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EDIÇÃO Nº 405, DE 24 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER LEGISLATIVO


Lei Nº 468, de 24 de Junho de 2022.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo firmar parceria para construção de aeródromo municipal em imóvel rural localizado no entorno do perímetro urbano do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar contrato de parceria com proprietário, possuidor ou ocupante de imóvel rural situado no entorno do perímetro urbano do Município para construção de aeródromo municipal.

§ 1º. O termo de parceria a ser firmado constará as obrigações do Município, a qual se restringe à realização dos serviços de terraplanagem inicial e de conservação, cabendo aos parceiros a execução, a cessão da área destinada à construção do aeródromo, bem como a realização dos demais atos e procedimentos visando a regular inscrição do aeródromo junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.

§ 2º. O termo de parceria a ser firmado constará prazo de, no mínimo, 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, bem como rescindido por vontade de qualquer das partes, sem direito à indenização.

§ 3º. Cabe ao Município providenciar placa indicativa de que se trata de obra executada em parceria para utilização da comunidade.

Art. 2º. As demais obrigações das partes constarão do termo de parceria a ser firmado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 24 de junho de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 469, de 24 de Junho de 2022.

Dispõe sobre a cessão de funcionários públicos municipais de outras pastas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura durante o período do giro das folias do Divino Espírito Santo em Santa Rosa do Tocantins e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins APROVOU e eu, com base na Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a ceder servidores/as públicos/as, sejam efetivos, comissionados ou contratados, lotados/as em outras pastas da Administração Pública à pasta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para que os mesmos possam participar dos giros das folias do Divino Espírito Santo.

Art. 2º. Por ser a folia do Divino Espírito Santo de origem do nosso Município, deve haver a preservação e valorização das nossas tradições culturais que vem há vários anos e deve ser preservada e difundida no seio da sociedade Santa-rosense e de toda região.

Parágrafo único. A referida cessão dos funcionários públicos municipais à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para esta Lei deverão exercer as seguintes funções abaixo mencionadas:

I - Folião;

II - Caixeiro;

III - Arrieiro;

IV - Alferes da Bandeira;

V - Imperador/Imperatriz e Capitão/Rainha do Mastro.

Art. 3º. Todos os funcionários públicos cedidos pela demais secretarias ficarão sob o comando da Secretaria de Educação e Cultura, tendo a mesma a responsabilidade pelo controle de frequência de todos eles enquanto estiverem no giro da folia do Divino Espírito Santo.

Art. 4º. O período da referida cessão será pelo prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 5º. Todos os servidores cedidos pelas demais pastas que porventura sejam ocupantes de cargos efetivos e comissionados, deverão ter seus vencimentos efetuados pelo Município.

Art. 6º. A presente cessão é de cunho exclusivo para que os mesmos possam ser realocados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não podendo haver qualquer tipo de prejuízo aos seus vencimentos como atribui o art. 5º.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 24 de junho de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Aviso Nº 6.

AVISO DE DISPENSA- nº 006/2023

O Prefeitura Municipal- Secretaria de agricultura e Meio Ambiente e Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 2º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 006/2023 para "contratação de empresa especializada na aquisição de bens destinados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal Junto as Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 27/01/2023.

Valor estimado para a aquisição de bens, valor Global R$ 46,638,00 (Quarenta e seis mil seiscentos e trinta e oito reais).

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


Aviso de Licitação

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023

A Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará às 10hs:00min do dia 13 de fevereiro de 2023, sob as normas da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147/2014 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, sito à Praça Ana Thomaz Nunes, Nº 01 - Centro, Procedimento licitatório na Modalidade, Tomada de Preços nº 001/2023, Processo 1408/2022, do tipo menor preço global. Visando a contratação de empresa para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica com tratamento superficial simples (TSS), com capa selante, incluindo a execução de meios-fios com sarjeta e sinalização viária (horizontal e vertical) em diversas ruas da zona urbana do município de Santa Rosa do Tocantins. O edital e seus respectivos anexos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal das 07h:30min às 13h:30min, no endereço retro mencionado, e no site da prefeitura: www.santarosa.to.gov.br, maiores informações estarão disponíveis pelo telefone: (63) 3388-1143.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 19 de janeiro de 2023.

Marcelo da Silva Guimarães
Presidente da CPL




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