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EDIÇÃO Nº 418, DE 10 de Março de 2023


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 484, de 10 de Março de 2023.

Dispõe sobre a criação e nomeação de Escola Pública Municipal no Distrito de Cangas e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal denominada Escola Municipal Pedro Rodrigues Neto, situada no Distrito de Cangas no Município de Santa Rosa do Tocantins, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A escola se destina a oferecer ensino de Educação Infantil e Fundamental, visando o atendimento aos alunos da comunidade.

Art. 3º. A supervisão, o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da Escola criada caberá à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, não havendo qualquer prejuízo ao regular andamento do ano letivo de 2023.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 10 de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 485, de 10 de Março de 2023.

Fixa o valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal, desistência de prosseguimento de feitos e recursos na forma que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica fixado em R$651,00 (seiscentos e cinquenta e um) reais, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, o valor mínimo para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública Municipal de origem tributária ou não.

§ 1º O valor fixado no caput deste artigo será reajustado anualmente no dia 1º (primeiro) de janeiro de cada exercício, salvo se houver atualização e implementação do salário mínimo nacional em data diversa.

§ 2º Para os fins de que trata o valor mínimo indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas.

§ 3º Entende-se por valor consolidado aquele resultante da atualização do débito originário, somado aos encargos e demais acréscimos legais ou contratuais, devidos até a data da sua apuração.

§ 4º Caso o valor consolidado esteja abaixo do valor previsto neste artigo torna-se dispensável o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, bem como o prosseguimento de qualquer ação em curso, na forma estipulada nesta lei.

Art. 2º. A Procuradoria Municipal fica autorizada a requerer nos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa, o seu arquivamento, ou aqueles em cobrança administrativa, ainda não ajuizados, de valor consolidado igual ou inferior ao limite estabelecido no artigo 1º.

§ 1º Os créditos tributários referentes às ações de execução fiscal a que se refere o caput deste artigo serão enviados a protesto pelo cartório extrajudicial competente.

§ 2º Em caso de devedor que responda por diversas ações, cuja a soma dos débitos atualizados ultrapasse o valor fixado no artigo 1º deverá ser requerida a reunião dos processos na forma do artigo 28, da Lei Federal n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Art. 3º. Os valores da dívida ativa da Fazenda Pública Municipal inferiores ao valor estipulado no artigo 1º, que ainda não forem objeto de ação de execução fiscal, serão cobrados administrativamente mediante notificação extrajudicial, e, em caso de não pagamento, serão levados a protesto no cartório extrajudicial competente.

§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças adotará administrativamente todas as medidas possíveis e cabíveis para realizar a atualização do cadastro dos contribuintes municipais, de modo a celebrar convênios, acordos e/ou termos de cooperação com outros órgãos públicos que detém acesso a banco de dados cadastrais.

§ 2º Inclui-se como medida administrativa para aprimorar a sistemática de cobrança da dívida pública a realização de palestras explicativas, bem como campanhas de conscientização da população sobre a importância das receitas próprias do Município.

§ 3º Fica instituída a Notificação Extrajudicial no âmbito administrativo municipal, por meio da qual os contribuintes devedores serão formal e oficialmente comunicados sobre a existência de débitos junto à Fazenda Pública Municipal, quando lhe será concedido prazo razoável para promover a quitação e/ou o parcelamento deste, podendo, inclusive, aderir a eventual Programa de Recuperação Fiscal que estiver vigente à época da notificação.

§ 4º A notificação a que se refere o § 3º deste artigo deverá ser assinada pela autoridade administrativa tributária competente, e conterá os dados pessoais do contribuinte, o número da inscrição municipal, a descrição resumida dos débitos (valor original, multa, juros, correção monetária, etc.), o valor total do débito tributário devido, a data, o prazo razoável para o adimplemento e o fundamento legal da medida.

§ 5º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer procedimentos administrativos de cobrança, protesto extrajudicial de créditos de qualquer natureza devidos à Fazenda Pública Municipal, vencidos e inscritos em dívida ativa, executados judicialmente ou não, ressalvados os casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

§ 6º O protesto extrajudicial dos créditos tributários deverá observar os preceitos da Lei Federal n.º 9.492, de 10 de setembro de 1997, em especial ao parágrafo único do seu artigo 1º.

§ 7º Decorrido o prazo prescricional para a cobrança judicial de créditos tributários ou não, deverá ser promovida a baixa da inscrição e a extinção dos mesmos.

§ 8º A adoção das medidas previstas nesta Lei não afasta a incidência de atualização monetária, multa e juros de mora, nem elide a exigência de prova da quitação para com a Fazenda Pública Municipal, quando exigida em lei.

Art. 4º. O Chefe do Poder Executivo Municipal expedirá instruções complementares ao disposto nesta Lei, quando necessárias, inclusive quanto a implementação de programas administrativos específicos para a cobrança de créditos não sujeitos à cobrança pela via judicial.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 10 de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 486, de 10 de Março de 2023.

Dispõe sobre a criação e nomeação de Creche Municipal no Distrito de Cangas e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Creche Municipal denominada Creche Municipal Benedito Pinto, situada no Distrito de Cangas no Município de Santa Rosa do Tocantins, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. A Creche se destina a oferecer ensino de Educação Infantil, visando o atendimento de crianças de 08 (oito) meses a 03 (três) anos.

Art. 3º. A supervisão, o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico da Creche criada caberá à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, não havendo qualquer prejuízo ao regular andamento do ano letivo de 2023.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 10 de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 370, de 09 de Março de 2023.

Altera Membro da Comissão Permanente de Licitação do Munícipio de Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e,

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93, onde estabelece que os processos licitatórios nas modalidades; Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso e Leilão serão processados e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, três (3) membros, sendo pelo menos dois (2) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002, que estabelece que a autoridade competente designe, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Licitação do Município de Santa Rosa do Tocantins, para atuar na realização dos procedimentos licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Concurso, Leilão e Pregão, nos termos das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, com atribuições para processar, julgar e promover diligências em qualquer fase da licitação, tendo autonomia para realizar todos os atos necessários à plena consecução das finalidades a que foi instituída, sendo composta pelos servidores abaixo qualificados:

Presidente: MARCELO DA SILVA GUIMARÃES
Membros: CINTIA NUNES DOS SANTOS
LUANA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Suplentes: ELIEZIO RIBEIRO DA COSTA
SILMARA RIBEIRO SIRIANO

Art. 2º - Designar o servidor DOMINGOS CARLOS ARAUJO REIS para exercer a função de Pregoeiro, o qual será responsável pelo julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, cuja equipe de apoio será formada pelos demais servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitação.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 333/2023 de 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 09 (nove) dias do mês de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 371, de 10 de Março de 2023.

Declara a Dispensa de Licitação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretada a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 75, II, da Lei n.º 14.133/2021, para a contratação de SPANS CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.199.576/0001-05, com endereço na Av. Antônio Aires Primo, n.º 2325, Sala 01, Centro, Porto Nacional - TO, para a confecção de camisetas destinadas aos eventos das tradições folclóricas, culturais e religiosas, conforme o calendário cultural do município.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, 10 de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 372, de 10 de Março de 2023.

"Dispõe sobre nomeação de servidor para exercer cargo em comissão e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica nomeada a senhora KARLYSON AQUINO BARROS AGUIAR, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE lotado na Secretaria de Finanças do Município de Santa Rosa do Tocantins.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 4, de 07 de Março de 2023.

"Concede Gratificação a servidora e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder 35% (trinta e cinco) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora MARCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX, nomeada no cargo em comissão de Assessora de Gabinete, matrícula nº 2980, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 5, de 08 de Março de 2023.

"Concede Gratificação a servidora e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder 100% (cem) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora LUANA GONCALVES DE OLIVEIRA, nomeada no cargo em comissão de Coordenadora Chefe de Arrecadação e Fiscalização, matrícula nº 3087, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 6, de 08 de Março de 2023.

"Concede Gratificação a servidora e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder 30% (trinta) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora SILMARA RIBEIRO SIRIANO, nomeada no cargo em comissão de Secretária Executiva, matrícula nº 2972, lotada no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 7, de 08 de Março de 2023.

"Altera Gratificação de servidor e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o servidor abaixo qualificado está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar para 100% (cem) por cento de gratificação sobre o salário base do servidor MARCOS ADRIANO RIBEIRO DA COSTA, nomeado no cargo em comissão de Assessor de Gabinete, matrícula nº 2361, lotado no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Portaria Nº 8, de 08 de Março de 2023.

"Concede Gratificação a servidora e dá outras providencias"

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica deste município e de acordo com o artigo 27 da Lei Municipal nº 443/2021 de 11 de janeiro de 2021, que dispõe sobre organização e reestruturação administrativa dos cargos no Quadro de Pessoal de provimento efetivo e comissionado do Poder Executivo Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a servidora abaixo qualificada está exercendo com zelo, dedicação e apreço a função que lhe caibam, bem como exercendo funções de outras competências, haja vista a necessidade de tais serviços;

R E S O L V E:

Art. 1° - Conceder 30% (trinta) por cento de gratificação sobre o salário base da servidora DIANE RODRIGUES DOS SANTOS, nomeada no cargo em comissão de Oficial de Gabinete, matrícula nº 2397, lotada no Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de março de 2023.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Aviso Nº 11.

O Prefeitura Municipal- Secretaria de agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 11/2023 A Prefeitura de Santa Rosa do Tocantins, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, propõe a execução do projeto aquisição de 08 (oito) kits de lixeiras com quatro unidades para coleta seletiva e resíduos orgânicos, a serem instaladas no espaço da Prefeitura Municipal, Creche Tia Noca, Escola Professor Zacharias Nunes da Silva, UBS Santa Rosa, Escola Municipal Tia Mireta, Colégio Tenente Salvador Ribeiro, Escola Pedro Rodrigues Neto (CANGAS), UBS de Cangas, em atendimento a secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente pertencentes ao município de Santa Rosa do Tocantins, de acordo com as especificações, quantidades estimadas Por fim, considerando que essa solicitação de aquisição de KITS LIXEIRAS são itens importantes para o desenvolvimento pleno das atividades da Secretaria de Meio Ambiente, em razão de aprimorar a coleta de seletiva conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 15/03/2023.

Valor estimado para a aquisição de KITS LIXEIRAS, valor Global R$ 1.715,00 (Hum mil setecentos e quinze reais).

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite


Aviso Nº 13.

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 2º do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 13/2023 para "Contratação de empresa (s) especializada (s), na prestação de serviços, de borracharia, concerto de pneus em geral da frota Municipal deste Município. Conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizada, exclusivamente para o email: agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 3o da LEI 14.133.2021. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até dia 15/03/2023. Valor estimado para prestação de serviços está especificado no Termo no Referência.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite




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