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EDIÇÃO Nº 429, DE 05 de Abril de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 391, de 05 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração de servidora que exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica exonerada a pedido, a partir desta data, MARIANE VIEIRA MATUBARA, do Cargo em comissão de Diretora de Atenção Básica, da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 05 dias do mês de abril de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 392, de 05 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas do município e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1° - Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Santa Rosa do Tocantins -TO., nos dias 05 e 06 de abril de 2.023, em alusão à "Semana Santa".

Parágrafo único. No dia 05 de abril de 2023 o Ponto Facultativo será a partir das 12:00 (horas).

Art. 2º - A presente medida não se aplica aos serviços essenciais do município, tais como os do Pronto Atendimento de Saúde, Vigias, Serviços de limpeza urbana, CRAS, Motoristas, Conselheiros Tutelares, que deverão contar com servidores em regime de plantão.

Parágrafo Único: Fica ainda determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, não configurando jornada extraordinária de trabalho.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 05 de abril de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 393, de 05 de Abril de 2023.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 37, XXI da Constituição Federal e artigo 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93, para a contratação de SEBRAE - SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ. EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.089.962/0001-90, para prestação de serviços de consultoria especializada em desenvolvimento territorial, por meio do programa Cidade Empreendedora e Sustentável.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2023.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 05 de abril de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal




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