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EDIÇÃO Nº 434, DE 25 de Abril de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 387, de 25 de Abril de 2023.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de WANESSA FERNANDES DA CUNHA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 29.925.582/0001-07, com endereço na Avenida JK, n.º 6, Setor Pouso Alegre, CEP: 77.600-000, Paraíso do Tocantins, para fornecimento de oito conjuntos de lixeiras para coleta seletiva.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2023.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 25 de abril de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 20, de 24 de Abril de 2023.

"Concede licença maternidade a servidora municipal e dá outras providências".

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Orgânica do Município, e,

Considerando Art. 79 da Lei Municipal n.º 335/2013 ";A servidora gestante, mediante inspeção médica, será licenciada por 120(cento e vinte) dias corridos com remuneração integral.";;

R E S O L V E:

Art. 1º - Concede a Senhora "; FERNANDA COIMBRA DE OLIVEIRA RUBIN";, brasileira, solteira, matricula funcional nº 2932, inscrita no CPF nº 057.787.154-47, ocupante do cargo temporário de "; Odontóloga";, 120 (cento e vinte) dias de ";Licença Maternidade";, de 12/04/2023 a 09/08/2023, de acordo com o Capítulo IV - Seção VIII, Artigo 79, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 335/2023 de 09/12/2013 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público Municipal de Santa Rosa do Tocantins).

Art. 2º - Este Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de abril de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


Edital Nº 1, de 25 de Abril de 2023.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS - TO.

EDITAL N.º 001/2023/CMDCA

Dispõe sobre o processo de Eleição Suplementar para escolha dos membros do Conselho Tutelar no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO e dá outras providências.

A Coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rosa do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal n.º 8069/90 e Resolução do CONANDA 231/2022, na Lei Municipal n.º 362/2015, torna público a abertura do processo eletivo para escolha Suplementar dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Tutelar no Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Edital, a partir da data de 25/04/2023, regulamenta o processo de Eleição Suplementar dos membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Rosa do Tocantins, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

§ 1º Ficam abertas 2 (duas) vagas para a função pública de membro Suplente do Conselho Tutelar do Município de Santa Rosa do Tocantins, para cumprimento do mandato em andamento, o qual se encerra em 09 (nove) de janeiro de 2024, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n.º 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o exercício efetivo da função constituirá serviço público relevante. Os dois candidatos mais votados serão nomeados suplentes.

§ 2º. A vaga, o vencimento mensal e carga horária são apresentados na tabela a seguir:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTOS

Membro Suplente do Conselho Tutelar

02

40h

R$1.302,00

Art. 2º. A eleição dos membros Suplentes do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 20 de maio de 2023. O processo eleitoral será extraordinariamente, diante da excepcionalidade da eleição suplementar, devido ao fato de contar com número de Conselheiros Tutelares inferior ao preconizado pelo artigo n.º 132 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, a eleição para o Conselheiro Tutelar se dará, via voto indireto dos membros do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Titulares e Suplentes), conforme a Resolução do CONANDA 231/2022 e Lei Municipal n.º 362/2015.

Art. 3º. O processo eleitoral de que trata o artigo 1º será organizado e conduzido pela Comissão Responsável pela eleição, nomeada na Resolução 001/2023 do CMDCA, devidamente eleita pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 1º A Comissão Responsável pelo Processo Eleitoral será integrada e presidida pelo (a) Presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º Para o recebimento dos votos, a Comissão Responsável formará 01 (uma) mesa receptora, composta por 02 (duas) pessoas, ambas nomeadas e convocadas pelos conselheiros do CMDCA, pertencentes ao quadro de Funcionários Públicos do município.

§ 3º A mesa receptora será presidida por um (a) de seus (suas) integrantes.

§ 4º A mesa receptora cumprirá também a tarefa de Junta Apuradora dos votos.

§ 5º Cada membro do CMDCA (titular e suplente) poderá votar em apenas um candidato.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E REGISTROS DAS CANDIDATURAS

Art.4º. São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de Suplente de Conselheiro Tutelar:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade superior a vinte e um anos;

III - Residir no município;

IV - Ter grau de escolaridade correspondente ao nível médio;

V - Ser brasileiro;

Art. 5º. Os registros das candidaturas serão feitos pessoalmente pelo interessado (a), permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante preenchimento do requerimento e da Ficha de Inscrição na data, local e horário fixados por este Edital.

§ 1º A Ficha de Inscrição e o requerimento do candidato deverão estar acompanhados dos seguintes documentos:

I - Fotocópia da Cédula de Identidade e do CPF;

II - Fotocópia do comprovante de residência (talão de luz ou água);

III - Fotocópia de Diploma ou declaração de conclusão do ensino médio emitido por entidade devidamente credenciada pelo MEC;

IV - Reconhecida idoneidade moral (comprovada através de apresentação de folha de antecedentes criminais da Comarca de Natividade - TO);

§ 2º As cópias dos documentos solicitados deverão ser apresentadas com os originais para a devida conferência.

§ 3º As inscrições que não atenderem os requisitos acima estabelecidos serão automaticamente indeferidas.

§ 4º O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na Ficha de Inscrição pelo candidato, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como poderá responder judicialmente.

§ 5º Nenhum registro de candidatura será admitido fora do período de inscrição.

Art. 6º. De acordo com o ECA Lei 8069/1990 em seu art. 140, são impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, e ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Parágrafo único. Caso ocorra inscrição com as situações do caput deste artigo, será automaticamente cancelada a inscrição mais recente.

Art. 7º. São requisitos a candidatura aqueles previstos no artigo 133, da Lei Federal n.º 8069/90.

Art. 8º. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na sede da Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. O CMDCA dará ampla divulgação ao prazo e local das inscrições, site da Prefeitura Municipal, redes sociais como Facebook e WhatsApp.

Art. 9º. Estarão habilitados os candidatos que preencherem todos os requisitos exigidos nesta Resolução.

Parágrafo único. Terão direito a interposição de recursos perante a Comissão Eleitoral, os candidatos que justificadamente se sentirem prejudicados em virtude de exclusão fundamentada nos incisos do artigo 4º e 5º, do presente Edital obedecendo ao calendário oficial.

CAPÍTULO III
DA PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E SUA IMPUGNAÇÃO

Art. 10. Publicada através de Edital a nominata dos candidatos habilitados a participarem do processo eleitoral pela Comissão Especial Eleitoral, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar qualquer candidatura, com base nos requisitos para ser Conselheiro Tutelar, oferecendo, prova documental do alegado.

Art. 11. Os candidatos impugnados terão 01 (um) dia para contraditar a impugnação ocorrendo esse prazo a partir da data de publicação da lista dos impugnados.

Art. 12. As impugnações serão resolvidas, em única e última instância, pela Comissão Responsável pela Eleição Suplementar, presidida pelo (a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÃO DA FORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 13. Os Candidatos escolhidos como Suplentes deverão participar de forma obrigatória de formação especifica sobre o estatuto da criança e do adolescente, a qual estará a cargo do CMDCA que deverá promover a capacitação, o mais breve possível após a Eleição.

CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 14. Durante todo o período de inscrições, qualquer cidadão poderá oferecer denúncia sobre a existência de propaganda irregular, desde que fundamentada à Comissão Especial Eleitoral.

Art. 15. Compete à Comissão Especial Eleitoral analisar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

Art. 16. É vedado aos atuais Conselheiros Tutelares e Servidores Públicos candidatos utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para escolha dos Membros do Conselho Tutelar.

Art. 17. É vedado aos Servidores Públicos candidatos fazer campanha em horário de trabalho, sob pena de cassação da inscrição do candidato e a nulidade de todos os atos dela decorrentes.

Art. 18. A eleição será realizada no dia 20 de maio de 2023, no horário compreendido entre as 08h00min e às 12h00min, na Câmara de Vereadores local.

Art. 19. No local de votação será afixada lista dos candidatos habilitados, com seus eventuais respectivos números.

Art. 20. Extraordinariamente, diante do contexto de contar com número de Conselheiros Tutelares inferior ao preconizado pelo artigo n.º 132 do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, a eleição para o Conselheiro Tutelar se dará, via voto indireto e secreto dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes do município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 21. Havendo candidatos com parentesco de até o 2º grau dentre os membros do colegiado eleitoral, deverá o eleitor abster-se do direito de votar, preservando a lisura e a transparência do pleito.

Art. 22. O processo de escolha dos conselheiros tutelares será de responsabilidade do CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público.

Art. 23. A eleição será fiscalizada pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Natividade - TO, pelos próprios candidatos e por fiscais indicados (tendo direito a um fiscal por candidato), como também pela composição da mesa receptora.

Art. 24. Os eleitores deverão assinalar na cédula de votação 01 (um) único candidato.

Art. 25. A eleição será realizada com urna comum.

Art. 26. O sigilo do voto é assegurado mediante isolamento do representante das entidades em cabine apenas para efeito de votação.

Art. 27. A eleição será presidida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da Comissão Responsável e Fiscalizada pela Promotoria de Justiça que responde pela Infância e Juventude da Comarca de Natividade - TO.

Art. 28. Em caso de empate no resultado final da votação, terá preferência o candidato que, cumulativamente:

I - Tiver experiência na área da infância e juventude;

II - Tiver maior idade;

III - Apresentar diplomas e certificado de cursos na área.

CAPÍTULO VII
DO CALENDÁRIO OFICIAL

Art. 29. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o processo eleitoral:

I. Dia 25 de abril de 2023 - Publicação do edital.

II. De 02 de maio à 05 de maio de 2023 - Prazo para inscrição de candidatos a eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Tutelar.

III. Dia 08 de maio de 2023 - Avaliação da documentação exigida, pela Comissão Especial Eleitoral e 1ª Publicação dos candidatos inscritos e envio ao Ministério Público.

IV. Dia 09 de maio de 2023 - Prazo para impugnação de candidatos, das 08h00min às 11h00min e divulgação da Lista contendo nome dos candidatos impugnados.

V. Dia 10 de maio de 2023 - Prazo para defesa de candidato (a) impugnado(a) das 14h00min às 16h30min no endereço das inscrições.

VI. Dia 11 de maio de 2023 - Reunião especial às 08h30min com o CMDCA para julgamento das impugnações, única e última instância sob parecer da Comissão Especial Eleitoral. Resultado das impugnações às 11h00min.

VII. Dia 11 de maio de 2023 - Interposição de recurso pelo candidato que tiver impugnada sua inscrição, das 13h00min às 15h00min.

VIII. Dia 12 de maio de 2023 - Publicação das inscrições deferidas pela Comissão Especial Eleitoral fixada no mural oficial do município às 16h00min.

IX. Dia 15 de maio de 2023 - Apresentação dos candidatos, das 13h00min às 14h00min

X. Dia 20 de maio de 2023 - Eleição e apuração das 08h00min às 12h00min.

XI. Dia 22 de maio de 2023 - Impugnação do resultado da eleição, das 08h00min às 12h00min.

XII. Dia 24 de maio de 2023 - Resultado das impugnações, a partir das 11h00min.

XIII. Dia 25 de maio de 2023 - Publicação oficial as 16h00min, dos candidatos (as) eleitos (as) ao Conselho Tutelar.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS GERAIS

Art. 30. As datas e locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, constantes deste Edital, poderão sofrer alterações, em casos especiais, o que será oportunamente publicado em novo Edital.

Art. 31. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do Ministério Público da Comarca de Natividade - TO.

Art. 32. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 33. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.

Art. 34. Fica eleito o Foro da Comarca de Natividade para dirimir as questões decorrentes da execução do processo eleitoral e do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 35. - Revogam-se as disposições ao contrário, entrando este Edital em vigor na data de sua publicação.

Santa Rosa do Tocantins, 25 de abril de 2023.

CINTIA NUNES DA SILVA
Presidente do CMDCA




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