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EDIÇÃO Nº 404, DE 19 de Janeiro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 306, de 02 de Janeiro de 2023.
"Dispõe sobre exoneração de servidor que exercer cargo em comissão e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica exonerado MURILLO RANGELL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete lotado no Gabinete do Prefeito do município de Santa Rosa do Tocantins.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrários.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 308, de 17 de Janeiro de 2023.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e;
CONSIDERANDO renovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Município de Santa Rosa do Tocantins.
D E C R E T A:
Artigo 1º. - Ficam nomeados, os seguintes membros do Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA:
a) Representantes da Secretária Municipal de Assistência Social:
Titular: CINTIA NUNES DOS SANTOS;
Suplente: MARLUCE PEREIRA FAUSTINO.
b) - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: CELEZIANO DEONISIO DE SANTANA;
Suplente: CLEIDIANE FERNANDES VIEIRA.
c) - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: JOSE PEREIRA DOS SANTOS;
Suplente: UERLEM FABRICIO RODRIGUES BARROS.
d) Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
Titular: KELLE OLIVEIRA SOUZA;
Suplente: MARIA TELMA BARROS PEREIRA;
e) Representantes da Secretaria Municipal de Administração
Titular: ADEYLYANNE COSTA LEITE;
Suplente: ELIEZIO RIBEIRO DA COSTA.
f) - Representante da Associação Comunitária de Assistência de Santa Rosa do Tocantins:
Titular: IRMA PEREIRA BISPO;
Suplente: DEUZELINA BISPO DA PAIXÃO.
g) - Representantes da Associação de Apoio à Escola Municipal Tia Mirêta:
Titular: CLAUDIANNA DE JESUS BARREIRA NUNES;
Suplente: ZENADIA CARVALHO VIEIRA.
h) - Representantes da Associação dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais:
Titular: CLAUCIO ANTONIO PEREIRA PINTO;
Suplente: CECILIO PINTO CARVALHO.
i) - Representantes da Igreja Católica:
Titular: DEUZELINA ANTONIO GONÇALVES;
Suplente: TEREZA DE SENA FERREIRA.
j) - Representantes das Igrejas Evangélicas:
Titular: GERVÁSIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE;
Suplente: MARCIA RODRIGUES MARQUES LEDUX.
Artigo 2º. - O Mandato dos Membros do Conselho será de dois anos, vedada à reeleição para o mesmo cargo.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 331/2019, de 08 de março de 2019.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Santa Rosa do Tocantins, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 309, de 17 de Janeiro de 2023.
Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 61, VI c/c artigo 25, II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestador especializado de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo a supervisão das escriturações contábeis e orçamentárias com fechamento de balancetes ao período de 04 de janeiro a 31 de dezembro de 2023 e que atendam às exigências legais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins;
CONSIDERANDO a expertise do Contratado para assessorar contabilmente o Município, tendo em vista a vasta experiência que detém no ramo da Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO a disponibilidade do Contratado de se fazer presente na Prefeitura Municipal por praticamente todos os dias da semana, fator preponderante para a contratação;
CONSIDERANDO que existe compatibilidade entre os serviços que serão executados e o valor proposto tomando como referência os valores mercadológicos e a tabela do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisa do Tocantins (SESCAP-TO);
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 14.039, de 17 agosto de 2020, que acrescenta ao Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, os parágrafos 1º e 2º, os quais dizem que
§1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato";. (grifou-se)
CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte nos artigos 13, III, V e VI e 25, §1º, da Lei 8.666/93, pode o Prefeito Municipal reconhecer a notória especialização, respaldado nos critérios legalmente estabelecidos, do profissional no campo de atuação definidos pela Lei 8.666/93.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação para contratação dos serviços consignados na proposta subscrita pela empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.223.594/0001-72, necessários às atividades contábeis da Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins, durante o exercício de 2023, porque mais adequada ao interesse público pretendido.
Art. 2º. Fica, neste ato, reconhecida e declarada a situação de notória especialização da empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 17 de janeiro de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 310, de 17 de Janeiro de 2023.
Declara a Inexigibilidade de Licitação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições Constitucionais e Legais, e, tendo em vista o disposto contido no artigo 61, VI c/c artigo 25, II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestador de Serviços Técnicos Especializados de Patrocínio ou Defesa de Causas Judiciais, Assessoramento Jurídico e Administrativo, mais a pronta e exclusiva responsabilidade deste ato a cargo do Poder Executivo Municipal através de seu Prefeito, a quem compete reconhecer a capacidade técnica e habilitação profissional de GABRIEL ARAÚJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.588.760/0001-86, tendo seu titular, o advogado Gabriel Antônio Alves de Araújo, inscrição na OAB/TO sob o n.º 7649, com escritório profissional na Av. Alice Aires, S/N, Centro, Município de Santa Rosa do Tocantins;
CONSIDERANDO o currículo acadêmico do profissional, com formação em direito pela Universidade Federal do Tocantins, Especializações em Direito Administrativo e em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e coautoria do Livro "Tópicos Avançados em Direito Internacional";
CONSIDERANDO a comprovação dos diversos cursos realizados em instituições renomadas na área do Direito Público;
CONSIDERANDO o reconhecimento notório do profissional pela OAB/TO, visto ser Presidente da Comissão Especial de Direito Municipalista da Subseção de Natividade/TO;
CONSIDERANDO a disponibilidade do Contratado de se fazer presente na Prefeitura Municipal por praticamente todos os dias da semana, fator preponderante na contratação, pois o único escritório que possui sede também no Município;
CONSIDERANDO que o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de suas atribuições legais, decidiu, na Sessão Ordinária de 17/09/2012, edita a Súmula n.º 04/2012/COP, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 23.10.2012, com o seguinte enunciado: ";ADVOGADO. CONTRATAÇÃO. ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Atendidos os requisitos do inciso II, do artigo 25 da Lei nº 8666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilidade objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no artigo 89 (in totum) do referido diploma legal";.
CONSIDERANDO que existe compatibilidade entre os serviços que serão executados e o valor proposto de R$19.000,00 (dezenove mil reais) por mês, tomando como referência os valores constantes na TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS aprovada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins - RESOLUÇÃO 06, de 13 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 14.039, de 17 agosto de 2020, que acrescenta à Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, o artigo 3º-A, o qual diz que
"Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato". (grifou-se)
CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte nos artigos 13, III, V e VI e 25, §1º, da Lei 8.666/93, pode o Prefeito Municipal reconhecer a notória especialização do profissional, com respaldo em critérios legalmente estabelecidos, no campo de atuação definidos pela Lei 8.666/93.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação para contratação dos serviços consignados na proposta subscrita pela Sociedade GABRIEL ARAÚJO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, registrada na OAB/TO sob o n.º 878, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.588.760/0001-86, tendo seu titular, o Advogado Gabriel Antônio Alves de Araújo, inscrição na OAB/TO sob o n.º 7.649, no valor de R$228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), em 12 parcelas iguais e sucessivas de R$19.000,00 (dezenove mil reais), necessários às atividades administrativas do Município, durante o exercício de 2023, por ser mais adequada ao interesse público pretendido.
Art. 2º. Fica, neste ato, reconhecida e declarada a situação de notória especialização do Advogado interessado, pela experiência profissional e acadêmica demonstrada no campo do Direito Público e Privado.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, 17 de janeiro de 2023.
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 311, de 19 de Janeiro de 2023.
"Dispõe sobre Feriado Municipal e dá providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica n.º 01/1990, de 1º de março de 1990, deste Município, e,
Considerando a participação da população Santarosense, que ao longo da história vêm mantendo as mais variadas manifestações religiosas dos Festejos em homenagem e louvor a ";São Sebastião"; Padroeiro do Município de Santa Rosa do Tocantins, que é comemorado no dia 20 de janeiro.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado Feriado Municipal no dia 20 de janeiro de 2.023, em alusão aos Festejos de "São Sebastião", Padroeiro do Município de Santa Rosa do Tocantins - TO.
§ 1° - A presente medida não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, bem como aos serviços essenciais do município, tais como: Vigias, Serviços de Limpeza Urbana, Coleta de Lixo, Motoristas, Conselheiros Tutelares, dentre outras, que deverão contar com servidores em regime de plantão;
§ 2º - Fica ainda, determinado que os funcionários poderão ser convocados para o desempenho de serviços essenciais se necessários, em horário a ser estabelecido pelas respectivas chefias, através de escalas, não configurando jornada extraordinária de trabalho.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DAS ROSAS BRANCAS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de janeiro de 2.023. (dois mil e vinte e três).
LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Aviso
Nº 4.
AVISO DE DISPENSA- nº 004/2023
A Prefeitura Municipal de santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 2º do art. 75 da Lei n° 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 004/2023 para ";contratação de empresa especializada na locação de uma Grade oradora 24 discos x 28 polegadas, medindo 3.2 metros de largura 5.90 de comprimento.), solicitado pela secretaria de Agricultura e Meio Ambiente conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail: agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 2o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas a CPL até dia 24/01/2023.
Valor estimado para a prestação do serviço é de R$ 8.516,00 (Oito mil quinhentos e dezesseis reais) mensal. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.
Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite
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