Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 6% (seis por cento), conforme a existência decisões judiciais neste sentido, constantes do Anexo I, à servidora abaixo colacionada:
I. VERA LUCIA PEREIRA AGUIAR. CPF n.º 485.443.451-15.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço a servidores, e adota outra providência.
O Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no exercício de suas competências conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica deste Município,
CONSIDERANDO a existência de processos judiciais movidos por servidores públicos municipais cobrando adicional por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado de decisões advindas da 2ª instância do judiciário tocantinense;
CONSIDERANDO a observância aos princípios da eficiência e da autoexecutoriedade dos atos administrativos,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço de 12% (doze por cento), conforme a existência decisões judiciais neste sentido, constantes do Anexo I, à servidora abaixo colacionada:
I. MARLY COELHO DOS SANTOS. CPF n.º 713.307.391-91.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.