"Dispõe sobre Feriado Municipal no Município e dá outras providências"
AILTON PARENTE ARAÚJO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DE TOCANTINS, usando das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica deste Município
CONSIDERANDO, que no dia 1º de Junho do corrente ano comemorar-se-á o 29º (vigésimo nono) aniversário de emancipação política do Município de Santa Rosa do Tocantins
DECRETA:
Artigo 1º Fica decretado Feriado Municipal no dia 1º de junho de 2.018 em alusão ao 29º (vigésimo nono) ano de emancipação política do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO.
Artigo 2º A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Posto de Saúde, Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Motoristas, Conselheiros Tutelares, ASGs que deverão contar com serviços em regime de plantão.
Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos trinta (30) dias do mês de maio de dois mil e dezoito (30.05.2018).