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EDIÇÃO Nº 444, DE 15 de Maio de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Contrato
Nº 52.
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Contrato de Prestação de Serviços, na forma e condições seguintes, que entre si fazem: de um lado como CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIODE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, e do outro, como CONTRATADO (A): FLAVIO DIAS FERNANDES.
1) CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO, Instituição de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.851.503/001-39, com sede a Praça: Ana Thomaz Nunes, s/nº- Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins -TO., representado pelo Gestor, Senhor Prefeito LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Portador do RG nº. 18926 SSP- TO e do CPF nº. 557.259.611-68, residente e domiciliado na Avenida José Martins Torres, s/nº, centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins - TO.
2) CONTRATADO (a) - FLAVIO DIAS FERNANDES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 1.790.077 SSP- TO e do CPF nº. 086.167.121-00, residente e domiciliado: na Rua Jose Wilson Siqueira Campos, s/nº, centro, município de Santa Rosa do Tocantins.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL - O presente contrato ocorre na forma da Lei Municipal nº. 482/2023 de 02/03/2023, devidamente aprovada e sancionada pelo CONTRATANTE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - Trata-se o presente de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Auxiliar de Serviços Gerais, que será a partir desta data, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia com a CONTRATANTE, cumprindo quantitativamente e qualitativamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO - O valor do presente contrato é de R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais) mensais que será depositado em Conta do contratado, observando a satisfatória execução dos serviços.
I - O(A) CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar as normas e as condições contratuais, os acréscimos ou supressões das aquisições que se fizerem necessários, até os limites previstos para cada caso.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO DE RECURSOS - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária e elemento de despesa próprio para cada Secretaria e órgão de lotação que o contratado ocupar.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES: As partes aqui contratadas se obrigam a cumprir o estabelecido no presente Instrumento Contratual e também ao seguinte:
I - O CONTRATANTE se compromete a:
a) Cumprir o aqui pactuado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual;
b) Pagar ao CONTRATADO (A) os valores consignados, nos dias estabelecidos na cláusula quarta deste Instrumento;
c) Fiscalizar a execução dos trabalhos a serem prestados pelo CONTRATADO (A);
II - O CONTRATADO (a) se compromete a:
a) Cumprir o aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual;
b) Atender as solicitações emanadas da CONTRATANTE;
c) Ser zeloso com o trabalho a ser prestado, não infringir as leis, regulamentos e ordens emanadas da Administração Municipal;
d) Não faltar ao trabalho sem prévia comunicação ao CONTRATANTE ou de seu Preposto;
e) Não transferir o objeto do presente contrato a terceiros sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO DO CONTRATO - O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida à conveniência administrativa no interesse Público.
I - A critério da CONTRATANTE, caberá a rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se ocorrer desistência ou desleixo por parte do(a)CONTRATADO (A), ou ainda quando esta:
a) Não cumprir quaisquer de suas obrigações previstas neste contrato;
b) Ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE, procederá as medidas cabíveis para o caso, respondendo, o(a) CONTRATADO(A) por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS - A parte que infringir o presente contrato, será multado em 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS - A CONTRATANTE reterá todos os tributos de sua competência e recolherá em guias individuais a quem tenha direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS VÍNCULOS - Este contrato não gera nenhum vínculo empregatício entre o (a) CONTRATADO (A) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato tem vigência na data de sua assinatura e cessará seus efeitos em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade desta municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Natividade /TO., para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que igualmente o firmam para que, assim, possa surtir seus regulares efeitos legais.
Santa Rosa do Tocantins - TO, aos 08 (oito) dias do mês de maio de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CONTRATANTE
FLAVIO DIAS FERNANDES
CONTRATADO
Aviso
Nº 20.
A Prefeitura Municipal de santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 3º do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 20/2023 para Contratação de serviços Técnicos Especializados de serviços técnicos Consultoria e Assessoria junto Regime Geral de Previdência Social-RGPS, com acompanhamento DEPARTAMENTO PESSOAL(e-Social,SICA-AP) e pareceres técnicos Opinativos, para atender as necessidades do Município de Santa Rosa do Tocantins-To por meio do Conformidade com a legislação previdenciária: O sistema previdenciário é regulamentado por uma série de leis e regulamentos complexos. A contratação de serviços de consultoria pode garantir que a empresa esteja em conformidade com essas normas e evite possíveis problemas legais ou dedutíveis, a legislação previdenciária: O sistema previdenciário é regulamentado por uma série de leis e regulamentos complexos. A contratação de serviços de consultoria pode garantir que a empresa esteja em conformidade com essas normas e evite possíveis problemas legais ou dedutíveis. Planejamento previdenciário: Os consultores podem auxiliar no planejamento estratégico relacionado à previdência, tanto para a empresa como para os colaboradores. Isso envolve uma análise de benefícios, regimes de contribuição, contribuições, aposentadoria, entre outros aspectos, visando maximizar os benefícios previdenciários para todos os envolvidos. no Termo de Referência", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail: agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, inciso I do caput do art. 75 da LEI 14.133.2021.
Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até dia 18/05/2023. Valor estimado para a prestação do serviço é de R$ 7.738,33 (Sete mil setecentos e trinta e oito reais e trinta e três. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Extrato
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 Processo Administrativo nº 1230 OBJETO: Registro de Preços para futuras contratação de Locação de Aparelho com profissional ultrassonografista para Realização de Exames de Ultrassonografia, com atendimento aos usuários do SUS do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO, empresa vencedora: DAN-SUL SAUDE CLINICA MEDICA EIRELI, CNPJ nº 35.812.334/0001-44 - prevalecendo no valor total de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais). A Ata com os preços e demais especificações encontra-se disponibilizada para consulta no site do município de Santa Rosa do Tocantins e no setor de Licitações.
Santa Rosa do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio de 2023.
RAIANE LANUCY RODRIGUES SOARES
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Aviso
Nº 7.
O Fundo Municipal de Saúde, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 3º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 007/2023 para Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de mão de obra de reformas em geral na parte interna e externa incluindo parte de reboco, pintura e demolição e retiradas cobertura e revestimentos de paredes do Posto de Saúde do Distrito de Morro de São Joao. A reforma e manutenção é uma questão de saúde pública, porque representa a segurança das pessoas que utilizam diariamente esses espaços, além disso é necessário que disponibilizemos ambientes confortáveis para que seus servidores possam exercer suas funções laborais com uma maior tranquilidade, sobretudo, ofertar um atendimento de qualidade a população do Distrito e Região. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 3o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.
Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 18/05/2023. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite
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