprovar o Documento Curricular do Território do Tocantins-DCT, regularizando a utilização deste na Rede Municipal de Ensino de Santa Rosa do Tocantins.
Celeziano Dionísio de Santana
Coordenador
Comissão Setorial da Educação Infantil
Evanuza Rodrigues e Oliveira
(Coordenadora)
Comissão Setorial do Ensino Fundamental
Auderina Teixeira de França
Coordenadora
Comissão Setorial de Legislação e Normas
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/QUILOMBOLA
NÚCLEO COMUM
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada matutino: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída Matutino: 11h e 15min |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 50 minutos |
Horário de entrada vespertino: 13 horas |
Carga Horária Total: 4000 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída vespertino: 17h e 25min |
Áreas de Conhecimento |
Componentes Curriculares |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
||||||||
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||
Linguagens |
Língua Portuguesa |
7 |
7 |
7 |
7 |
7 |
280 |
280 |
280 |
280 |
280 |
1400 |
Arte |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Educação Física |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Língua Inglesa |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
6 |
240 |
240 |
240 |
240 |
240 |
1200 |
Ciências da Natureza |
Ciências |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
400 |
Ciências Humanas |
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
400 |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
400 |
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Cultura Quilombola |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Projeto de Vida |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
TOTAL DE HORAS/AULAS |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
5000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/CAMPO
NÚCLEO COMUM
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada matutino: 7 horas |
Turno: Diurno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída Matutino: 11h e 15min |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 50 minutos |
Horário de entrada vespertino: 13 horas |
Carga Horária Total: 4000 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída vespertino: 17h e 25min |
Áreas de Conhecimento |
Componentes Curriculares |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
|||||||||
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
||||
Linguagens |
Língua Portuguesa |
8 |
8 |
8 |
7 |
7 |
320 |
320 |
320 |
280 |
280 |
1520 |
|
Arte |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
||
Educação Física |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
||
Língua Inglesa |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
||
Matemática |
Matemática |
8 |
8 |
8 |
6 |
6 |
320 |
320 |
320 |
240 |
240 |
1440 |
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
40 |
40 |
40 |
80 |
80 |
280 |
|
Ciências Humanas |
Geografia |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
40 |
40 |
40 |
80 |
80 |
280 |
|
História |
1 |
1 |
1 |
2 |
2 |
40 |
40 |
40 |
80 |
80 |
280 |
||
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
|
Projeto de vida |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
|
Saberes e Fazeres do Campo |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
5000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS/URBANO
NÚCLEO COMUM
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada matutino: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída Matutino: 11h e 15min |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 50 minutos |
Horário de entrada vespertino: 13 horas |
Carga Horária Total: 7000 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída vespertino: 17h e 25min |
Áreas de Conhecimento |
Componentes Curriculares |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
||||||||
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||
Linguagens |
Língua Portuguesa |
9 |
9 |
7 |
7 |
7 |
360 |
360 |
280 |
280 |
280 |
1560 |
Arte |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
400 |
|
Língua Inglesa |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Matemática |
Matemática |
8 |
8 |
7 |
7 |
7 |
320 |
320 |
280 |
280 |
280 |
1480 |
Ciências da Natureza |
Ciências |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
40 |
40 |
80 |
80 |
80 |
320 |
Ciências Humanas |
Geografia |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
40 |
40 |
80 |
80 |
80 |
320 |
História |
1 |
1 |
2 |
2 |
2 |
40 |
40 |
80 |
80 |
80 |
320 |
|
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
TOTAL DE HORA/AULAS |
25 |
25 |
25 |
25 |
25 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
5000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS/CAMPO
NÚCLEO COMUM
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada matutino: 7 horas |
Horário de entrada contra turno: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída Matutino: 11h e 15min |
Horário de saída contra turno: 10 horas |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Horário de entrada vespertino: 13 horas |
Horário de entrada contra turno: 13 horas |
Carga Horária Total: 5600 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída vespertino: 17h e 25min |
Horário de saída contra turno: 16 horas |
Áreas do Conhecimento |
Componentes Curriculares |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
|||||||
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
||||
Linguagens |
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
240 |
240 |
240 |
240 |
960 |
|
Arte |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
||
Educação Física |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
||
Língua Inglesa |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
||
Matemática |
Matemática |
6 |
6 |
6 |
6 |
240 |
240 |
240 |
240 |
960 |
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
|
Ciências Humanas |
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
|
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
||
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
|
|
Projeto de Vida |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
|
|
Saberes e Fazeres do Campo |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
25 |
25 |
25 |
25 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
4000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS/URBANO
NÚCLEO COMUM
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada matutino: 7 horas |
Horário de entrada contra turno: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída Matutino: 11h e 15min |
Horário de saída contra turno: 10 horas |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Horário de entrada vespertino: 13 horas |
Horário de entrada contra turno: 13 horas |
Carga Horária Total: 5600 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída vespertino: 17h e 25min |
Horário de saída contra turno: 16 horas |
Áreas do Conhecimento |
Componentes Curriculares |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
|||||||
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
||||
Linguagens |
Língua Portuguesa |
6 |
6 |
6 |
6 |
240 |
240 |
240 |
240 |
960 |
|
Arte |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
||
Educação Física |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
||
Língua Inglesa |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
||
Matemática |
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
200 |
200 |
200 |
200 |
800 |
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
|
Ciências Humanas |
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
|
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
||
Ensino Religioso |
Ensino Religioso |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
|
|
Projeto de Vida |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
25 |
25 |
25 |
25 |
1000 |
1000 |
1000 |
1000 |
4000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/URBANO
NÚCLEO DIVERSIFICADO
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada contra turno: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída contra turno: 10 horas |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Horário de entrada contra turno: 13 horas |
Carga Horária Total: 3000 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída contra turno: 16 horas |
Área de Conhecimento |
Componente Curricular |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
||||||||
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||
Parte Diversificada |
Meio Ambiental e Sustentabilidade |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
Esporte e Recreação |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Experiências Matemática |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Leitura e Escrita |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Saúde e Bem Estar |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
40 |
200 |
|
Cultura e Tradição |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
400 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
600 |
600 |
600 |
600 |
600 |
3000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/QUILOMBOLA
NÚCLEO DIVERSIFICADO
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada contra turno: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída contra turno: 10 horas |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Horário de entrada contra turno: 13 horas |
Carga Horária Total: 3000 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída contra turno: 16 horas |
Área de Conhecimento |
Componente Curricular |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
||||||||
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||
Parte Diversificada |
Saberes e Fazeres do Campo |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
Esporte e Recreação |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Experiências Matemática |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Leitura e Escrita |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Saúde e Bem Estar |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
600 |
600 |
600 |
600 |
600 |
3000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/CAMPO
NÚCLEO DIVERSIFICADO
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada contra turno: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída contra turno: 10 horas |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Horário de entrada contra turno: 13 horas |
Carga Horária Total: 3000 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída contra turno: 16 horas |
Área de Conhecimento |
Componente Curricular |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
||||||||
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
|||
|
Esporte e Recreação |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
Experiências Matemática |
4 |
4 |
4 |
4 |
4 |
160 |
160 |
160 |
160 |
160 |
800 |
|
Leitura e Escrita |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Saúde e Bem Estar |
3 |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
120 |
600 |
|
Cultura e Tradição |
2 |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
80 |
400 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
15 |
15 |
15 |
15 |
15 |
600 |
600 |
600 |
600 |
600 |
3000 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/URBANO
NÚCLEO DIVERSIFICADO
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada contra turno: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída contra turno: 10 horas |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Horário de entrada contra turno: 13 horas |
Carga Horária Total: 2400 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída contra turno: 16 horas |
Área de Conhecimento |
Componente Curricular |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
||||||
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
|||
Parte Diversificada |
Meio Ambiental e Sustentabilidade |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
Esporte e Recreação |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
|
Experiências Matemática |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
|
Leitura e Escrita |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
|
Saúde e Bem Estar |
1 |
1 |
1 |
1 |
40 |
40 |
40 |
40 |
160 |
|
Cultura e Tradição |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
15 |
15 |
15 |
15 |
600 |
600 |
600 |
600 |
2400 |
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS EM REGIME TEMPO INTEGRAL/CAMPO
NÚCLEO DIVERSIFICADO
Vigência: a partir de 2023 |
Dias letivos anuais: 200 |
Horário de entrada contra turno: 7 horas |
Turno: Turno e contra turno |
Semanas Letivas anuais: 40 |
Horário de saída contra turno: 10 horas |
Regime: Anual |
Duração da hora-aula: 60 minutos |
Horário de entrada contra turno: 13 horas |
Carga Horária Total: 2400 |
Dias letivos semanais: 05 |
Horário de saída contra turno: 16 horas |
Área de Conhecimento |
Componente Curricular |
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Anual |
Carga Horária Total |
||||||
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
6º ano |
7º ano |
8º ano |
9º ano |
|||
|
Esporte e Recreação |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
Experiências Matemática |
4 |
4 |
4 |
4 |
160 |
160 |
160 |
160 |
640 |
|
Leitura e Escrita |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
|
Saúde e Bem Estar |
3 |
3 |
3 |
3 |
120 |
120 |
120 |
120 |
480 |
|
Cultura e Tradição |
2 |
2 |
2 |
2 |
80 |
80 |
80 |
80 |
320 |
|
TOTAL DE HORAS/AULAS |
15 |
15 |
15 |
15 |
600 |
600 |
600 |
600 |
2400 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso
Nº 8.
O Fundo Municipal de Saúde, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento a seção II do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 06/2023 para Despesas na contratação de empresa especializada em prestação de serviços na confecção de materiais gráficos destinados as unidades de saúde de Santa Rosa e os distrito de Morro de são João e Cangas, com um atendimento de qualidade da Unidade Básica de Saúde";, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 26/09/2023 de acordo o Termo de Referência.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite
Aviso
Nº 9.
O Fundo Municipal de Saúde, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento a seção II do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 09/2023 para Despesas na contratação de empresa especializada em prestação de serviços de laboratório para realização de exames em Santa Rosa do Tocantins, para atender a população com vulnerabilidade social da Sede e os Distrito de Morro de São João e Cangas, com um atendimento de qualidade das Unidades Básicas de Saúde";, a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 26/09/2023 de acordo o Termo de Referência.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite
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