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EDIÇÃO Nº 399, DE 06 de Janeiro de 2023


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


Aviso de Licitação

AVISO DE DISPENSA- nº 003/2022

O Fundo Municipal de Saúde, santa Rosa do Tocantins/TO, em atendimento ao § 3º do art. 75 da Lei n° 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 003/2022 para "Contratação de empresa especializada em serviços de coleta, transbordo quando necessário, transporte, tratamento (Incineração e Especialização) e disposição final dos Resíduos sólidos de serviços de Saúde-RSSS, dos grupos ";A";,B"; e ";C"; , destinados a manutenção da Unidade Hospitalar e das Unidades do Município de Santa Rosa do Tocantins-TO Básica de Saúde", a fim de obter propostas adicionais. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o(s) objeto(s) constante(s) do Termo de Referência e conforme modelo de proposta disponibilizados, exclusivamente para mail:agentecontratacaostr@gmail.com e no portal: www.santarosa.to.gov.br,conforme dispositivo expresso no art.75, parágrafo 3o da LEI 14.133.2021.Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias uteis, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao setor AC até dia 11/01/2023.

Valor estimado para a prestação do serviço é de R$ 3.550,00 (Três mil e quinhentos e cinquenta reais) mensal.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa do Tocantins-TO, será contatada para o envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com Administração, em até dois dias úteis após a convocação.

Agente Contratação
Adeylyanne Costa Leite


CÂMARA MUNICIPAL


Portaria Nº 8, de 03 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a Contratação de serviços especializados de assessoria jurídica para elaboração dos pareceres iniciais do Poder Legislativo Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e ainda

CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº. 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 - Sepúlveda da Pertence e AP 348 - Eros Grau;

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico da OAB/TO, contidas neste processo administrativo;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e §1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c art. 1º da Lei Federal nº 14.039/2020

CONSIDERANDO a notória especialização apresentada pelos advogados, com vasta experiência em direito, na área pública municipal, além de possuir títulos e certificação na área pública e ainda os vários atestados de capacidade técnica comprovando atuações anteriores, emitidos por Câmaras Municipais, Prefeituras Municipais e da União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº. 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

CONSIDERANDO a necessidade de contratar os serviços advocatícios para análise e emissão de parecer jurídico sobreas contratações iniciais da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins, conforme determinação esculpida no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº. 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei 14.039/2020, definiu que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica inexigível a licitação para a Contratação de serviços técnicos especializados de Advocacia para realizar a assessoria jurídica e elaboração dos pareceres iniciais do Poder Legislativo Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, em favor de MORAES E COSTA ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 36.729.251/0001-59, dos sócios WESLLEY SAMUELL RODRIGUES MORAES, OAB/TO nº 10.533 e ALANA BEATRIZ SILVA COSTA, OAB/TO nº 9237, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) por meio da Resolução nº. 599, de 13/12/2017 - Pleno, e com fundamentação legal no art. 25, II c/c art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e ainda com o devido atendimento no que requer os incisos II e III do parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal.

Parágrafo único - Será pago ao contratado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela emissão dos pareceres iniciais da Câmara Municipal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE - SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

Ver. EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal


Portaria Nº 9, de 03 de Janeiro de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de licitação referente a Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica para a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, durante o exercício de 2023, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o contido neste processo administrativo; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal não dispõe de procuradoria jurídica; CONSIDERANDO o teor da Súmula nº. 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 - Sepúlveda da Pertence e AP 348 - Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico da OAB/TO, contidas neste processo administrativo;

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no inciso V do art. 13, e do inciso II e §1º do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CONSIDERANDO a notória especialização do Dr. Marcos Divino Silvestre Emílio, Advogado OAB/TO n° 4659, na área pública municipal, além de possuir título de doutorando (créditos) em Ciências Jurídicas e Sociais, Pós-Graduação em Direito Constitucional e Pós- Graduação em auditoria, e vários atestados de capacidade técnica emitidos por várias Prefeituras; Câmaras Municipais; da União dos Vereadores do Estado do Tocantins; da OAB/TO atuando como Parecerista em processo licitatório, e finalmente da AEM/TO Órgão Delegado do INMETRO;

CONSIDERANDO o teor da RECOMENDAÇÃO Nº. 36, DE 14 DE JUNHO DE 2016 do CNMP;

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios, e as proposituras legislativas;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº. 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

CONSIDERANDO finalmente o disposto na Lei 14.039/2020, definiu que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica inexigível a licitação para a Contratação de Serviços Técnicos Especializados de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica para a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, durante o exercício de 2023, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor de Emílio e Alves Advocacia, Assessoria e Consultoria - Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.626.436/0001-38, com sócio proprietário o Dr. Marcos Divino Silvestre Emilio (OAB/TO 4659), conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) por meio da Resolução nº. 599, de 13/12/2017 - Pleno, e com fundamentação legal no art. 25, II c/c art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e ainda com o devido atendimento no que requer os incisos II e III do parágrafo único do art. 26 do mesmo diploma legal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE - SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA

ROSA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de janeiro do ano de 2023.

Verª. EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal


Extrato Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

CONTRATO: 001 /2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2023
LICITAÇÃO Nº: Inexigibilidade de Licitação
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS
CONTRATADO: MORAES E COSTA ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 36.729.251/0001-59
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica para elaboração dos pareceres iniciais do Poder Legislativo Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13 da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações, e ainda com o devido atendimento no que requer os incisos II e III do parágrafo único do art. 26 e a Resolução nº. 599, de 13/12/2017 - Pleno;
VALOR GLOBAL: Pela execução dos serviços objeto deste contrato será pago o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 03/01/2023 a 06/12/2023
DATA DE ASSINATURA: 03/01/2023

Santa Rosa do Tocantins - TO, 03/01/2023.

EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Vereadora Presidente


Extrato Nº 2, de 05 de Janeiro de 2023.

CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DO TOCANTINS -
TO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) nº. 33.575.259/0001- 10, com sede na Praça Jaime Pereira, s/nº, Centro, CEP: 77.375-000 Santa Rosa do Tocantins, e-mail: camunicipalsantarosa@gmail.com - (63) 3388-1373, representada por sua Presidente a Verª. Evanuza Rodrigues de Oliveira, brasileira, casada, vereadora, portadora do RG nº. 093471, SSP/TO, e inscrito no CPF sob o nº. 624.875.311-34, podendo ser encontrado na Praça Jaime Pereira, s/nº, Centro, CEP: 77.375-000 Santa Rosa do Tocantins.
CONTRATADA: EMÍLIO E ALVES ADVOCACIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA -
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 36.626.436/0001-38, com sede na Q. 604 sul avenida LO 15, n° 14, sala 06, plano diretor sul, Palmas-TO, CEP nº. 77.022-018, e-mail: emilioalves151@gmail.com.
VALOR: total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
VIGÊNCIA: 05/01 a 31/12/2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO:
Unidade Orçamentária: 01.031.0001.2.003 Manutenção
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 1500
Ficha: 22
DO OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA obriga-se a prestar à CONTRATANTE
Serviços Técnicos Especializados de Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica para a Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins - TO, durante o exercício de 2023.

Santa Rosa do Tocantins - TO, 05 de janeiro de 2023.

Verª. EVANUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara




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