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EDIÇÃO Nº 447, DE 19 de Maio de 2023


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 490, de 04 de Maio de 2023.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 02 de maio de 2023, a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º. Nenhum servidor efetivo municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de maio de 2023, revogadas as disposições contrárias.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 493, de 18 de Maio de 2023.

Dispõe sobre o reajuste salarial ao cargo de psicólogo e assistente social do Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de Psicólogo e Assistente Social, que passará a ser de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais).

Parágrafo único. A carga horária será de 40 (quarenta) horas semanais para o cargo de Psicólogo e de 30 (trinta) horas semanais paga o cargo de Assistente Social.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 494, de 18 de Maio de 2023.

Dispõe sobre o reajuste salarial e de carga horária ao Nutricionista vinculado ao Fundo Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial ao cargo de Nutricionista, que passará a ser de R$ 2.358,98 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais, e noventa e oito centavos).

Parágrafo único. A carga horária será de 10 (dez) horas semanais, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Nutrição 465/2010 e Lei Federal n.º 8.234/1991.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 416, de 18 de Maio de 2023.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, I, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, I, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de PARAÍSO COMERCIO DE PRODUTOS E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.045.704/0001-62, com endereço na Rua Voluntários da Pátria, n.º 1269, ST Interlagos, Paraíso do Tocantins - TO, para prestação de serviços de expansão e construção de bases para os parques infantis municipais de forma a aumentar a segurança, durabilidade e funcionalidade dessas estruturas.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 18 de maio de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Portaria Nº 31, de 16 de Maio de 2023.

"Concede Complemento salarial a servidor e dá outras providencias"

A GESTORA DO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município;

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder complemento salarial sobre o salário base do servidor HORACO DE ARAUJO REIS, nomeado no cargo Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 001, lotado no Fundo Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos financeiros a partir de 02 de maio de 2023.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio de 2023.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde


Contrato Nº 54, de 18 de Maio de 2023.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRO (A).

Contrato de Prestação de Serviços, na forma e condições seguintes, que entre si fazem: de um lado como CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, e do outro, como CONTRATADA: AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS.

1) CONTRATANTE - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.270.405/0001-29, com sede a Rua: Saturnino de Sena Ferreira, s/nº - Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Senhora, RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1005117 SSP-TO e do CPF nº. 049.124.791-52, residente e domiciliada na Rua Saturnino de Sena Ferreira, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins.

2) CONTRATADO (a) - AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS, brasileira, solteira, ENFERMEIRA, escrito no Conselho Regional de Enfermagem sob o nº. COREN-TO-000.604.191 portadora do RG nº. 818.530 SSP- TO, e do CPF nº. 043.646.481-08, residente e domiciliada na Rua Vereador Ozeias Guimaraes Parente, s/nº, setor Nova Esperança, CEP 77.370-000 município de Natividade - TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL - O presente contrato ocorre na forma da Lei Municipal nº. 482/2023 de 02/03/2023, devidamente aprovada e sancionada pelo CONTRATANTE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Trata-se o presente de Contrato Emergencial de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Enfermeira que será a partir do dia 18 de maio de 2023, lotada no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS - O(A) CONTRATADO(A) obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia com a CONTRATANTE, cumprindo quantitativamente e qualitativamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais que será depositado em Conta da contratada, observando a satisfatória execução dos serviços.

I - O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar as normas e as condições contratuais, os acréscimos ou supressões das aquisições que se fizerem necessários, até os limites previstos para cada caso.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DE RECURSOS - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária e elemento de despesa próprio para cada Secretaria e órgão de lotação que o contratado ocupar.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: As partes aqui contratadas se obrigam a cumprir o estabelecido no presente Instrumento Contratual e também ao seguinte:

I - O CONTRATANTE se compromete a:

a) - Cumprir o aqui pactuado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual;

b) - Pagar ao CONTRATADO (A) os valores consignados, nos dias estabelecidos na cláusula quarta deste Instrumento;

c) Fiscalizar a execução dos trabalhos a serem prestados pelo CONTRATADO (A);

II - O CONTRATADO (a) se compromete a:

a) - Cumprir o aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual;

b) - Atender as solicitações emanadas da CONTRATANTE;

c) - Ser zeloso com o trabalho a ser prestado, não infringir as leis, regulamentos e ordens emanadas da Administração Municipal;

d) - Não faltar ao trabalho sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou de seu Preposto;

e)- Não transferir o objeto do presente contrato a terceiros sem a prévia autorização do CONTRATANTE;

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa no interesse Público.

I - A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer desistência ou desleixo por parte do(a)CONTRATADO (A), ou ainda quando esta:

a) - Não cumprir quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato;

b) - Ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE, procederá as medidas cabíveis para o caso, respondendo, o(a) CONTRATADO(A) por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS - A parte que infringir o presente contrato, será multado em 2% (dois por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS - A CONTRATANTE reterá todos os tributos de sua competência e recolherá em guias individuais a quem tenha direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VÍNCULOS - Este contrato não gera nenhum vínculo empregatício entre o (a) CONTRATADO (A) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato tem vigência na data de sua assinatura e cessará seus efeitos em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade desta municipalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Natividade /TO., para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que igualmente o firmam para que, assim, possa surtir seus regulares efeitos legais.

Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de maio de 2023.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
- CONTRATANTE -

AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS
- SERVIDORA - CONTRATADA -

Testemunhas:

1º - _______________________________________________
CPF nº:

2º - _______________________________________________
CPF nº.


Contrato Nº 56, de 18 de Maio de 2023.

INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

Contrato de Prestação de Serviços, na forma e condições seguintes, que entre si fazem: de um lado como CONTRATANTE, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, e do outro, como CONTRATADO (A): RHAMYLLA VITORIA PEREIRA GOMES.

1) CONTRATANTE - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.270.405/0001-29, com sede a Rua: Saturnino de Sena Ferreira, s/nº - Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO., representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Senhora, RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1005117 SSP-TO e do CPF nº. 049.124.791-52, residente e domiciliada na Rua Saturnino de Sena Ferreira, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins.

2) CONTRATADO (a) - MARIVANE PEREIRA GOMES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1.397.352 SSP-TO, e do CPF nº. 062.456.671-43, residente e domiciliada na Rua Onozifaro Lucio Ferreira, nº s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins/TO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL - O presente contrato ocorre na forma da Lei Municipal nº. 482/2023 de 02/03/2023, devidamente aprovada e sancionada pelo CONTRATANTE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Trata-se o presente de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, que será a partir do dia 18 (dezoito) de maio de 2023, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Santa Rosa do Tocantins, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia com a CONTRATANTE, cumprindo quantitativamente e qualitativamente o objeto deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais), que será depositado em Conta Corrente do contratado, observando a satisfatória execução dos serviços.

I - O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar as normas e as condições contratuais, os acréscimos ou supressões das aquisições que se fizerem necessários, até os limites previstos para cada caso.

CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DE RECURSOS - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária e elemento de despesa próprio para cada Secretaria e órgão de lotação que o contratado ocupar.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: As partes aqui contratadas se obrigam a cumprir o estabelecido no presente Instrumento Contratual e também ao seguinte:

I - O CONTRATANTE se compromete a:

a) - Cumprir o aqui pactuado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual;

b) - Pagar ao CONTRATADO (A) os valores consignados, nos dias estabelecidos na cláusula quarta deste Instrumento;

c) Fiscalizar a execução dos trabalhos a serem prestados pelo CONTRATADO (A);

II - O CONTRATADO (a) se compromete a:

a) - Cumprir o aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual;

b) - Atender as solicitações emanadas da CONTRATANTE;

c) - Ser zeloso com o trabalho a ser prestado, não infringir as leis, regulamentos e ordens emanadas da Administração Municipal;

d) - Não faltar ao trabalho sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou de seu Preposto;

e)- Não transferir o objeto do presente contrato a terceiros sem a prévia autorização do CONTRATANTE;

CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa no interesse Público.

I - A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer desistência ou desleixo por parte do(a)CONTRATADO (A), ou ainda quando esta:

a) - Não cumprir quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato;

b) - Ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE, procederá as medidas cabíveis para o caso, respondendo, o(a) CONTRATADO(A) por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS - A parte que infringir o presente contrato, será multado em 2% (dois por cento) do valor total do contrato.

CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS - A CONTRATANTE reterá todos os tributos de sua competência e recolherá em guias individuais a quem tenha direito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VÍNCULOS - Este contrato não gera nenhum vínculo empregatício entre o (a) CONTRATADO (A) e a CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato tem vigência na data de sua assinatura e cessará seus efeitos em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade desta municipalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Natividade /TO., para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que igualmente o firmam para que, assim, possa surtir seus regulares efeitos legais.

Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 18 dias do mês de maio de 2023.

RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
- CONTRATANTE -

MARIVANE PEREIRA GOMES
- CONTRATADA -

Testemunhas:

1º - _______________________________________________
CPF nº:

2º - _______________________________________________
CPF nº.




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