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EDIÇÃO Nº 400, DE 11 de Janeiro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Extrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 34/2022, TOMADA DE PREÇO Nº 001/2022, PROCESSO Nº 219/2022

SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E EMPRESA P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2022, o CONTRATANTE, o MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ nº 24.851.503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, s/n, Centro, CEP: 77.375-000, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado por seu gestor, o senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.259.611-68, RG n° 018.926 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado na Avenida José Martins Torres, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, e do outro lado a empresa P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Avenida Luiz leite Ribeiro, n° 1170, sala 02, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, inscrita no CNPJ nº 07.232.645/0001-07, por seu Representante Legal, o Sr. HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileiro, maior, capaz, portador do RG nº 983.976 SSP/TO e CPF n° 039.164.231-69, residente na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, em clausulas deste contrato e no que couber, na Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço global, para execução de obras e serviços de engenharia com vistas a execução de terraplanagem e pavimentação asfáltica, incluindo a execução de meio-fio com sarjeta e sinalizações diversas da zona urbana de Cangas, distrito de Santa Rosa do Tocantins, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano de Santa Rosa do Tocantins.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA

O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada por 06 (seis) meses, iniciando em 07 de dezembro de 2022 a 06 de junho de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Após assinatura deste primeiro aditivo, a administração providenciará a sua publicidade, por extrato, no placar da Prefeitura Municipal, portal da transparência e Diário Eletrônico do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLAUSULA QUINTA- DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais cláusulas e sub-cláusulas do contrato em referência, não alteradas por este instrumento, permanecem inalteradas e são pelo presente Termo Aditivo ratificadas.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins - TO, 05 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante

P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 07.232.645/0001-07
Contratada

1º. Testemunha.
ADEYLYANNE COSTA LEITE
CPF n° 041.418.401-73

2º. Testemunha.
CARLA REGINA SANTIN
CPF n° 018.991.811-05


Extrato

QUINTO TERMO ADITIVO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 76/2021, CARTA CONVITE N° 002/2021, PROCESSO Nº 821/2021

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 76/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA MM ENGENHARIA LTDA-ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, nº 01, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, representado por seu Prefeito Municipal LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.259.611-68, RG n° 018.926 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado Avenida José Martins Torres, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, doravante denominado CONTRATANTE.

CONTRATADA: A empresa MM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 10.378.889/0001-07, com endereço na Quadra 1112 Sul, Alameda 04, Lote 05/06, Sala 01, Plano Diretor Sul, CEP: 77.024-156, Palmas - TO, neste ato representado pelo senhor MARCELO COSTA MAIA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador do CPF n° 854.554.741-20, residente e domiciliado à ARSO 61, QI M, s/n, Lote 34, Alameda 04, Plano Diretor Sul, CEP: 77036-340, Palmas - TO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, na Convite n° 002/2021, homologado em 12 de julho de 2021, regido o contrato sobre as normas Constituição Federal, Constituição Estadual, aplicando de forma subsidiaria a Lei nº Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura sob o Processo nº 821/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço na reforma e adaptação do prédio da Garagem municipal, situada na Rua Francisco Correia da Anunciação, s/n, Centro, na cidade de Santa Rosa do Tocantins, medindo 523,79 m2, de acordo com as condições e especificações e quantidades constantes no Convite Edital n° 002/2021, lotes n° 01/01, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, solicitado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte de Santa Rosa do Tocantins.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato será prorrogada por mais de 60 (sessenta) dias, iniciando no dia 01 de janeiro de 2023 e encerrando no dia 01 de março de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante

MM ENGENHARIA EIRELI
CNPJ nº 10.378.889/0001-07
Contratada

1º. Testemunha.
ADEYLYANNE COSTA LEITE
CPF n° 041.418.401-73

2º. Testemunha.
CARLA REGINA SANTIN
CPF n° 018.991.811-05


Extrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 104/2021, PROCESSO 1184/2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A D S C CONSTRUTORA EIRELI - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo ao Contrato nº 104/2021, o CONTRATANTE o MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes s/n - Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado por seu Gestor, o senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.259.611-68, RG n° 018.926 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado Avenida José Martins Torres, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, e do outro lado a empresa D S C CONSTRUTORA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.506.551/0001-45, com sede na Rua João Aires Joca, nº 546, sala 02, Jardim Brasília, CEP: 77.500-000, na cidade de Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo senhor DONIZETE COSTA ROZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 768.927 SSP - TO e do CPF/MF nº 431.534.291-20, residente e domiciliado na Rua João Aires Joca, nº 546, Qd. 40, Lt. 20, Jardim Brasília, CEP: 77.500-000, na cidade de Porto Nacional - TO, conforme procuração em anexo, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, em clausulas deste contrato e no que couber, na Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações,

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Contratação de empresa por empreitada por preço global para a execução de obras e serviços de engenharia com vistas a execução de terraplanagem, pavimentação asfáltica com tratamento superficial duplo (TSD), com capa selante, incluindo a execução de meios-fios com sarjeta, calçadas e sinalização, vertical e horizontal, nas ruas Nila Alves Bandeira, rua Silvério Rodrigues Neto, rua A e Rua B, no setor São Jerônimo conforme especificações constantes no contrato de repasse nº. 885918/2019 - Operação 1064428-05/2019, conforme especificações técnicas (projeto, planilha orçamentaria, BDI, memorial de Cálculo e cronograma físico financeiro, vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transportes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA

O presente termo Aditivo terá sua vigência prorrogada por 06 (seis) meses, iniciando em 01 de janeiro de 2023 e finalizando em 30 de junho de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Após assinatura deste primeiro aditivo, a administração providenciará a sua publicidade, por extrato, no placar da Prefeitura Municipal, portal da transparência e Diário Eletrônico do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante

D S C CONSTRUTORA EIRELI - EPP
CNPJ nº 05.506.551/0001-45
Contratada

1º. Testemunha
ADEYLYANNE COSTA LEITE
CPF n° 041.418.401-73

2º. Testemunha
CARLA REGINA SANTIN
CPF n° 018.991.811-05


Extrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA AO CONTRATO Nº 105/2021, TOMADA DE PREÇO Nº 002/2021, PROCESSO Nº 1180/2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE VIGENCIA AO CO NTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A D S C CONSTRUTORA EIRELI - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo ao Contrato nº 105/2021, o CONTRATANTE o MUNICIPIO DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ Nº 24.851.503/0001-39, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes s/n - Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado por seu Gestor, o senhor LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 557.259.611-68, RG n° 018.926 2ª Via SSP/TO, residente e domiciliado Avenida José Martins Torres, s/n, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, e do outro lado a empresa D S C CONSTRUTORA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.506.551/0001-45, com sede na Rua João Aires Joca, nº 546, sala 02, Jardim Brasília, CEP: 77.500-000, na cidade de Porto Nacional - TO, neste ato representada pelo senhor DONIZETE COSTA ROZA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 768.927 SSP - TO e do CPF/MF nº 431.534.291-20, residente e domiciliado na Rua João Aires Joca, nº 546, Qd. 40, Lt. 20, Jardim Brasília, CEP: 77.500-000, na cidade de Porto Nacional - TO, conforme procuração em anexo, doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, em clausulas deste contrato e no que couber, na Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações,

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Contratação empresa especializada para execução de serviços terraplanagem, pavimentação asfáltica com tratamento superficial nas ruas diversas, situado no município de Santa Rosa do Tocantins, referente ao Contrato de Repasse nº 888954/2019 - Operação 1066725-36/2019, conforme especificações técnicas (projeto, planilha orçamentária, BDI, memorial de cálculo, cronograma físico-financeiro) e diretrizes contidas no Projeto Básico, Edital e seus anexos, vinculada à secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte do município de Santa Rosa.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA

O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada por 06 (seis) meses, iniciando em 01 de janeiro de 2023 a e finalizando em 30 de junho de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Após assinatura deste primeiro aditivo, a administração providenciará a sua publicidade, por extrato, no placar da Prefeitura Municipal, portal da transparência e Diário Eletrônico do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins - TO, 29 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante

D S C CONSTRUTORA EIRELI - EPP
CNPJ nº 05.506.551/0001-45
Contratada

1º. Testemunha
ADEYLYANNE COSTA LEITE
CPF n° 041.418.401-73

2º. Testemunha
CARLA REGINA SANTIN
CPF n° 018.991.811-05


ERRATA

ERRATA AO TERMO ADITIVO

ERRATA AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021 - ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021, PROCESSO Nº 272/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

CONSIDERANDO o poder e dever de corrigir erros materiais dos Atos da Administração Pública Municipal

CONSIDERANDO a necessidade de observância ao Princípio da Eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988

CONSIDERANDO o instituto da convalidação dos atos administrativos disposto no artigo 55, da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo)

CONSIDERANDO que o valor corrigido é inferior àquele inscrito indevidamente no Termo Aditivo aqui retificado

CONSIDERANDO que não haverá prejuízo a qualquer das partes envolvidas, visto se tratar apenas de erro de digitação.

ONDE SE LÊ

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

O presente termo aditivo será reajustado em 4,98 % (quatro vírgula noventa e oito por cento), de acordo com o índice de correção monetária pelo IGP-M, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 230.925,00 (duzentos e trinta mil, novecentos e vinte e cinco reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 9.855,52 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023.

LEIA-SE

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

O presente termo aditivo será reajustado em 4,98 % (quatro vírgula noventa e oito por cento), de acordo com o índice de correção monetária pelo IGP-M, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 118.266,24 (cento e dezoito mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 9.855,52 (nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correspondente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023

Santa Rosa do Tocantins - TO, 21 de dezembro de 2022.

LEVI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Contratante

PADILHA & PADILHA LTDA
CNPJ 27.344.306/0001-11
Empresa contratada


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


Extrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ADITAMENTO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 25/2022, TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022, PROCESSO Nº 456/2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS E A EMPRESA P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, CNPJ nº 18.013.542/0001-64, com sede à Praça Ana Thomaz Nunes, nº 01, Edifício Palácio das Rosas Brancas, Centro, Santa Rosa do Tocantins - TO, neste ato representado por sua gestora, a senhora SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, brasileira, casada, portadora do CPF nº 401.545.302-63, Cédula de Identidade nº 00132200 - SSP/TO, residente e domiciliada à avenida José Martins Torres, s/n, Centro, CEP: 77.375-000, Santa Rosa do Tocantins.

CONTRATADA: A empresa P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica, CNPJ nº 07.232.645/0001-07, estabelecida a Avenida Luiz leite Ribeiro, n° 1170, sala 02, Centro, Porto Nacional - TO, CEP: 77.500-000, representada pelo senhor HEITOR CESAR DE OLIVEIRA ANDRADE, portador da CI nº 983.976 SSP/TO e CPF n° 039.164.231-69.

CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL

CONTRATADA e CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais resolvem celebrar o presente Termo Aditivo sujeitando-se os participes às disposições contidas, na Tomada de Preço n° 02/2022, homologada em 23 de junho de 2022, regido o contrato sobre as normas Constituição Federal, Constituição Estadual, aplicando de forma subsidiaria a Lei nº Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, tudo constante do processo administrativo protocolado e autuado nesta Prefeitura sob o Processo nº 456/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de 25 (vinte e cinco) Casas Populares Habitacionais, através do Programa Habitacional Morar Melhor, Lei Municipal nº 450, de 06 de janeiro de 2022, que visa o desenvolvimento municipal, por meio da construção, ampliação ou reforma de moradias populares, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Rosa do Tocantins.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do contrato será prorrogada por mais de 06 (seis) meses, pelo período de 24 de dezembro de 2022 a 23 de junho de 2023.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

Após assinatura deste primeiro aditivo, a administração providenciará a sua publicidade, por extrato, no placar da Prefeitura Municipal, portal da transparência e Diário Eletrônico do município de SANTA ROSA DO TOCANTINS.

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.

E assim, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo:

Santa Rosa do Tocantins - TO, 20 de dezembro de 2022.

SELMA REGINA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Contratante

P O CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME
CNPJ 07.232.645/0001-07
Contratada

1ª Testemunha
ADEYLYANNE COSTA LEITE
CPF n° 041.418.401-73

2ª Testemunha
CARLA REGINA SANTIN
CPF n° 018.991.811-05


CÂMARA MUNICIPAL


Portaria Nº 10, de 05 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a Contratação de Serviços Técnicos Especializados de contabilidade para a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, durante o exercício de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de contabilidade;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e §1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CONSIDERANDO a notória especialização do Contador Daniel Schuller dos Santos, Contador CRC/TO n° 001282/O-3, na área pública municipal, além de possuir título de em Ciências Contábeis, e vários atestados de capacidade técnica emitidos por várias Prefeituras; Câmaras Municipais;

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela SESCAP/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de contador tendo em vista ser indispensável para análise da contabilidade, e as proposituras legislativas;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de prestador especializado de Assessoria e Consultoria Contábil, compreendendo a supervisão das escriturações contáveis e orçamentárias com fechamento de balancetes ao período de janeiro a de dezembro de 2023 e uma parcela referente ao Balanço de Ordenador de despesas e balanço anual consolidado de 2023, a que atendam às exigências legais da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins;

CONSIDERANDO a expertise do Contratado para assessorar contabilmente a Câmara Municipal, tendo em vista a vasta experiência que detém no ramo da Contabilidade Pública;

CONSIDERANDO a disponibilidade do Contratado de se fazer presente na Câmara Municipal por praticamente todos os dias da semana, fator preponderante para a contratação;

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 14.039, de 17 agosto de 2020, que acrescenta ao Decreto-Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, os parágrafos 1º e 2º, os quais dizem que

§1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

§ 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato";. (grifou-se)

CONSIDERANDO que em razão dos fatos anteriormente elencados, com suporte nos artigos 13, III, V e VI e 25, §1º, da Lei 8.666/93, pode o Presidente da Câmara reconhecer a notória especialização, respaldado nos critérios legalmente estabelecidos, do profissional no campo de atuação definidos pela Lei 8.666/93.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada a situação excepcional de Inexigibilidade de Licitação para contratação dos serviços consignados na proposta subscrita pela empresa TCA - TOCANTINS CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.223.594/0001-72, no valor total de R$ 76.050,00 - (setenta e seis mi e cinquenta reais), a serem pagas da seguinte forma: em 13 (treze) - parcelas iguais no valor de R$ 5.850,00 - (cinco mil oitocentos e cinquenta), cada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE - SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

Verª. EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal


Portaria Nº 11, de 09 de Janeiro de 2023.

"Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa ISAIAS JOSE FERREIRA NETO 02134844124, para prestação de serviços e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para efetuar prestação de sérvios para atender as demandas desta casa de Leis; ;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei 8.666/1993;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços mensal de alimentação, movimentação e envio das informações do SICAP AP - TO da Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação da empresa; ISAIAS JOSE FERREIRA NETO 02134844124, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.567.047/0001-07, com sede na Rua Rosa Nunes, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins, para a Prestação de Serviço de envio mensal do SICAP AP - Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Atos de Pessoal no site do TCE - TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE - SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

Verª. EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal


Portaria Nº 12, de 09 de Janeiro de 2023.

"Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa LUCIMARLI LACERDA DA SILVA 04665595186, para prestação de serviços e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para efetuar prestação de sérvios para atender as demandas desta casa de Leis; ;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei 8.666/1993;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços mensal de alimentação, movimentação e envio das informações do SICAP LCO - TO da Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação da empresa; LUCIMARLI LACERDA DA SILVA 04665595186, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.317.574/0001-02, com sede na Rua Jose Martins Torres, s/nº, centro Santa Rosa do Tocantins, para a Contratação de empresa para Prestação de Serviço de acompanhamento, orientação e Alimentação mensal no portal do SICAP LCO, no site eletrônico do TCE TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins), para atender as demandas do Poder Legislativo do município de Santa Rosa do Tocantins-TO, durante o exercício de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE - SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

Verª. EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal


Portaria Nº 13, de 09 de Janeiro de 2023.

"Declara a dispensa de Licitação para contratação da empresa WANDERSON OLIVEIRA BUENO 02164953185, para prestação de serviços e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para efetuar prestação de sérvios para atender as demandas desta casa de Leis; ;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o artigo 23 da Lei 8.666/1993;

CONSIDERANDO a necessidade de serviços mensal de alimentação, movimentação e envio das informações no site da Câmara municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO.

R E S O L V E:

Art. 1º - Declarar a Dispensa de Licitação, nos termos do artigo 24, II, da Lei n.º 8.666/1993, para a contratação da empresa; WANDERSON OLIVEIRA BUENO 02164953185 - GRUPO MEGAS - ASSESSORIA E TECNOLOGIA, CNPJ nº 40.375.535/0001-61, com sede na Rua Nossa Senhora Aparecida, s/n, Setor Arnaldo Prieto, no município de Arraias -TO, CEP: 77.330-000, para a Contratação de empresa para Prestação de Serviço de acompanhamento, orientação e Alimentação mensal no portal do SICAP LCO, no site eletrônico do TCE TO (Tribunal de Contas do Estado do Tocantins), para atender as demandas do Poder Legislativo do município de Santa Rosa do Tocantins-TO, durante o exercício de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE - SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

Verª. EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal




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