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EDIÇÃO Nº 448, DE 23 de Maio de 2023


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 487, de 10 de Março de 2023.

Altera e revoga a Lei n.º 348, de 20 de maio de 2014, que dispõe a criação do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, no âmbito do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, vegetal e produtos artesanais, comestíveis ou não, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito, no âmbito deste Município.

Parágrafo único. Esta Lei está em conformidade com a Lei Federal nº 9.712/1998 e ao Decreto Federal nº 5.741/2006, que constituiu o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

Art. 2º. Compete ao SIM o cumprimento das normas estabelecidas em regulamento próprio e, ainda:

I - a inspeção ";ante"; e ";post mortem"; dos animais destinados ao abate;

II - as condições de higiene e saúde dos estabelecimentos de abate e processamento, seus equipamentos e maquinários;

III - a inspeção dos produtos, subprodutos e matérias-primas de origem animal e vegetal, durante as diferentes fases de industrialização;

IV - a apreciação dos projetos de construção, instalação ou ampliação de estabelecimentos destinados ao abate de animais e processamento dos produtos de que trata esta Lei.

Art. 3º. A inspeção sanitária dos alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação e controle sanitário. Compreendido da matéria-prima até a elaboração do produto final e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Parágrafo primeiro. A presença do inspetor (Médico Veterinário) nos estabelecimentos é obrigatória no momento de abate de animais, quando se tratar de abatedouro, para a inspeção ante e pós-morte dos animais e das carcaças.

Parágrafo segundo. Não será necessária a presença permanente do inspetor nos estabelecimentos, sendo que a inspeção se dará através de visitas rotineiras ou eventuais dos inspetores, exceto nos momentos de abate de animais, previsto no parágrafo primeiro deste mesmo artigo.

Parágrafo terceiro. A inspeção sanitária se dará:

I - nos estabelecimentos que recebem animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal e vegetal para beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de alimentos de consumo humano, excluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares;

II - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da defesa sanitária animal, para identificar as causas de problemas sanitários apurados na matéria-prima e/ou nos produtos no estabelecimento industrial.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, estabelecerá parceria e cooperação técnica com municípios, Estados e a União podendo assim, participar de consórcio de Municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades relativas à inspeção sanitária, em consonância ao SUASA.

Parágrafo primeiro. Caberá ao Serviço de Inspeção do Município de Santa Rosa do Tocantins a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária.

Parágrafo segundo. Quando da adesão do SIM ao SUASA, os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional.

Art. 5º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos alimentícios de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição, na comercialização até o consumo final, será de responsabilidade da saúde ou órgão equivalente, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares e se dará em consonância ao estabelecido na Lei Federal nº 8.080/1990.

Art. 6º. Todas as ações da inspeção e da fiscalização serão executadas visando um processo de educação sanitária.

Art. 7º. A inspeção e a fiscalização serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária.

Art. 8º. É vedada a limitação de acesso ao registro sanitário e à comercialização dos alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal em função do caráter estrutural, incluindo escalas das construções, instalações, máquinas e equipamentos, desde que asseguradas à higiene, sanidade e inocuidade dos alimentos de consumo humano;

Art. 9º. O estabelecimento pode trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra.

Art. 10º. As embalagens dos alimentos de consumo humano de origem animal e vegetal deverão obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente.

Parágrafo primeiro. Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo.

Art. 11. Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade.

Art. 12. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas.

Art. 13. Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, constantes no orçamento do Município.

Art. 14. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 15. O Serviço de Inspeção Municipal - SIM tem a normatização quanto às atividades de inspeção industrial e sanitária dos produtos de que trata esta Lei, bem como o seu funcionamento definidos em Regulamento, baixado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.

Art. 16. O SIM conta com estrutura física e técnica própria, necessária para o seu efetivo funcionamento.

§ 1º Até a criação de quadro próprio, os servidores públicos efetivos, necessários aos trabalhos do SIM, são alocados dos quadros de pessoal do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O quadro de cargos de provimento em comissão, os símbolos e o quantitativo são o que constam do Anexo Único a esta Lei.

Art. 17. Ato complementar do Chefe do Poder Executivo Municipal dispõe sobre as normas a que se sujeitam os produtos comestíveis artesanais de que trata a Lei.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n.º 348, de 20 de maio de 2014.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 17 de abril de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 488, de 18 de Maio de 2023.

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal n.º 311/2013, incluindo novas atribuições aos cargos efetivos de Fiscal de Tributos, do Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Altera as atribuições do Cargo Efetivo de Fiscal de Tributos constante no anexo da Lei Municipal n.º 311/2013 que passa a ter a seguinte redação:

TÍTULO DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS DO CARGO: ENSINO MÉDIO
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

A- Descrição Sintética:

I. Executar ações e tarefas constantes nas atribuições da Lei Municipal n.º 311/2013;

II. Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas em atendimento ao Termo de Celebração de Convênio do ITR e suas respectivas normas e regulamentos;

B- Descrição Analítica:

I. Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício, homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelos sujeitos passivos;

II. Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos relativas ao ITR;

III. Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias definidas em lei ou convênio;

IV. Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;

V. Analisar, elaborar e decidir em processos administrativos fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários;

VI. Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária;

VII. Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre processos administrativos fiscal;

VIII. Acompanhar e informar junto a Receita Federal do Brasil, bem como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança do ITR;

IX. Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal;

X. Examinar documentos dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária;

XI. Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da Administração e prestar lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico;

XII. Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária;

XIII. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;

XIV. Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;

XV. Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município;

XVI. Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;

XVII. Atender os contribuintes, realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações.

XVIII. Exercer outras atividades correlatas a função.

Art. 2º. Esta lei municipal abrange os servidores efetivos atuais e futuros devidamente aprovados em concurso público conforme estabelecido pela legislação em vigor.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 489, de 18 de Maio de 2023.

Altera e dá nova redação a Lei Municipal n.º 220, de 31 de março de 2006, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, do Município de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providencias.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, usando das atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), com caráter deliberativo consultivo; constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 2º. Cabe ao Conselho municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Santa Rosa do Tocantins, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.

Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Santa Rosa do Tocantins:

I - Propor, acompanhar e fiscalizar ações do governo municipal na área de segurança alimentar e nutricional;

II - Articular a cooperação entre o governo municipal e organizações da sociedade civil para a implementação de ações voltadas para combater a miséria e a fome no âmbito do município;

III - Propor e apoiar ações voltadas para o combate à miséria e a fome no âmbito do Município;

IV - Incentivar parcerias que garantam a mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

V - Elaborar seu Regimento Interno;

VI - Formular o Plano Municipal de Segurança Alimentar;

VII - Estimular a integração dos esforços entre o Governo Municipal e a sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional no município;

VIII - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - (COMSEA), estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Tocantins e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - (COMSEA) do Município será composto por 06 (seis) membros e seus respectivos suplentes; sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes da sociedade civil organizada e 50% (cinquenta por cento) de representantes do Governo Municipal com os seguintes critérios:

I - 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal indicado pelos dirigentes dos seguintes órgãos:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.

II - 03 (três) da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante de sindicatos de comunidades do município dos trabalhadores ou quilombolas.

b) 01 (um) representante das comunidades tradicionais no município.

c) 01 (um) representante de movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais.

§ 1º Os membros do COMSEA são empossados por ato do Prefeito para mandato de um ano, sendo permitido apenas uma única recondução.

§ 2º O mandato dos membros no (COMSEA), será de dois (2) anos.

§ 3º A mesa diretora do (COMSEA) será eleita pela plenária, com alternância de segmento.

§ 4º Podem ser convidados a participar das reuniões dos COMSEA, com direito a voz, dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas, bem assim pessoas que representem da sociedade civil.

§ 5º O COMSEA se reúne trimestralmente, em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

§ 6º A função do conselheiro é considerada de interesse público relevante e não remunerada.

Art. 5º. Cabe ao governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - (COMSEA) do Município, assim como as suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revoga a Lei Municipal n.º 220, de 31 de março de 2006.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 491, de 18 de Maio de 2023.

Reajusta o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, e dá outras providências de acordo com Emenda Constitucional n.º 120/2022, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, ativos e inativos, fica fixado no valor de R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais).

Art. 2º. As despesas para consecução da presente lei correrão por dotação orçamentária específica para a categoria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 492, de 18 de Maio de 2023.

Dispõe sobre a carga horária de Psicólogo e Assistente Social nos quadros da educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Será de 30 (trinta) horas semanais a carga horária dos profissionais com curso superior de Psicologia e Assistência Social contratados pelo Fundo Municipal de Educação.

Art. 2º. Os vencimentos não serão alterados e correrão por dotação própria do Fundo Municipal de Educação.

Art. 3º. Eventual alteração de vencimentos deverá ser autorizada por lei específica.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Portaria Nº 32, de 16 de Maio de 2023.

"Suspende gratificação de servidor e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender gratificação da servidora ALINE SALES DE ARAUJO, nomeada no cargo temporário de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 2914, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


Portaria Nº 33, de 16 de Maio de 2023.

"Concede Gratificação a servidor e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo qualificado está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder 50% (cinquenta) por cento de gratificação sobre o salário base do servidor CARLOS GABRIEL ALVES SILVA, nomeado no cargo em comissão de Assessor de Gabinete, matrícula nº 2785, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2023, ficando revogada as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


Portaria Nº 34, de 23 de Abril de 2023.

"Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

Considerando Art. 79 da Lei Municipal n.º 335/2013 ";A servidora gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por 120(cento e vinte) dias corridos com remuneração integral.";;

R E S O L V E:

Art. 1º - Concede a Senhora "HELEN BARBOSA DE ALBUQUERQUE SOUZA";, brasileira, casada, matricula funcional nº 2866, inscrita no CPF nº 046.648.871-83, ocupante do cargo temporário de "Assistente Social", 120 (cento e vinte) dias de "Licença Maternidade", de 14/05/2023 a 10/09/2023, de acordo com o Capítulo IV - Seção VIII, Artigo 79, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 335/2023 de 09/12/2013 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de abril de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Extrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 48/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2022, PROCESSO Nº 544/2022.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ nº 24.851.503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, nº 01, Centro, CEP: 77.375-000, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por seu Prefeito Municipal, o senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.259.611-68 e RG n° 018.926 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida José Martins Torres, s/n, Centro, CEP: 77.375-000, Santa Rosa do Tocantins - TO.

CONTRATADA: A empresa GEORGE XAVIER DOURADO - ME, inscrita no CNPJ nº 37.577.798/0001-49, com endereço na Rodovia BR 010 km, Centro, CEP: 77.375-000, no município de Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representada por GEORGE XAVIER DOURADO, portador do CPF nº 394.975.341-91.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

1.1. CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no Pregão Presencial nº 002/2022, homologado em 25 de maio de 2022, regido o contrato sobre as normas Constituição Federal, Constituição Estadual, aplicando de forma subsidiaria a Lei nº Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura sob o Processo nº 544/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de alimentação pronta, tipo marmitex, self service e salgados, afim de atender a demanda das Secretarias e Fundos do município de Santa Rosa do Tocantins.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, iniciando no dia 26 de maio de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1. Em decorrência do presente Termo Aditivo, ocorre o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor do aditivo de R$ 75.212,50 (setenta e cinco mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos).

4.2. A partir deste termo aditivo, o valor consolidado deste contrato passará a ser de R$ 376.062,50 (trezentos e setenta e seis mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins - TO, 19 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante

GEORGE XAVIER DOURADO ME
CNPJ 37.577.798/0001-49
Contratada

TESTEMUNHAS:

JANAINA P. S. RAMALHO
CPF n° 041.418.401-73

CARLA REGINA SANTIN
CPF n° 018.991.811-05


Extrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR E VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 49/2022, PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022, PROCESSO Nº 513/2022.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ nº 24.851.503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, nº 01, Centro, CEP: 77.375-000, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por seu Prefeito Municipal, o senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.259.611-68 e RG n° 018.926 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida José Martins Torres, s/n, Centro, CEP: 77.375-000, Santa Rosa do Tocantins - TO.

CONTRATADA: A empresa GEORGE XAVIER DOURADO - ME, inscrita no CNPJ nº 37.577.798/0001-49, com endereço na Rodovia BR 010 km, Centro, CEP: 77.375-000, no município de Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representada por GEORGE XAVIER DOURADO, portador do CPF nº 394.975.341-91.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

1.1. CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, no Pregão Presencial nº 006/2022, homologado em 27 de maio de 2022, regido o contrato sobre as normas Constituição Federal, Constituição Estadual, aplicando de forma subsidiaria a Lei nº Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura sob o Processo nº 513/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para futura e eventual contratação de serviços de hotelaria/hospedagem em apartamento para acomodação de autoridades, palestrantes, técnicos, prestadores de serviços, técnicos do licenciamento ambiental, instrutores artísticos, entre outros, atendendo a demanda da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins e seus Fundos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo Aditivo terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023, iniciando no dia 27 de maio de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1. Em decorrência do presente Termo Aditivo, ocorre o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor do aditivo de R$ 14.156,00 (quatorze mil, cento e cinquenta e seis reais).

4.2. A partir deste termo aditivo, o valor consolidado deste contrato passará a ser de R$ 70.781,00 (setenta mil, setecentos e oitenta e um reais).

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins - TO, 19 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante

GEORGE XAVIER DOURADO ME
CNPJ 37.577.798/0001-49
Contratada

TESTEMUNHAS:

JANAINA P. S. RAMALHO
CPF n° 041.418.401-73

CARLA REGINA SANTIN
CPF n° 018.991.811-05


Extrato Nº 53, de 12 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 53/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 543/2023.
Objeto: Prestação de serviço de arbitragem do Campeonato Municipal de Futebol de Campo de Santa Rosa do Tocantins, que será realizado no Estádio Municipal Adrião Teixeira de Oliveira, localizado na sede do município, solicitado pela Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.
Valor: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADO: ARMANDO PINTO DE ALMEIDA,
CPF: Nº 019.476.631-43.
Prazo de Execução: maio a julho de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 12 de maio de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


Extrato Nº 54, de 16 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 54/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 527/2023.
Objeto: Locação de som PA4, destinado a narração dos jogos de futebol do Campeonato Municipal de Futebol de Campo Amador de Santa Rosa do Tocantins, que será realizado no Estádio Municipal Adrião Teixeira de Oliveira, localizado na sede do município, solicitado pela Secretaria Municipal de Juventude, Desporto e Lazer.
Valor: R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS,
CNPJ: Nº 24.851.503/0001-39.
CONTRATADA: empresa APOLICARPO RODRIGUES BONFIM,
CNPJ: Nº 49.908.488/0001-49.
Prazo de Execução: maio a julho de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 16 de maio de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato Nº 26, de 10 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 26/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 531/2023.
Objeto: Prestação de serviço em instituição de longa permanência e suprimento das necessidades básicas do idoso Caitano Dias Furtado, nascido em 13/08/1927, viúvo, aposentado, portador do CPF nº 831.706.181-72 e Cédula de Identidade RG nº 99063 SSP/TO, neste ato representado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins, conforme Parecer Social e notificação do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 18.013.542/0001-64
CONTRATADA: Empresa LAR DOCE LAR RESIDENCIA PARA IDOSOS LTDA,
CNPJ: Nº 36.517.287/0001-79.
Prazo de Execução: maio a dezembro de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 10 de maio de 2023.
SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Extrato Nº 48, de 08 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 48/2023.
Licitação: Inexigibilidade de licitação n° 006/2023, Processo nº 480/2023.
Objeto: Prestação de serviço de 01 (um) show artístico com a banda OS BARÕES DA PISADINHA, destinado a apresentação no dia 02 de junho de 2023 (sexta-feira), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2023, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa OS BARÕES DA PISADINHA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA,
CNPJ: Nº 34.624.741/0001-65.
Prazo de Execução: Até o dia 10 de junho de 2023, contados a partir do dia da assinatura deste contrato.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de maio de 2023.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 49, de 08 de Abril de 2023.

Contrato: Nº 49/2023.
Licitação: Inexigibilidade de licitação n° 007/2023, Processo nº 481/2023.
Objeto: Prestação de serviço de 01 (um) show artístico com o artista FELIPE ARAÚJO, destinado a apresentação no dia 03 de junho de 2023 (sábado), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2023, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa RAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA,
CNPJ: Nº 23.464.799/0001-72.
Prazo de Execução: Até o dia 10 de junho de 2023, contados a partir do dia da assinatura deste contrato.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de maio de 2023.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 50, de 08 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 50/2023.
Licitação: Inexigibilidade de licitação n° 008/2023, Processo nº 502/2023.
Objeto: Prestação de serviço de 01 (um) show artístico com os artistas DANIEL & SAMUEL e BANDA, destinado a apresentação no dia 01 de junho de 2023 (quinta-feira), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2023, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa D&S COMERCIOS E SERV. ARTIGOS CULTURAIS E ENT. LTDA,
CNPJ: Nº 03.945.121/0001-02.
Prazo de Execução: Até o dia 10 de junho de 2023, contados a partir do dia da assinatura deste contrato.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 08 de maio de 2023.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 51, de 10 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 51/2023.
Licitação: Inexigibilidade de licitação n° 009/2023, Processo nº 524/2023.
Objeto: Prestação de serviço de 01 (um) show artístico com o artista FLAGUIM MORAL, destinado a apresentação no dia 04 de junho de 2023 (domingo), durante o Festival de Música Folclórica de Santa Rosa do Tocantins de 2023, no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 120.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa F DE A S DA SILVA,
CNPJ: Nº 10.594.579/0001-11.
Prazo de Execução: Até o dia 10 de junho de 2023, contados a partir do dia da assinatura deste contrato.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 10 de maio de 2023.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 52, de 11 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 52/2023.
Licitação: Dispensa de licitação n° 016/2023, Processo nº 507/2023.
Objeto: Prestação de serviços de desenvolvimento técnico de consultoria e assessoria pedagógica e gerencial na área da educação, para funcionamento das áreas: administrativa, projeto pedagógico, implantação da educação em tempo integral por meio do censo de credenciamento das escolas, para atender as demandas das escolas da rede municipal de ensino, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Valor: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 06.072.272/0001-83.
CONTRATADA: empresa ITAC - ASSESSORIA, CONSULTORIA, EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA,
CNPJ: Nº 49.592.883/0001-65.
Prazo de Execução: maio a dezembro de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 11 de maio de 2023.
LUIZ ARMANDO LACERDA NERES: CONTRATANTE.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Extrato Nº 30, de 06 de Março de 2023.

Contrato: Nº 30/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 301/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço e manutenção do telhado da Unidade Básica de Saúde (UBS), com substituição e limpeza de calha, substituição de vigota, instalação de rufo e retirada de goteiras, garantindo assim melhoria e acesso a saúde a todos os usuários do SUS, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 12.580,00 (doze mil, quinhentos e oitenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa LUSILVAN JOSÉ RODRIGUES LEDUX,
CNPJ: Nº 49.015.059/0001-42.
Prazo de Execução: 06 de março de 2023 a 05 de abril de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 06 de março de 2023.
JOSE PEREIRA DOS SANTOS: CONTRATANTE.


Extrato Nº 31, de 10 de Março de 2023.

Contrato: Nº 31/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 346/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço em dedetização na Unidade Básica de Saúde (UBS) na sede do município de Santa Rosa do Tocantins, na UBS do distrito de Morro de São João, na UBS do distrito de Cangas, Setor de Endemias, Academia de saúde e Vigilância Sanitária para exterminar a população de insetos, evitando a infestação dos mesmos e a contaminação dos ambientes e outros agravos, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa DEDETIZADORA ELITE,
CNPJ: Nº 22.004.569/0001-68.
Prazo de Execução: 10 a 25 de março de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 10 de março de 2023.
JOSE PEREIRA DOS SANTOS: CONTRATANTE.


Extrato Nº 32, de 15 de Março de 2023.

Contrato: Nº 32/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 366/2023.
Objeto: Aquisição estimada de 450 (quatrocentos e cinquenta) refeições, a serem fornecidas no estabelecimento contratado, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA,
CNPJ: Nº 38.136.636/0001-38.
Prazo de Execução: março a 31 de dezembro de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de março de 2023.
JOSE PEREIRA DOS SANTOS: CONTRATANTE.


Extrato Nº 33, de 15 de Março de 2023.

Contrato: Nº 33/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 365/2023.
Objeto: Aquisição de refeições, tipo marmitex e prato executivo, a serem fornecidas no estabelecimento contratado, tendo em vista a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para atender as demandas dos servidores públicos que estejam a serviço desta municipalidade na capital Palmas - TO, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa CHURRASCARIA PALMAS LTDA,
CNPJ: Nº 48.981.581/0001-50.
Prazo de Execução: 15 de março de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 15 de março de 2023.
JOSE PEREIRA DOS SANTOS: CONTRATANTE.


Extrato Nº 34, de 27 de Março de 2023.

Contrato: Nº 34/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 398/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em manutenção e conservação dos ares condicionados e reposição de gás, para garantir o conforto e no atendimento aos usuários da Unidade Básica de Saúde de Santa Rosa do Tocantins, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 5.750,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa VILMAR FRANCISCO DA CRUZ.
CNPJ: Nº 23.293.035/0001-61.
Prazo de Execução: 27 de março de 2023 a 11 de abril de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 27 de março de 2023.
JOSE PEREIRA DOS SANTOS: CONTRATANTE.


Extrato Nº 35, de 10 de Abril de 2023.

Contrato: Nº 35/2023.
Licitação: Dispensa de licitação n° 006/2023, Processo nº 344/2023.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de oxigênio medicinal em cilindros TAM 1mt (metros cúbicos), que serão utilizados na UBS (Unidade Básica de Saúde), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, solicitado pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.
Valor: R$ 56.850,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa COMERCIAL E DISTRIBUIDORA TOCANTINENSE DE GASES INDUSTRIAIS LTDA,
CNPJ: Nº 04.416.340/0001-59.
Prazo de Execução: 10/04/2023 e encerramento em 31/12/2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 10 de abril de 2023.
JOSE PEREIRA DOS SANTOS: CONTRATANTE.


Extrato Nº 36, de 09 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 36/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 467/2023.
Objeto: Prestação de serviços para 01 (um) médico como clínico geral em consultas médicas para atender as necessidades da Estratégia e Saúde da Família (E.S.F RURAL) na Unidade Básica de Saúde, para atendimento no Posto de Saúde de Santa Rosa do Tocantins - TO, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde.
Valor: R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa M M MEDICINA,
CNPJ: Nº 50.394.192/0001-36.
Prazo de Execução: 10 de maio a 10 de junho de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 09 de maio de 2023.
RAYANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.


Extrato Nº 37, de 10 de Maio de 2023.

Contrato: Nº 37/2023.
Licitação: Contratação direta, Processo nº 343/2023.
Objeto: Prestação de serviço de exames laboratoriais, onde serão realizados mensalmente um total estimado de 300 (trezentos) exames, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Valor: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS.
CNPJ: Nº 12.270.405/0001-29.
CONTRATADA: empresa NAJLA ABDEL KHALEQ ISMAIR,
CNPJ: Nº 08.473.305/0002-03.
Prazo de Execução: maio a junho de 2023.
Santa Rosa do Tocantins - TO, 10 de maio de 2023.
RAYANE LANUCY RODRIGUES SOARES: CONTRATANTE.




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